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    TRT3 - 2439/2018 - Folha 6028

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    « 6028 »
    TRT3 21/03/2018 -Pág. 6028 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 21/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2439/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018

    6028

    Intimem-se.

    VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO

    Assinatura

    PROCESSO Nº 0010086-41.2018.5.03.0050

    BOM DESPACHO, 20 de Março de 2018.
    Aos 20 dias do mês de março de 2018, pela MM. Juíza do Trabalho
    ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL

    Substituta, Maila Vanessa de Oliveira Costa, foi proferida

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    sentença nos autos do processo que Maria dos Santos Quinto de

    Despacho

    Sousa, reclamante, move em face de Indústria e Comércio de

    Processo Nº RTOrd-0010072-57.2018.5.03.0050
    AUTOR
    ELIAS LUIZ DE VASCONCELOS
    ADVOGADO
    WAGNER GONCALVES DO
    CARMO(OAB: 133616/MG)
    RÉU
    SIDERURGICA GAFANHOTO EIRELI
    ADVOGADO
    VINICIUS NASCIMENTO REIS(OAB:
    90606/MG)

    Fogos Tiziu Ltda., reclamada.

    SENTENÇA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ELIAS LUIZ DE VASCONCELOS

    Dispensado o relatório, na forma do artigo 852-I, da CLT.

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNDAMENTOS

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    INÉPCIA DA INICIAL
    Fundamentação
    Vistos, etc.

    A análise da petição inicial conduz à conclusão de que foram

    Indefiro o requerimento iddb31eab, considerando que o perito
    nomeado é da confiança deste Juízo.

    devidamente observados os requisitos do artigo 840 da CLT,
    permitindo a produção de defesa útil pela reclamada e

    Intime-se o perito Lauro Célio de Abreu de sua nomeação, devendo
    apresentar o laudo no prazo de 20 dias.

    possibilitando ao juízo a solução da lide.
    Rejeito.

    Assinatura
    BOM DESPACHO, 20 de Março de 2018.
    ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO
    ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Sentença
    Processo Nº RTSum-0010086-41.2018.5.03.0050
    AUTOR
    MARIA DOS SANTOS QUINTO DE
    SOUSA
    ADVOGADO
    ELENA ANTONIA DA SILVA
    SIMOES(OAB: 40982/MG)
    RÉU
    INDUSTRIA E COMERCIO DE
    FOGOS TIZIU LTDA - EPP
    ADVOGADO
    WAGNER DE MELO FRANCO(OAB:
    53111/MG)

    A reclamante alega que se encontrava grávida à época da
    dispensa, ocorrida em 28/12/2017, fazendo jus à reintegração ao
    trabalho e, sucessivamente, ao pagamento de indenização do
    período de estabilidade, abrangidos os salários vencidos e
    vincendos, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS.
    A reclamada, em defesa, afirma não ser devida a indenização
    pretendida, argumentando, em síntese, que nem mesmo a
    reclamante tinha ciência da gestação antes da dispensa, e jamais

    Intimado(s)/Citado(s):
    - INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS TIZIU LTDA - EPP
    - MARIA DOS SANTOS QUINTO DE SOUSA

    foi cientificada de seu estado gravídico.
    Tem razão a reclamante.
    De início, cabe registrar que, em audiência, as partes celebraram
    acordo parcial, sendo que a reclamante já foi reintegrada ao

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    trabalho, a partir de 16/02/2018, cabendo analisar, assim, o direito
    ao pagamento das verbas do período que se estende entre a
    dispensa anteriormente levada a efeito e a efetiva reintegração.

    Fundamentação

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 116973

    O exame dos elementos colacionados aos autos revela que a

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