TRT3 29/08/2018 -Pág. 575 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
estranha à lide, por meio de Carta Precatória, bem como realização
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obreiro.
de consulta no sistema BACENJUD em nome dela (Id a14f96d Pág. 4/5); reconhecimento de grupo econômico, e
Com efeito, determino seja incluído no polo passivo da presente
consequentemente a existência de responsabilidade solidária das
execução a empresa R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA
Impetrantes (Consórcio Saúde LogSP e RV Imola Transportes e
LTDA, CNPJ 05.366.444/0001-69.
Logística Ltda.) para responder pelo débito trabalhista,
determinando-se suas inclusões no polo passivo (Id a14f96d - Pág.
Deverá a Secretaria da Vara retificar o polo passivo para que
5/6), sendo que esta última foi proferida em 04.10.2017, nos
conste: TEF SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 04.126.853/0001-25,
seguintes termos (Id fdfd59e - Pág. 6/7):
como 1º reclamado; Consórcio Saúdelog MINAS - CNPJ
17.843.964/0001-02, como 2º reclamado; CONSORCIO SAUDE
Vistos.
LOG - CNPJ: 17.266.554/0001-38, como 3º reclamado; JOAO
WANDERLAY DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: 536.681.386-72, como
Por meio de sua manifestação (Id.4e310d3), o CONSORCIO
4º reclamado; e R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
SAUDE LOG - CNPJ: informa que 17.266.554/0001-38 está
CNPJ 05.366.444/0001-69, endereço Avenida Lauro de Gusmão
representado por R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA
Silveira, n.º 479 - Jd. São Geraldo - Guarulhos - SP - CEP 07140-
LTDA, CNPJ 05.366.444/0001-69. Ademais, informa que a
010, como 5º reclamado.
reclamada Consórcio Saúdelog MINAS é inscrita no CNPJ sob nº
17.843.964/0001-02.
Feitas essas considerações, convolo em penhora os bloqueios via
bancenjud (R$10.994,38 - Id.2d465e5); (R$484,82 - Id.a065429);
Por meio da pesquisa à JUCEMG (Id.0ef738f), verifico que a
(R$715,23 - Id.cff976d).
empresa Consórcio Saúdelog MINAS - CNPJ 17.843.964/0001-02
tem como sócio administrador R.V. IMOLA TRANSPORTES E
Intime-se a 3ª executada CONSORCIO SAUDE LOG - CNPJ:
LOGISTICA LTDA, CNPJ 05.366.444/0001-69. Outrossim, constato
17.266.554/0001-38 para que efetue o pagamento remanescente do
que a empresa Consórcio Saúdelog MINAS possui o mesmo
débito, prazo de 05 dias, pena de prosseguimento dos atos
endereço informado na exordial, não sendo encontrada, conforme
executórios.
certidão do oficial de justiça de Id.d7bb97f.
Ato contínuo, intime-se a exequente do inteiro teor deste despacho.
Pois bem.
ch
Para configuração do grupo econômico não é necessário que uma
empresa seja administradora da outra, ou que possua grau
CONTAGEM, 4 de Outubro de 2017.
hierárquico ascendente: basta uma relação de simples coordenação
dos entes empresariais envolvidos, conceito obtido por uma
WALDER DE BRITO BARBOSA
evolução na interpretação meramente literal do art. 2º, parágrafo 2º
da CLT. A melhor doutrina e jurisprudência admitem hoje o grupo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
econômico independentemente do controle e da fiscalização de
uma empresa-líder.
Prosseguem as Impetrantes (Id a14f96d - Pág. 7/8) alegando que
contra a decisão acima transcrita, foi interposto agravo de petição,
Logo, sendo identificado o grupo econômico, é forçoso concluir pela
que teve seu processamento negado, conforme a seguinte decisão,
existência da responsabilidade solidária como uma garantia das
prolatada em 24.11.2017 (Id d098e77 - Pág. 1 deste MS e aa2cc75
dívidas trabalhistas.
dos autos de n. 0011574-90.2015.5.03.0032):
Nesse contexto, por força do disposto no artigo 2º da CLT, as
Nego processamento ao agravo de petição interposto por RV
empresas supramencionadas são igualmente responsáveis pelos
IMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. e Consórcio SAÚDE
créditos do autor, assumindo o polo passivo da relação processual,
LOG, porque incabível o recurso em tela contra decisão que apenas
independentemente de quem tenha assumido a contratação do
reconhece a existência de grupo econômico, eis que tal decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123431