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    TRT3 - 2356/2017 - Folha 4542

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    TRT3 20/11/2017 -Pág. 4542 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 20/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2356/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017

    Assistência judiciária gratuita

    4542

    Encerrou-se.

    O TRCT (ID3efdcf2) indica que a remuneração da reclamante era
    de R$1.776,71. Além disso, verifico que o registro do vínculo
    empregatício da reclamante com a 1ª reclamada na CTPS
    (ID01fbe38 - Pág. 3) está do lado esquerdo. A página à direita, em
    branco, indica que está desempregada. Presume-se pobre aquele
    que demonstrar renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios
    do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Destaque-se que o
    valor atualizado do teto é de R$5.531,31. Pressupõe-se, assim, a

    BELO HORIZONTE, 17 de Novembro de 2017.

    pobreza daquele que tem renda inferior ou igual a R$2.212,53,
    consoante o §3º do art.790, da CLT. Inexistindo nos autos prova
    capaz de desconstituir a presunção favorável ao pólo ativo, defiro-

    CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO

    lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Sentença
    III - CONCLUSÃO

    Face ao exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade de parte e
    de sobrestamento do feito e, consoante as razões de fatos e de
    direito lançadas na fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os
    pedidos deduzidos pelo polo ativo em face do polo passivo.

    Processo Nº RTSum-0011444-68.2017.5.03.0020
    AUTOR
    DANIELLE SANTOS DA SILVA
    ADVOGADO
    QUEZIA CAMILA DA CRUZ(OAB:
    131596/MG)
    RÉU
    SILVA E MOREIRA INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA - ME
    ADVOGADO
    MARINA VAN HUYSSE
    NOGUEIRA(OAB: 108962/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DANIELLE SANTOS DA SILVA

    Justiça gratuita: ante à inexistência de elemento de prova aptos a
    PODER JUDICIÁRIO

    desconstituir a presunção de miserabilidade declarada, devido o

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    benefício ao polo ativo (CLT, art.790, par. 3º).

    Custas processuais: pelo polo ativo, no importe de R$1.000,00,
    calculadas sobre R$50.000,00, valor atribuído à causa, isento.

    SENTENÇA - PJE-JT

    ÓRGÃO JULGADOR: 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO
    HORIZONTE
    Ciência às partes: partes cientes em consonância com a súmula
    nº197 do TST.

    JUIZ FEDERAL DO TRABALHO - TITULAR: CLÁUDIO
    ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO

    NÚMERO DO PROCESSO: 0011.444-68.2017.5.03.0020
    Nada mais.
    CLASSE JUDICIAL: AÇÃO TRABALHISTA- RITO SUMARÍSSIMO

    RECLAMANTE: DANIELLE SANTOS DA SILVA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 113027

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