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    TRT3 - 2280/2017 - Folha 1828

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    « 1828 »
    TRT3 28/07/2017 -Pág. 1828 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 28/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2280/2017
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    1828

    diferenças de adicional de periculosidade.

    deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza

    Rejeita-se.

    salarial."

    A petição inicial está regular, dentro dos requisitos mínimos exigidos
    pelo art. 840 da CLT c/c art. 319 e 324 do NCPC. Está presente a

    Impõe-se ressaltar que não cabe ao intérprete estender, por

    causa de pedir. O reclamante narrou sobre a irregularidade na base

    analogia, lei que trata de situações específicas, especiais ou

    de cálculo do adicional de periculosidade, do que decorreram os

    excepcionais.

    pedidos de reflexos. Por outro lado, a inicial possibilitou eficaz

    Dessa forma, não são aplicáveis ao reclamante as previsões da Lei

    defesa de mérito e enseja a escorreita prestação jurisdicional, o que

    7.369/85, mesmo quando ainda vigente, já que este era metroviário

    afasta pronunciamento sobre nulidade ou inépcia, na forma do art.

    e não eletricitário.

    794 da CLT.

    De qualquer modo, não restou provado que o reclamante exercia
    função similar às exercidas pelos eletricitários, de modo a fazer jus

    2 - PRESCRIÇÃO:

    à base de cálculo do adicional de periculosidade nos termos da

    Oportunamente arguida, acolhe-se a prejudicial, declarando-se

    parte final da Súmula 191 do TST.

    prescritas e inexigíveis as parcelas postuladas e porventura devidas

    Prevalecem os ACTs coligados, que assim dispõe :

    no período contratual anterior a 24/06/11, uma vez proposta a
    reclamação em 24/06/16, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CF

    CLÁUSULA 2ª - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    e art. 11 da CLT.

    A CBTU pagará o adicional de periculosidade no percentual de 30%
    (trinta por cento) sobre os salários nominais (salário do nível efetivo

    3 - DOS PEDIDOS:

    e VPNI Passivo) ao Assistente Operacional - ASO, Assistente

    O reclamante busca o recebimento de diferença no adicional de

    Condutor - ASC e Assistente Controlador de Movimento - ASM,

    periculosidade, ao argumento de que recebe o adicional de 30%

    enquadrados no PCS 2001 e as correspondentes classes, no PCS

    incidente no salário base e na parcela denominada "VPNI passivo",

    90, bem como aos demais empregados que exerçam atividades ou

    ao passo que devido sobre todas as parcelas de natureza salarial.

    operações sujeitas a risco, segundo as normas do Ministério do

    Entende que aplica-se ao caso a Lei 7.369/85.

    Trabalho, mediante prévia expedição de laudo técnico, nos termos

    A reclamada defende o correto pagamento da parcela.

    da lei.

    Incontroverso o recebimento de adicional de periculosidade pelo
    reclamante. A divergência prende-se apenas à base de cálculo

    Tal cláusula compõem os ACT's da categoria desde 2007, conforme

    utilizada.

    se depreende da documentação coligada pela reclamada.

    Pois bem. Regra geral, o adicional de periculosidade tem como

    Ressalte-se que o "reconhecimento das convenções e acordos

    base de cálculo o salário básico, sem os acréscimos resultantes de

    coletivos de trabalho" é comando constitucional, por força do art. 7°

    gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, nos

    inciso XXVI da CF.

    termos do art. 193, §1° da CLT.

    Frisa-se, ainda, que a CLT estabelece que a base de cálculo do

    Assim, a aplicação de base de cálculo diversa da prevista na

    adicional de periculosidade será o salário básico, mas a norma

    legislação trabalhista somente deve ser reconhecida quando fixada

    coletiva da categoria a que pertence o reclamante foi além da

    em lei específica ou em negociação coletiva.

    premissa legal e não restringiu qualquer direito.

    Certo que a Lei 7.369/85, recentemente revogada pela Lei

    Assim, reputo válidas as disposições dos ACTs no que concerne à

    12.740/12, previa base de cálculo diversa e mais favorável para os

    base de cálculo do adicional de periculosidade e, diante de

    empregados eletricitários. No entanto, não havia qualquer previsão

    ausência de qualquer razão que justifique a aplicação das normas

    de sua extensão e aplicabilidade a trabalhadores em geral,

    específicas dos eletricitários ao reclamante, julgo improcedentes os

    expostos à eletricidade.

    pedidos.

    É esse o entendimento sedimentado na Súmula 191 do TST:
    4 - JUSTIÇA GRATUITA:
    "Súmula nº 191 do TST - ADICIONAL. PERICULOSIDADE.

    O reclamante pediu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

    INCIDÊNCIA. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o

    Defere-se, com base na Lei 1.060/50. Apresentou declaração de

    salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em

    pobreza(id be5a459), cujos termos prevalecem, à míngua de

    relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade

    impugnação específica e contraprova.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 109459

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