TRT3 19/03/2018 -Pág. 4371 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
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Financeira-SIF, que conterá a funcionalidade de emissão de
reclamadas apresentar cálculos de liquidação. Faço os autos
boletos de depósitos judiciais e recursais. Ressalta-se que o
conclusos.
SIF está interligado apenas com a Caixa Econômica FederalCEF, uma vez que ainda não foi assinado convênio com Banco
BETIM, 13 de março de 2018.
do Brasil. Informamos ainda que o sistema e-Guia, a partir do
dia 05/03/18, não poderá mais ser utilizado para os processos
MARIA IZABEL DE ALMEIDA LUCAS
eletrônicos desta Secretaria, sendo sua utilização restrita
apenas aos processos físicos.
Na hipótese de decorrer o prazo de 48 horas, sem pagamento ou
D E C I S Ã O - PJe
garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e
constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas
Vistos os autos.
existentes (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras).
Intime-se o autor a juntar aos autos os dados completos do
JUIZ(A) DO TRABALHO
processo de recuperação judicial da reclamada RÁPIDO
TRANSPAULO LTDA. especialmente a DATA DO AJUIZAMENTO
______________________________________________________
DA AÇÃO, no prazo de cinco dias úteis.
____________
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da 5a Vara
do Trabalho de Betim - Lei 11.419/2006
Silentes os executados, homologo os cálculos do exequente, únicos
nos autos, conforme resumo ID 019fd13.
Fixo o débito exequendo em R$ 316.207,57, atualizado até 28-22018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011042-09.2017.5.03.0142
PRISCILA CARINA CORREA
RODRIGUES DE SENA
ADVOGADO
samuel rocha marques(OAB:
128375/MG)
RÉU
SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
RÉU
RAPIDO TRANSPAULO LTDA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR
Considerando-se a condição de recuperanda da executada RAPIDO
TRANSPAULO LTDA. e a responsabilidade solidária das
reclamadas, determino o direcionamento imediato da execução em
face da ré SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CARINA CORREA RODRIGUES DE SENA
Intime-se a UNIÃO-INSS, ao final.
Cite-se o executado SUPRICEL LOGISTICA LTDA., por mandado,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
para pagar a dívida em 48 horas ou garantir a execução, observada
a gradação legal nos arts.882/883 da CLT, 11 da Lei 6.830/80 e 835
do CPC.
OBS: A partir do dia 05/03/18 estará disponível, no PJe desta
5a. Vara do Trabalho de Betim, o Sistema de Interoperabilidade
Financeira-SIF, que conterá a funcionalidade de emissão de
C E R T I D Ã O - PJe
boletos de depósitos judiciais e recursais. Ressalta-se que o
SIF está interligado apenas com a Caixa Econômica Federal-
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116857
CEF, uma vez que ainda não foi assinado convênio com Banco