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    TRT3 - 2420/2018 - Folha 2009

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    « 2009 »
    TRT3 22/02/2018 -Pág. 2009 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 22/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2420/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018

    2009

    EMENTA

    Acórdão
    Processo Nº RO-0012560-21.2013.5.03.0030
    Relator
    Mauro Cesar Silva
    RECORRENTE
    PEPSICO DO BRASIL LTDA
    ADVOGADO
    ANTONIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11184/GO)
    RECORRENTE
    CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
    ALIMENTARES LTDA
    ADVOGADO
    ANTONIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11184/GO)
    RECORRENTE
    ELDER ROCHA ELIAS
    ADVOGADO
    MARCIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
    22893/MG)
    RECORRIDO
    PEPSICO DO BRASIL LTDA
    ADVOGADO
    ANTONIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11184/GO)
    RECORRIDO
    CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
    ALIMENTARES LTDA
    ADVOGADO
    ANTONIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11184/GO)
    RECORRIDO
    ELDER ROCHA ELIAS
    ADVOGADO
    MARCIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
    22893/MG)
    TESTEMUNHA
    MARCO AURELIO FRANCA DO
    NASCIMENTO

    VÍNCULO DE EMPREGO - PROVA - Admitida a prestação dos
    serviços, na condição de autônomo e de PJ, incumbia às
    reclamadas comprovar os fatos extintivos, modificativos ou
    impeditivos do vínculo de emprego (artigos 818 da CLT e 373, II, do
    CPC), do qual não desvencilhou

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    PODER JUDICIÁRIO

    RELATÓRIO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    PROCESSO nº 0012560-21.2013.5.03.0030 (RO)01

    RECORRENTE: ELDER ROCHA ELIAS, CIPA-INDUSTRIAL DE
    PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, PEPSICO DO BRASIL LTDA

    O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, decisão, ID 2ae6477,
    proferida em 06 de julho de 2017, julgou procedentes, em parte, os
    pedidos.

    RECORRIDO:

    CIPA-INDUSTRIAL

    DE

    PRODUTOS

    ALIMENTARES LTDA, PEPSICO DO BRASIL LTDA, ELDER
    ROCHA ELIAS

    RELATOR(A): MAURO CESAR SILVA

    Embargos de declaração pela reclamada, CIPA Industrial de
    Produtos Alimentares Ltda,ID 78819a7.

    Decisão de embargos, improcedentes, ID e7e45ea.

    Preparo recursal, ID 456b9a4, ID 2dd86dc, ID a3e5795.

    As reclamadas, CIPA Industrial de Produtos Alimentares Ltda e

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 115864

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