TRT3 17/08/2018 -Pág. 219 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
219
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma do C. TST,
(depósito recursal - Id 2beb474; custas - Id 86f999f/6051835), sendo
deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na alínea "a"
regular a representação processual.
do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Demais, o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível,
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos
COMISSÕES
termos da Súmula 126 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
CONCLUSÃO
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
Publique-se e intime-se.
MONETÁRIA
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
Assinatura
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
BELO HORIZONTE, 13 de Agosto de 2018.
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
Decisão
Processo Nº ROPS-0011091-80.2017.5.03.0132
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
WEMERSON FILIPE MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ELIANE ANDRADE VIEIRA
CHAVES(OAB: 50276/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
BELO HORIZONTE, 13 de Agosto de 2018.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
- WEMERSON FILIPE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
7ª Turma
Processo nº 0011091-80.2017.5.03.0132/RR
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: WEMERSON FILIPE MOREIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 25/04/2018;
recurso de revista interposto em 08/05/2018, considerando o não
funcionamento desta Justiça do Trabalho no dia 01/05/2018 -
Decisão
Processo Nº RO-0010649-97.2016.5.03.0149
Relator
Mauro Cesar Silva
RECORRENTE
MARTINHO DE MENDONCA FILHO
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 68487/MG)
ADVOGADO
RAFAEL TADEU SIMOES(OAB:
45396/MG)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
RECORRIDO
MARTINHO DE MENDONCA FILHO
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 68487/MG)
ADVOGADO
RAFAEL TADEU SIMOES(OAB:
45396/MG)
ADVOGADO
JULIANA MAGALHAES ASSIS
CHAMI(OAB: 71859/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO
ADRIANA GONCALVES
FURTADO(OAB: 72106/MG)
feriado/Dia do Trabalhador, conforme Resolução Administrativa
131/2017 deste TRT da 3ª Região), devidamente preparado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122905
Intimado(s)/Citado(s):