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    TRT3 - 2310/2017 - Folha 5525

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    TRT3 11/09/2017 -Pág. 5525 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 11/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2310/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017

    AUTOR
    AUTOR
    AUTOR
    AUTOR
    AUTOR
    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    ALESSANDRO SILVA SANTOS
    HELI PEREIRA DA SILVA
    SANDRO LUCIO SILVA
    FABIANO SILVA SANTOS
    SILVANIA DOS SANTOS SILVA
    CAROLINA GARCIA COUTO
    COLEMAN(OAB: 156867/MG)
    ORLANDO PIRES DE ALMEIDA
    ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
    SILVA(OAB: 81881/MG)
    CLAUDIO LEONARDO BATISTA(OAB:
    121459/MG)

    5525

    divorciados do comando da sentença.

    Deverá a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder ao
    recolhimento previdenciário que entender correto, com a
    comprovação respectiva nos autos, tudo conforme determinado no
    Provimento 04/2000 da CRJT.

    Apresente, o espólio do de cujus, a Carteira de Trabalho do mesmo,
    perante a Secretaria do Juízo, para anotação, no prazo de 05

    Intimado(s)/Citado(s):

    (cinco) dias.

    - SILVANIA DOS SANTOS SILVA

    I. Após, cls.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Fundamentação
    Assinatura

    Despacho PJe-JT
    DIAMANTINA, 8 de Setembro de 2017.

    Vistos, etc.

    ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Apresentem as partes os cálculos de liquidação, no prazo de 10
    dias, com a inclusão do imposto de renda e da contribuição
    previdenciária (cota do empregado e do empregador),
    acompanhadas de memória e resumo, conforme determinam os
    Provimentos 03/91 e 04/2000 da CRJT, ficando cientes de que, na
    hipótese de não serem apresentados cálculos por um dos litigantes,
    poderá ser acolhida a conta apresentada pela parte contrária.

    Em caso de divergência nos valores apurados, não se conseguindo
    identificar eventuais equívocos, poderá ser determinada a
    liquidação de sentença por contador da confiança deste Juízo,
    arcando com o pagamento dos honorários a parte que der causa
    injustificada ao procedimento, ao apresentar cálculos incoerentes ou

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 110911

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0010028-98.2016.5.03.0085
    AUTOR
    CLEBER DOS SANTOS SILVA
    AUTOR
    ALESSANDRO SILVA SANTOS
    AUTOR
    HELI PEREIRA DA SILVA
    AUTOR
    SANDRO LUCIO SILVA
    AUTOR
    FABIANO SILVA SANTOS
    AUTOR
    SILVANIA DOS SANTOS SILVA
    ADVOGADO
    CAROLINA GARCIA COUTO
    COLEMAN(OAB: 156867/MG)
    RÉU
    ORLANDO PIRES DE ALMEIDA
    ADVOGADO
    ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
    SILVA(OAB: 81881/MG)
    ADVOGADO
    CLAUDIO LEONARDO BATISTA(OAB:
    121459/MG)

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