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    TRT3 - 2364/2017 - Folha 10482

    1. Página inicial  - 
    « 10482 »
    TRT3 30/11/2017 -Pág. 10482 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 30/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2364/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017

    10482

    Vistos etc.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - WELLINGTON MACHADO DE FREITAS

    O artigo 897-A, §2º, da CLT preceitua: "Eventual efeito modificativo
    dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da
    correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.".
    Assim, diante da possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao
    julgado, a reclamada deverá ser intimada para se manifestar acerca

    Fundamentação

    dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, no prazo de
    cinco dias.
    Intimem-se.

    Certidão - PJe-JT
    Assinatura
    CERTIFICO que, neste feito, foi deferida a produção de prova

    UBA, 30 de Novembro de 2017.

    pericial contábil "para apuração do correto pagamento do adicional
    noturno e incidências de acordo com o relatado na exordial" (ID

    DAVID ROCHA KOCH TORRES

    aac548a);

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Despacho

    CERTIFICO que o laudo pericial foi produzido, tendo o perito
    concluído que "as horas trabalhadas pelo Autor após as 05:00hs,
    quando em jornada noturna, demonstradas no ANEXO II no
    montante de 833:19hs, não constam daquelas quitadas pela
    Reclamada" (ID 9332478 - Pág. 5);
    CERTIFICO que, em virtude disso, foi acolhido "o pedido de
    pagamento das diferenças de adicional noturno relativas ao

    Processo Nº RTOrd-0010897-48.2017.5.03.0078
    AUTOR
    BEATRIZ APARECIDA DA COSTA
    ADVOGADO
    FRANCISCO PARMA NETO(OAB:
    126212/MG)
    RÉU
    GIGANTE BOLICHE E
    CHURRASCARIA LTDA. - ME
    ADVOGADO
    RODRIGO HAIKAL DE ARAUJO
    PORTO(OAB: 97921/MG)
    TERCEIRO
    Antônio Vicente Felix de Seixas Maciel
    INTERESSADO

    eventual labor além das 5h, por todo o período contratual, com
    reflexos em férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, conforme se
    apurar em fase de liquidação de sentença em observância à jornada

    Intimado(s)/Citado(s):
    - BEATRIZ APARECIDA DA COSTA
    - GIGANTE BOLICHE E CHURRASCARIA LTDA. - ME

    inscrita nos cartões de ponto" (ID 2157854 - Pág. 09);
    CERTIFICO que, apesar disso, foi imputado ao reclamante o
    pagamento dos honorários atinentes às duas diligências periciais PODER JUDICIÁRIO

    médica e contábil (ID 2157854 - Pág. 11);

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    CERTIFICO que o reclamante opôs Embargos de Declaração
    suscitando a contradição verificada com relação aos honorários da

    Fundamentação

    perícia contábil e requerendo a modificação do decisum para atribuir
    à reclamada esse ônus (ID 23ac6c9).
    Sendo o que cumpria certificar, faço os autos conclusos.

    Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:

    Certidão - PJe-JT

    [MARIA JOSE BOTELHO]
    https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

    CERTIFICO que, neste feito, foi produzida prova pericial médica,

    View.seam

    cujo laudo laudo foi apresentado pelo Médico Marcelo Gorgulho
    Campos (ID 5bab227);
    CERTIFICO que a reclamante impugnou o laudo pericial (ID
    DESPACHO - PJe

    3acfb0a);
    CERTIFICO que o perito prestou esclarecimentos (ID dd17ad3);

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 113448

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