TRT3 26/03/2018 -Pág. 4739 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
RÉU
GIRA SOL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADENICIO FELIZARDO DE
ALMEIDA(OAB: 129954/MG)
FRANCAP CONSTRUCOES LTDA ME
DOMINGOS SAVIO GUERRA
PERDIGAO PEREIRA(OAB:
91848/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
4739
Valor da causa: R$ 250.000,00
Partes:
AUTOR: JORGE GOMES DA SILVA - CPF: 046.802.458-16
ADVOGADO: ZELIA DA SILVA FOGACA LOURENCO - OAB:
SP159340
RÉU: FRANCISCO MARTINS TEIXEIRA - CPF: 155.751.448-87
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO: ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA - OAB: SP176140
- VANEL JEAN
Vitos etc.
Inicialmente, conforme requerido pelo autor, registre-se prioridade
PODER JUDICIÁRIO
na tramitação em razão de se tratar de acidente do trabalho e pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
condição de saúde do autor, conforme provado nos autos.
OBSERVE A SECRETARIA.
Fundamentação
MWM
SENTENÇA
Vistos.
Para manifestação sobre o prosseguimento do feito, vista ao autor,
por 05 dias, da petição e documentos juntados aos autos em 15-03-
Petição Inicial com documentos, valor da causa informado acima.
Indeferida antecipação de tutela (ID. 3045106).
2018 e 22-03-2018.
Conciliação inicial rejeitada.
Intime-se.
Resposta na forma de contestação, com documentos.
Após, à conclusão.
Impugnação à defesa e/ou documentos.
Assinatura
Realizada perícia sobre insalubridade/periculosidade.
UBERABA, 22 de Março de 2018.
Realizada perícia médica.
HENRIQUE ALVES VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010411-11.2016.5.03.0042
AUTOR
JORGE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ZELIA DA SILVA FOGACA
LOURENCO(OAB: 159340/SP)
RÉU
FRANCISCO MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO
ANTONIO WILSON DE
OLIVEIRA(OAB: 176140/SP)
Em audiência de instrução, fixaram-se os pontos (in)controvertidos,
ouviram-se as partes e duas testemunhas, encerrou-se a instrução
processual, oportunizaram-se razões finais e última proposta de
conciliação, sem êxito.
Passo a decidir.
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI
13.467/2017
Intimado(s)/Citado(s):
O DEVER DO JUIZ DE VERIFICAR A CONFORMIDADE DA LEI
- FRANCISCO MARTINS TEIXEIRA
COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Inicialmente cabe ressaltar que, uma vez posta no ordenamento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurídico por uma autoridade competente e encontrando-se a lei
vigente, cabe ao juiz aplicá-la, e agora, já no campo da eficácia, é
dever do juiz - seja ele de qualquer dos ramos do Poder Judiciário -
Fundamentação
"juiz federal", "juiz do trabalho", "juiz eleitoral", "juiz militar", "juiz de
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
direito" (CF 92) - verificar a conformidade desta lei com a
RTOrd 0010411-11.2016.5.03.0042
Constituição, exercendo, assim, o controle difuso de
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constitucionalidade, adotado pelo sistema jurídico pátrio.
Tramitação Preferencial
Nos Tribunais o controle de constitucionalidade requer seja
-Acidente de Trabalho
observada a denominada "cláusula de reserva de plenário", assim
Processo Judicial Eletrônico
estipulada no art. 97 da CF, que diz: "Somente pelo voto da maioria
Data da Autuação: 10/03/2016
absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117127