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    TRT3 - 2457/2018 - Folha 14149

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    TRT3 19/04/2018 -Pág. 14149 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 19/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2457/2018
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    14149

    passou a ter débitos tal convênio foi cortado; 3 que o convênio era

    de Piedade de Ponte Nova tinha obrigação de fazer repasse de

    de repasse de verbas do município para a APAE; 4 que a APAE

    dinheiro e cessão de servidores; 4 que a contrapartida da APAE,

    dispensou todos os contratados, no final de 2016; 5 que o depoente

    por força do convênio , era a prestação de serviços sociais; 5 que o

    não sabe dizer se a carteira de trabalho da autora foi ou não

    município não fazia a admissão edispensa de trabalhadores da

    assinada pela 1ª ré; 6 que no final do ano de 2016 a APAE

    APAE , o que competia a direção daquela instituição ; 6 que APAE

    dispensou, coletivamente, sem justa causa, todos os trabalhadores

    possui associados;7 que o convênio não foi renovado no ano de

    diretamente contratados por ela; 7 que a APAE dispensou todos os

    2017; 8 que APAE recebe outras rendas além da subvenção do

    trabalhadores diretamento contratados por ela, no final do ano de

    município ; 9 essas outras rendas vem através dos Associados da

    2016, pelo encerramento de atividade daquele ano; 8 que não sabe

    APAE; 10 que o convênio com a APAE não foi renovado no ano de

    dizer se os trabalhadores dispensados coletivamente, sem justa

    2017 em razão da falta de prestação de contas da APAE no ano

    causa, no ano de 2016, foram ou não orientados a confeccionarem

    anterior , 2016; 11 que em razão de suas dívidas , inclusive

    pedido de demissão; 9 que provavelmente quem dispensou

    estaduais e federais , a APAE não consegue tirar a certidão

    coletivamente todos os funcionários no final do ano de 2016 foi o

    negativa em razão disso o convênio não foi renovado; 12 que a

    prefeito ou o sistema da Prefeitura de Piedade de Ponte Nova; 10

    depoente nunca presenciou o prefeito de Piedade de Ponte Nova

    não sabe dizer onde a autora trabalhava antes de ir trabalhar na

    influenciar na gestão da APAE; 13 que o convênio do ano de 2016

    APAE; 11 que foi o presidente da época."

    encerrou-se em dezembro daquele ano , não sabendo precisar a
    data certa; 14 que não sabe dizer se a autora trabalhou ou não na

    Ainda, esclarecedores os depoimentos das testemunhas Ariadyne

    creche de Piedade de Ponte Nova; 15 que a autora Foi contratada

    Gomes Salume e Vanilce das Graças Oliveira Souza,

    pela APAE para trabalhar na APAE; 16 que não sabe dizer se a

    respectivamente, verbis:

    Prefeitura de Piedade de Ponte Nova encaminhava ou não crianças
    para serem atendidas na APAE."

    " 1 Que trabalhou na APAE de Piedade de Ponte Nova de Março a
    Dezembro de de 2016, diretamente pela APAE , mas tudo foi feito

    Nesse contexto, a atividade desenvolvida pela primeira ré,

    pela prefeitura pelo prefeito de Piedade de Ponte Nova que manda

    integrante do terceiro setor, tem caráter de serviço público,

    e desmanda na pai local , tendo sido o prefeito inclusive quem

    colocando o segundo réu, em razão mesmo do convênio celebrado

    dispensou os empregados da APAE em dezembro de 2016; 2 que a

    com a ré, na condição de tomador de serviços.

    depoente e a autora tambémforam dispensadas da APAE pelo

    Logo, o segundo réu é responsável subsidiário pelo inadimplemento

    prefeito de Piedade de Ponte Nova em dezembro de 2016; 3 que

    das obrigações trabalhistas da primeira ré, por ter incorrido em

    antes de ir trabalhar na APAE a autora trabalhava na escola

    culpa in vigilando, porquanto tinha o dever de zelar pela idoneidade

    Municipal de Piedade Ponte Nova; 4; que foi o prefeito de Piedade

    da primeira ré, exigindo e fiscalizando o cumprimento das

    de Ponte Nova que contratou a autora para ir trabalhar na APAE; 5

    obrigações trabalhistas assumidas

    que é o prefeito de Piedade de Ponte Nova que gerencia toda a

    A meu sentir, restando provado que o segundo réu se beneficiou da

    atividade da APAE local, isso na época em que a depoente lá

    mão-de-obra do trabalhador, deve responder, ainda que

    trabalhou; 6 que o presidente da APAE, na época , estava ali para

    subsidiariamente, pelos direitos trabalhistas daí emergentes. O valor

    ajudar na constituição da APAE; 7 que a depoente tratava de férias

    do trabalho humano, protegido constitucionalmente (artigo 1o da

    com o prefeito de Piedade de Ponte Nova; 8 e o pagamento de

    Constituição), permite essa interpretação, porquanto não

    Salários é feito por meio de cheque; 9 , que passava na mão do

    compadece com a índole do direito do trabalho a possibilidade do

    prefeito e da diretora da APAE, não se recordam da depoente ,

    crédito trabalhista ficar a descoberto.

    contudo , quem assinava o cheque; 10 que a APAE recebia ajuda

    A teor do art. 818 da CLT e do art. 373, II, do CPC e do próprio

    de terceiros , muito pouca, e também recebia recursos do Município

    princípio para aptidão da prova, cabia ao segundo réu demonstrar a

    de Piedade de Ponte Nova"

    efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações legais e
    contratuais pela primeira ré, ônus do qual não se desincumbiu.

    "1 Que depoente é servidora pública efetiva do município de

    De par com isso, não demonstrando o segundo réu a efetiva

    Piedade de Ponte Nova; 2 que a depoente tem conhecimento de

    fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais

    convênio firmado entre o município de Piedade de Ponte Nova e a

    pela primeira ré, prestadora de serviço de caráter público, concluo

    APAE daquele município ; 3 que por força do convênio o município

    que a inadimplência das obrigações trabalhistas no caso dos autos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 118065

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