TRT3 01/02/2018 -Pág. 6941 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
6941
EDINALVA DE JESUS MENDESajuizou reclamação trabalhista em
face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA - HOSPITAL
REGIONAL DE JANAÚBA, formulando os pedidos articulados na
peça inicial. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$
110.500,00.
A reclamada devidamente notificada, compareceu à audiência inicial
MONTE AZUL, 1 de Fevereiro de 2018.
e, sem êxito a conciliação das partes, apresentou defesa escrita,
com documentos (termo de fls. 124/125). Nessa mesma assentada,
a autora requereu desistência dos pedidos de rescisão indireta,
MARCELO PALMA DE BRITO
aviso prévio indenizado, 13º salário indenizado, férias vencidas de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
2014/2015 e 2015/2016 acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS
e reflexos no aviso prévio e na multa de 40% do FGTS, o que fora
homologado por este Juízo.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011543-80.2016.5.03.0082
AUTOR
EDINALVA DE JESUS MENDES
ADVOGADO
RENILSON DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 156229/MG)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR DE
JANAUBA
ADVOGADO
ALTAIR CARLOS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 135370/MG)
ADVOGADO
SAMUEL ALMEIDA PEREIRA E
SILVA(OAB: 135809/MG)
ADVOGADO
LUAN GUSTAVO MENDES(OAB:
159424/MG)
Impugnação à defesa e documentos, fls. 131/133.
Determinada a realização de perícia para apuração da alegada
patologia da qual a autora se diz portadora, nexo de causalidade
entre a doença e as atividades desempenhadas na ré, eventual
culpa de desencadeamento ou agravamento da doença, extensão
do dano, eventual incapacidade ou redução da capacidade para
exercício das atividades profissionais e pessoais e perspectiva de
Intimado(s)/Citado(s):
eventual convalescença, veio aos autos o laudo pericial de fls.
- FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA
202/212.
Do mesmo modo, determinada a realização de perícia para
PODER JUDICIÁRIO
apuração da alegada insalubridade, veio aos autos o laudo pericial
JUSTIÇA DO TRABALHO
de fls. 217/227.
Em sede de audiência de instrução (termo de fls. 233/235),
presentes as partes, foi colhido o depoimento pessoal da
reclamante e inquiridas duas testemunhas, sendo uma indicada
pela autora e a outra arrolada pela ré.
SENTENÇA
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual do feito,
Ata de audiência do processo nº 0011543-80.2016.5.03.0082
Aos 01 dia do mês de fevereiro de 2018, na sede da Vara do
observadas as formalidades procedimentais.
Razões finais orais pelas partes.
Trabalho de Monte Azul, realizou-se o julgamento dos pedidos
formulados na Reclamatória Trabalhista ajuizada porEDINALVA DE
Rejeitadas as propostas conciliatórias.
JESUS MENDESem face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
JANAÚBA - HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA, tendo sido
É, em síntese, o relatório.
proferida a seguinte SENTENÇA:
II- FUNDAMENTOS
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115147