TRT3 20/11/2017 -Pág. 4542 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
Assistência judiciária gratuita
4542
Encerrou-se.
O TRCT (ID3efdcf2) indica que a remuneração da reclamante era
de R$1.776,71. Além disso, verifico que o registro do vínculo
empregatício da reclamante com a 1ª reclamada na CTPS
(ID01fbe38 - Pág. 3) está do lado esquerdo. A página à direita, em
branco, indica que está desempregada. Presume-se pobre aquele
que demonstrar renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios
do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Destaque-se que o
valor atualizado do teto é de R$5.531,31. Pressupõe-se, assim, a
BELO HORIZONTE, 17 de Novembro de 2017.
pobreza daquele que tem renda inferior ou igual a R$2.212,53,
consoante o §3º do art.790, da CLT. Inexistindo nos autos prova
capaz de desconstituir a presunção favorável ao pólo ativo, defiro-
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
III - CONCLUSÃO
Face ao exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade de parte e
de sobrestamento do feito e, consoante as razões de fatos e de
direito lançadas na fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos pelo polo ativo em face do polo passivo.
Processo Nº RTSum-0011444-68.2017.5.03.0020
AUTOR
DANIELLE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
QUEZIA CAMILA DA CRUZ(OAB:
131596/MG)
RÉU
SILVA E MOREIRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
MARINA VAN HUYSSE
NOGUEIRA(OAB: 108962/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SANTOS DA SILVA
Justiça gratuita: ante à inexistência de elemento de prova aptos a
PODER JUDICIÁRIO
desconstituir a presunção de miserabilidade declarada, devido o
JUSTIÇA DO TRABALHO
benefício ao polo ativo (CLT, art.790, par. 3º).
Custas processuais: pelo polo ativo, no importe de R$1.000,00,
calculadas sobre R$50.000,00, valor atribuído à causa, isento.
SENTENÇA - PJE-JT
ÓRGÃO JULGADOR: 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO
HORIZONTE
Ciência às partes: partes cientes em consonância com a súmula
nº197 do TST.
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO - TITULAR: CLÁUDIO
ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
NÚMERO DO PROCESSO: 0011.444-68.2017.5.03.0020
Nada mais.
CLASSE JUDICIAL: AÇÃO TRABALHISTA- RITO SUMARÍSSIMO
RECLAMANTE: DANIELLE SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113027