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    TRT3 - 2567/2018 - Folha 1777

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    « 1777 »
    TRT3 24/09/2018 -Pág. 1777 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 24/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2567/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018

    1777

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.

    ainda compatível.

    Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

    no DEJT, dia

    25.09.2018 e divulgada no dia útil anterior.

    Belo Horizonte, 24 de Setembro de 2018

    PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

    JOSE JESUS DE LIMA

    Secretaria da 10a. Turma

    EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIVISÃO DO ÔNUS
    PROBATÓRIO. Faz jus à equiparação salarial aquele empregado
    que tenha exercido, simultaneamente, a mesma função, na mesma
    localidade e para o mesmo empregador que seu paradigma. Assim,
    de acordo com o artigo 461 da CLT, são quatro os requisitos da
    isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador;
    identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade
    nesse exercício, competindo ao autor a prova da igualdade da
    função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos
    modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais
    sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de
    tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em
    localidades diferentes e existência de quadro de carreira.

    DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
    unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas
    partes. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso
    da reclamada e deu parcial provimento ao recurso do reclamante
    para: A) deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. B)
    deferir reflexos do adicional por acúmulo de função em horas extras
    e horas de sobreaviso. Ficou mantido o valor da condenação, pois
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 124401

    Acórdão
    Processo Nº RO-0010962-07.2016.5.03.0069
    Relator
    Rosemary de Oliveira Pires
    RECORRENTE
    VALE S.A.
    ADVOGADO
    ERIKA LUCIDE DO
    NASCIMENTO(OAB: 120752/MG)
    ADVOGADO
    FERNANDA DANIELE DE ABREU
    PEREIRA(OAB: 139525/MG)
    ADVOGADO
    THALITA LUCCHESI CARVALHO
    DOS SANTOS(OAB: 124993/MG)
    ADVOGADO
    Michel pires pimenta coutinho(OAB:
    87880/MG)
    ADVOGADO
    RENATA QUEIROZ DE DEUS
    VIEIRA(OAB: 134790/MG)
    ADVOGADO
    PAULA GOULART
    GONCALVES(OAB: 141798/MG)
    RECORRENTE
    KRIUS FLAVIANO DOS SANTOS
    ADVOGADO
    SHIRLEY CAETANO DE MEDEIROS
    ABDO(OAB: 50316/MG)
    ADVOGADO
    RAMARA CORRAIDE DOS
    SANTOS(OAB: 157984/MG)
    RECORRIDO
    KRIUS FLAVIANO DOS SANTOS
    ADVOGADO
    SHIRLEY CAETANO DE MEDEIROS
    ABDO(OAB: 50316/MG)
    ADVOGADO
    RAMARA CORRAIDE DOS
    SANTOS(OAB: 157984/MG)
    RECORRIDO
    VALE S.A.
    ADVOGADO
    ERIKA LUCIDE DO
    NASCIMENTO(OAB: 120752/MG)
    ADVOGADO
    FERNANDA DANIELE DE ABREU
    PEREIRA(OAB: 139525/MG)

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