Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT3 - 2582/2018 - Folha 70

    1. Página inicial  - 
    « 70 »
    TRT3 16/10/2018 -Pág. 70 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 16/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2582/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018

    ADVOGADO
    se evitar que a execução se processe em desconformidade com a
    coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CR).

    ADVOGADO

    Nesse passo, não constato violação ao inciso XXXVI do art. 5º da

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    CR, estando devidamente resguardada a coisa julgada. O comando

    70
    PAULA CASSIELLE COSTA(OAB:
    139907/MG)
    JOSE EDUARDO DUARTE
    SAAD(OAB: 36634/SP)
    TIAGO DA SILVA MOL
    ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE
    ARAUJO(OAB: 117429/MG)

    decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão
    somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
    - TIAGO DA SILVA MOL

    termos.
    Demais, o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível,
    portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos
    termos da Súmula 126 do C. TST.

    PODER JUDICIÁRIO

    CONCLUSÃO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.
    Publique-se e intime-se.

    Fundamentação

    Assinatura
    BELO HORIZONTE, 11 de Outubro de 2018.

    RECURSO DE REVISTA
    11ª Turma

    Márcio Flávio Salem Vidigal
    Desembargador(a) do Trabalho

    Processo nº 0011647-91.2015.5.03.0087 - RO/RR
    RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
    LTDA
    RECORRIDO: TIAGO DA SILVA MOL

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Decisão
    Processo Nº RO-0011647-91.2015.5.03.0087
    Relator
    Luiz Antônio de Paula Iennaco
    RECORRENTE
    FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
    BRASIL LTDA
    ADVOGADO
    JOSE EDUARDO DUARTE
    SAAD(OAB: 36634/SP)
    ADVOGADO
    PAULA CASSIELLE COSTA(OAB:
    139907/MG)
    ADVOGADO
    JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
    SOARES(OAB: 40945/MG)
    ADVOGADO
    Ronaldo Jung(OAB: 75401/MG)
    ADVOGADO
    CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB:
    101633/MG)
    ADVOGADO
    Mario Antonio Fernandes(OAB:
    40669/MG)
    ADVOGADO
    Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
    137595/MG)
    ADVOGADO
    FERNANDO AUGUSTO NEVES
    LAPERRIERE(OAB: 65634/MG)
    RECORRENTE
    TIAGO DA SILVA MOL
    ADVOGADO
    ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE
    ARAUJO(OAB: 117429/MG)
    RECORRIDO
    FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
    BRASIL LTDA
    ADVOGADO
    FERNANDO AUGUSTO NEVES
    LAPERRIERE(OAB: 65634/MG)
    ADVOGADO
    Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
    137595/MG)
    ADVOGADO
    Mario Antonio Fernandes(OAB:
    40669/MG)
    ADVOGADO
    CLAUDIA PIRES DUARTE(OAB:
    101633/MG)
    ADVOGADO
    Ronaldo Jung(OAB: 75401/MG)
    ADVOGADO
    JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
    SOARES(OAB: 40945/MG)

    O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 18/05/2018 ;
    recurso de revista interposto em 30/05/2018), devidamente
    preparado (depósito recursal - ID. c6d5d86 - Pág. 1 ; custas - ID.
    59d09a2 - Pág. 1), sendo regular a representação processual.
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
    TRANSCENDÊNCIA
    Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
    Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
    oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
    econômica, política, social ou jurídica.
    Ressalto que a arguição de inconstitucionalidade de lei (art. 896-A
    da CLT) não é afeta ao recurso de revista, que, em seus estreitos
    limites, destina-se às hipóteses previstas no art. 896 da CLT.
    DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE
    REVEZAMENTO
    DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
    DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE
    MINUTOS RESIDUAIS
    Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
    em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
    jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
    de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
    STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 125363

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto