TRT3 30/11/2017 -Pág. 808 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
808
Acórdão
Processo Nº AP-0100500-23.1996.5.03.0029
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
AGRAVANTE
JOSE ANTONIO BRUNO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOBBI(OAB:
54521/MG)
AGRAVADO
ACOFIX FIXADORES INDUSTRIAIS
LIMITADA
AGRAVADO
ANTONIO CLAUDIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
JULIANO CESAR VIEIRA
DECISÃO: A Primeira Turma,preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do agravo de petição; no mérito,sem divergência, deulhe provimento para determinar a inclusão dos executados no
cadastro de inadimplentes do Serasa, via sistema SerasaJud .
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO BRUNO DOS SANTOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 01.122017 (divulgada no dia 30.11.2017).
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DOS NOMES DOS
EXECUTADOS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. "Nos
termos do § 3o. do artigo 782 do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho, é cabível a inclusão dos nomes dos executados em
cadastro de inadimplentes, por se tratar de medida judicial
legalmente prevista e ser útil para coagir os executados a
satisfazerem o débito exequendo". (Exmo. Des. Luiz Otávio
Belo Horizonte, 30 de Novembro de 2017
Linhares Renault) .
TANIA DROSCHIC ARAUJO MERCES
Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº AP-0100500-23.1996.5.03.0029
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
AGRAVANTE
JOSE ANTONIO BRUNO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOBBI(OAB:
54521/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113448