TRT3 15/12/2017 -Pág. 112 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
112
art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação
dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula
RECURSO DE REVISTA
636 do STF).
Processo nº 0010508-65.2017.5.03.0142/">0010508-65.2017.5.03.0142/RR
Também não existem as demais ofensas constitucionais apontadas,
9a Turma
pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
Tramitação Preferencial (ROPS)
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
RECORRENTE: JOÃO PAULO OLIVEIRA BRAGA
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
RECORRIDA: BEG QUÍMICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA -
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
EPP
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Em relação aos tópicos: isonomia/diferenças salariais/aplicação das
O recurso é próprio e tempestivo (decisão publicada em 07/07/2017;
convenções coletivas; auxílio-alimentação/auxílio cesta e cesta-
recurso interposto em 12/07/2017), estando regular a representação
alimentação; participação nos lucros e resultados; horas extras e
processual. Dispensado o preparo.
intervalo do art. 384 da CLT, o recurso de revista não pode ser
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º-A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
TRANSCENDÊNCIA
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
Nos termos do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
objeto do apelo.
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
CONCLUSÃO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CAUSA/FALTA GRAVE
Publique-se e intimem-se.
Em relação ao tema em destaque, o recurso de revista não pode
Assinatura
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
BELO HORIZONTE, 12 de Dezembro de 2017.
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do apelo.
Registro que a transcrição do inteiro teor da certidão de julgamento,
Decisão
Processo Nº ROPS-0010508-65.2017.5.03.0142
Relator
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
RECORRENTE
JOAO PAULO OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO
WESLEY MARCIO DE CAMPOS(OAB:
93842/MG)
ADVOGADO
PATRICIA FREITAS SOARES DE
MOURA(OAB: 158247/MG)
RECORRIDO
BEG QUIMICA PRODUTOS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BARBOSA BELISARIO
CAMPOS(OAB: 122503/MG)
sem qualquer destaque dos trechos controversos com relação à
matéria impugnada, como procedeu o recorrente, não atende à
exigência legal supracitada, uma vez que é ônus da parte trazer a
tese central objeto da controvérsia.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 12 de Dezembro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEG QUIMICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA - EPP
- JOAO PAULO OLIVEIRA BRAGA
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113916
Processo Nº ROPS-0010513-04.2017.5.03.0008
Relator
Luciana Alves Viotti
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A