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    TRT3 - 2429/2018 - Folha 7605

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    TRT3 07/03/2018 -Pág. 7605 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 07/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2429/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018

    Processo Nº RTOrd-0011936-98.2016.5.03.0148
    CONFEDERACAO DA
    AGRICULTURA E PECUARIA DO
    BRASIL
    ADVOGADO
    ERNANES CAMILO DE SOUZA(OAB:
    92984/MG)
    RÉU
    REGINA LATALIZA DE ABREU
    ADVOGADO
    DANIEL AUGUSTO LOPES
    SANTANA(OAB: 141261/MG)
    RÉU
    ANTONIO CARLOS LATALIZA
    ADVOGADO
    DANIEL AUGUSTO LOPES
    SANTANA(OAB: 141261/MG)
    RÉU
    GEAZI LATALIZA FRANCA
    ADVOGADO
    DANIEL AUGUSTO LOPES
    SANTANA(OAB: 141261/MG)
    RÉU
    NEUZA LUIZA DOS SANTOS
    FRANÇA
    ADVOGADO
    DANIEL AUGUSTO LOPES
    SANTANA(OAB: 141261/MG)
    RÉU
    FRANCISCO LATALIZA DE ABREU
    ADVOGADO
    DANIEL AUGUSTO LOPES
    SANTANA(OAB: 141261/MG)
    RÉU
    HELENA MARIA DE FARIA FRANÇA
    ADVOGADO
    DANIEL AUGUSTO LOPES
    SANTANA(OAB: 141261/MG)
    AUTOR

    7605

    reclamante: ERNANES CAMILO DE SOUZA

    VALOR:................................................................. saldo existente na
    referida conta judicial.

    2 - RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME GUIA
    GRU ANEXA.

    VALOR:.................................................................R$3,30.

    Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao
    teto estabelecido na Portaria AGU/PGF 839, de 13/12/2013,
    conforme o disposto no Ato Conjunto GP/CR/DJ n. 02/09 - TRT da

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FRANCISCO LATALIZA DE ABREU

    3a. Região.

    Julgo extinta a execução, nos termos e para os fins dos arts. 794 e
    795 do CPC.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Proceda-se à baixa no gravame lançado sobre os veículos,
    conforme documento 80c8c00.

    Intimem-se as partes, sendo o AUTOR, inclusive, para receber o
    alvará na Secretaria da Vara.

    Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes, arquivem
    -se.

    ALVARÁ JUDICIAL

    Despacho
    Considerando o pagamento efetuado, libere(m)-se o(s) crédito(s)
    discriminado(s) abaixo, autorizando-se a movimentação da conta n.
    0137-042-01522067-3 junto à CEF, conferindo ao presente
    despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, para tal fim:

    1 - CREDITAR NA CONTA OU PAGAR:

    NOME: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
    BRASIL, CNPJ: 33.582.750/0001-78 E/OU DR(A). Advogado(s) do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 116394

    Processo Nº RTOrd-0011936-98.2016.5.03.0148
    AUTOR
    CONFEDERACAO DA
    AGRICULTURA E PECUARIA DO
    BRASIL
    ADVOGADO
    ERNANES CAMILO DE SOUZA(OAB:
    92984/MG)
    RÉU
    REGINA LATALIZA DE ABREU
    ADVOGADO
    DANIEL AUGUSTO LOPES
    SANTANA(OAB: 141261/MG)
    RÉU
    ANTONIO CARLOS LATALIZA
    ADVOGADO
    DANIEL AUGUSTO LOPES
    SANTANA(OAB: 141261/MG)
    RÉU
    GEAZI LATALIZA FRANCA
    ADVOGADO
    DANIEL AUGUSTO LOPES
    SANTANA(OAB: 141261/MG)
    RÉU
    NEUZA LUIZA DOS SANTOS
    FRANÇA

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