TRT3 07/03/2018 -Pág. 4334 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
4334
FAST CAR 1 - COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME. A empresa FAST CAR 2 COMÉRCIO E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA - EPP não é parte naqueles processos,
DECISÃO PJe
sendo reclamadas APENAS FAST CAR 1 - COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BRASOFIC SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA - EPP e MORAIS & FERNANDES
Vistos, etc...
TRANSPORTES LTDA - ME.
Ratifico a ordem verbal certificada sob o Id 6dbcaad, devidamente
No caso do processo 0011677-26.2014.5.03.0164 (sentença Id
cumprida.
9962f4d), o que restou incontroverso é que as empresas
BRASOFIC SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP e MORAIS &
Ciente do indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil
FERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME formavam um grupo
pelo Ministério Público do Trabalho, conforme noticiado sob o Id
econômico e tudo leva a crer que a 3ª reclamada (FAST CAR 1 -
b0a8dc8, não havendo nada a deliberar por parte deste Juízo.
COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME), de fato,
também integrava o grupo econômico, havendo até mesmo
Requer a exequente a inclusão da empresa FAST CAR 2
confusão quanto ao endereço das empresas, interferência de
COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP -
dirigentes de uma empresa nas demais e circulação de empregados
CNPJ21.384.696/0001-77 no polo passivo da presente execução,
entre as empresas integrantes.
em decorrência da formação de grupo econômico com a executada
JOTACERRE - COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE
Portanto, com base na documentação carreada sob os Id's 90a585b
INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME (atual denominação
e 9962f4d, verifica-se que a exequente não logrou êxito em
social da empresa FAST CAR1 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
demonstrar a existência de grupo econômico entre a empresa FAST
AUTOMOTIVOS LTDA - ME.
CAR 2 COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP e a
executada JOTACERRE - COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE
Analiso.
INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME (atual denominação
social da empresa FAST CAR1 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Para a demonstração do grupo econômico, sob a ótica trabalhista,
AUTOMOTIVOS LTDA - ME.
basta que existam evidências probatórias de que estão presentes
os elementos de integração entre as empresas de que trata o artigo
Lado outro, observa-se da Ficha Cadastral Completa da executada
2º, parágrafo 2º, da CLT.
JOTACERRE - COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME (atual denominação
O fato de as empresas atuarem em atividades econômicas distintas
social da empresa FAST CAR1 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
ou terem personalidades jurídicas autônomas não é óbice à
AUTOMOTIVOS LTDA - ME), anexada sob o Id 8c8848b, a
configuração do grupo econômico, porquanto a lei não faz tal
ocorrência dos seguintes eventos:
exigência, sendo desnecessário que exista ascendência ou o
controle de uma empresa sobre outra, exigindo-se apenas um nexo
- constituição em 20/07/2011, sob a denominação social de FAC
de coordenação.
COMERCIO DE PAPELARIA & INFORMATICA LTDA, com objeto
social de "COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA,
Na documentação anexada como prova emprestada sob os Id's
COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E
90a585b (cópia de ata do processo 0010752-30.2014.5.03.0164) e
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA";
9962f4d (cópia de sentença do processo 001167726.2014.5.03.0164, inexiste qualquer alegação ou comprovação de
- alteração do objeto social em 23/09/2011, para "COMÉRCIO
que a empresa FAST CAR 2 COMÉRCIO E SERVIÇOS
VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, SALAS DE ACESSO À
AUTOMOTIVOS LTDA - EPP integre grupo econômico com as
INTERNET, RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS
empresas BRASOFIC SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP e
DE INFORMÁTICA";
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116394