Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT3 - 2594/2018 - Folha 1025

    1. Página inicial  - 
    « 1025 »
    TRT3 05/11/2018 -Pág. 1025 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 05/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2594/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018

    Processo Nº RO-0011246-06.2017.5.03.0093
    Relator
    Maristela Íris da Silva Malheiros
    RECORRENTE
    EMPRESA BRASILEIRA DE
    CORREIOS E TELEGRAFOS
    RECORRENTE
    LAIR GOMES DA SILVA
    ADVOGADO
    ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
    30437/PR)
    RECORRIDO
    EMPRESA BRASILEIRA DE
    CORREIOS E TELEGRAFOS
    RECORRIDO
    LAIR GOMES DA SILVA
    ADVOGADO
    ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
    30437/PR)

    1025

    termos do item II da Súmula 51/TST, "havendo coexistência de dois
    regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles
    tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro".
    Ressalta-se que o referido plano foi objeto de ampla negociação
    coletiva e contou com a chancela expressa do C. TST por meio de
    homologação de acordo nos autos do Dissídio Coletivo nº 195656624.2008.5.00.000.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LAIR GOMES DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    DECISÃO:

    PROCESSO nº 0011246-06.2017.5.03.0093 (RO)

    RECORRENTES: LAIR GOMES DA SILVA, EMPRESA
    BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

    A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
    ordinário interpostos pelas partes, à exceção do pedido do

    RECORRIDOS: LAIR GOMES DA SILVA, EMPRESA

    reclamante de afastamento da prescrição total em relação à

    BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

    aplicação do PCCS de 1995; no mérito, sem divergência, negou
    provimento a ambos.

    Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
    05.11.2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 06.11.2018).

    Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018.
    EMENTA

    Fernanda Veiga
    Resende - Analista Judiciário

    Acórdão

    MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS.
    VALIDADE. ADESÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE
    MANIFESTAÇÃO DE NÃO ACEITE. Nos termos da iterativa
    jurisprudência do c. TST, é válida a cláusula contida no PCCS de
    2008 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que
    autorizou a migração automática do PCCS/1995 para o PCCS/2008,
    em caso de não ter o empregado demonstrado seu interesse em
    permanecer no plano antigo. Desse modo, não há falar em
    manutenção das regras instituídas pelo PCCS/1995, porquanto, nos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 126056

    Processo Nº AP-0010636-93.2015.5.03.0065
    Relator
    Jales Valadão Cardoso
    AGRAVANTE
    RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
    ADVOGADO
    SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
    92144/MG)
    AGRAVADO
    LEANDRO CARVALHO PEREIRA
    ADVOGADO
    CELSO BERNARDES DE SOUZA
    FILHO(OAB: 129876/MG)
    AGRAVADO
    RODOMINAS LOCACAO LOGISTICA
    E TRANSPORTES LTDA - EPP
    ADVOGADO
    SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
    92144/MG)
    AGRAVADO
    BRLOG LOGISTICA LTDA
    ADVOGADO
    MARCELO MORAGAS PUGLIA(OAB:
    93567/MG)
    AGRAVADO
    INTERCEMENT BRASIL S.A.
    ADVOGADO
    BRUNO BOUERI TICLE(OAB:
    63581/MG)
    TERCEIRO
    Volnei Borba
    INTERESSADO

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto