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    TRT3 - 2407/2018 - Folha 6941

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    TRT3 01/02/2018 -Pág. 6941 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 01/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2407/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018

    6941

    EDINALVA DE JESUS MENDESajuizou reclamação trabalhista em
    face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA - HOSPITAL
    REGIONAL DE JANAÚBA, formulando os pedidos articulados na
    peça inicial. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$
    110.500,00.

    A reclamada devidamente notificada, compareceu à audiência inicial
    MONTE AZUL, 1 de Fevereiro de 2018.

    e, sem êxito a conciliação das partes, apresentou defesa escrita,
    com documentos (termo de fls. 124/125). Nessa mesma assentada,
    a autora requereu desistência dos pedidos de rescisão indireta,

    MARCELO PALMA DE BRITO

    aviso prévio indenizado, 13º salário indenizado, férias vencidas de

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    2014/2015 e 2015/2016 acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS
    e reflexos no aviso prévio e na multa de 40% do FGTS, o que fora
    homologado por este Juízo.

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0011543-80.2016.5.03.0082
    AUTOR
    EDINALVA DE JESUS MENDES
    ADVOGADO
    RENILSON DE JESUS
    OLIVEIRA(OAB: 156229/MG)
    RÉU
    FUNDACAO HOSPITALAR DE
    JANAUBA
    ADVOGADO
    ALTAIR CARLOS DA SILVA
    JUNIOR(OAB: 135370/MG)
    ADVOGADO
    SAMUEL ALMEIDA PEREIRA E
    SILVA(OAB: 135809/MG)
    ADVOGADO
    LUAN GUSTAVO MENDES(OAB:
    159424/MG)

    Impugnação à defesa e documentos, fls. 131/133.

    Determinada a realização de perícia para apuração da alegada
    patologia da qual a autora se diz portadora, nexo de causalidade
    entre a doença e as atividades desempenhadas na ré, eventual
    culpa de desencadeamento ou agravamento da doença, extensão
    do dano, eventual incapacidade ou redução da capacidade para
    exercício das atividades profissionais e pessoais e perspectiva de

    Intimado(s)/Citado(s):

    eventual convalescença, veio aos autos o laudo pericial de fls.

    - FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA

    202/212.

    Do mesmo modo, determinada a realização de perícia para
    PODER JUDICIÁRIO

    apuração da alegada insalubridade, veio aos autos o laudo pericial

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    de fls. 217/227.

    Em sede de audiência de instrução (termo de fls. 233/235),
    presentes as partes, foi colhido o depoimento pessoal da
    reclamante e inquiridas duas testemunhas, sendo uma indicada
    pela autora e a outra arrolada pela ré.
    SENTENÇA
    Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual do feito,
    Ata de audiência do processo nº 0011543-80.2016.5.03.0082

    Aos 01 dia do mês de fevereiro de 2018, na sede da Vara do

    observadas as formalidades procedimentais.

    Razões finais orais pelas partes.

    Trabalho de Monte Azul, realizou-se o julgamento dos pedidos
    formulados na Reclamatória Trabalhista ajuizada porEDINALVA DE

    Rejeitadas as propostas conciliatórias.

    JESUS MENDESem face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
    JANAÚBA - HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA, tendo sido

    É, em síntese, o relatório.

    proferida a seguinte SENTENÇA:
    II- FUNDAMENTOS
    I - RELATÓRIO
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 115147

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