TRT3 28/07/2017 -Pág. 1828 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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diferenças de adicional de periculosidade.
deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza
Rejeita-se.
salarial."
A petição inicial está regular, dentro dos requisitos mínimos exigidos
pelo art. 840 da CLT c/c art. 319 e 324 do NCPC. Está presente a
Impõe-se ressaltar que não cabe ao intérprete estender, por
causa de pedir. O reclamante narrou sobre a irregularidade na base
analogia, lei que trata de situações específicas, especiais ou
de cálculo do adicional de periculosidade, do que decorreram os
excepcionais.
pedidos de reflexos. Por outro lado, a inicial possibilitou eficaz
Dessa forma, não são aplicáveis ao reclamante as previsões da Lei
defesa de mérito e enseja a escorreita prestação jurisdicional, o que
7.369/85, mesmo quando ainda vigente, já que este era metroviário
afasta pronunciamento sobre nulidade ou inépcia, na forma do art.
e não eletricitário.
794 da CLT.
De qualquer modo, não restou provado que o reclamante exercia
função similar às exercidas pelos eletricitários, de modo a fazer jus
2 - PRESCRIÇÃO:
à base de cálculo do adicional de periculosidade nos termos da
Oportunamente arguida, acolhe-se a prejudicial, declarando-se
parte final da Súmula 191 do TST.
prescritas e inexigíveis as parcelas postuladas e porventura devidas
Prevalecem os ACTs coligados, que assim dispõe :
no período contratual anterior a 24/06/11, uma vez proposta a
reclamação em 24/06/16, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CF
CLÁUSULA 2ª - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
e art. 11 da CLT.
A CBTU pagará o adicional de periculosidade no percentual de 30%
(trinta por cento) sobre os salários nominais (salário do nível efetivo
3 - DOS PEDIDOS:
e VPNI Passivo) ao Assistente Operacional - ASO, Assistente
O reclamante busca o recebimento de diferença no adicional de
Condutor - ASC e Assistente Controlador de Movimento - ASM,
periculosidade, ao argumento de que recebe o adicional de 30%
enquadrados no PCS 2001 e as correspondentes classes, no PCS
incidente no salário base e na parcela denominada "VPNI passivo",
90, bem como aos demais empregados que exerçam atividades ou
ao passo que devido sobre todas as parcelas de natureza salarial.
operações sujeitas a risco, segundo as normas do Ministério do
Entende que aplica-se ao caso a Lei 7.369/85.
Trabalho, mediante prévia expedição de laudo técnico, nos termos
A reclamada defende o correto pagamento da parcela.
da lei.
Incontroverso o recebimento de adicional de periculosidade pelo
reclamante. A divergência prende-se apenas à base de cálculo
Tal cláusula compõem os ACT's da categoria desde 2007, conforme
utilizada.
se depreende da documentação coligada pela reclamada.
Pois bem. Regra geral, o adicional de periculosidade tem como
Ressalte-se que o "reconhecimento das convenções e acordos
base de cálculo o salário básico, sem os acréscimos resultantes de
coletivos de trabalho" é comando constitucional, por força do art. 7°
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, nos
inciso XXVI da CF.
termos do art. 193, §1° da CLT.
Frisa-se, ainda, que a CLT estabelece que a base de cálculo do
Assim, a aplicação de base de cálculo diversa da prevista na
adicional de periculosidade será o salário básico, mas a norma
legislação trabalhista somente deve ser reconhecida quando fixada
coletiva da categoria a que pertence o reclamante foi além da
em lei específica ou em negociação coletiva.
premissa legal e não restringiu qualquer direito.
Certo que a Lei 7.369/85, recentemente revogada pela Lei
Assim, reputo válidas as disposições dos ACTs no que concerne à
12.740/12, previa base de cálculo diversa e mais favorável para os
base de cálculo do adicional de periculosidade e, diante de
empregados eletricitários. No entanto, não havia qualquer previsão
ausência de qualquer razão que justifique a aplicação das normas
de sua extensão e aplicabilidade a trabalhadores em geral,
específicas dos eletricitários ao reclamante, julgo improcedentes os
expostos à eletricidade.
pedidos.
É esse o entendimento sedimentado na Súmula 191 do TST:
4 - JUSTIÇA GRATUITA:
"Súmula nº 191 do TST - ADICIONAL. PERICULOSIDADE.
O reclamante pediu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
INCIDÊNCIA. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o
Defere-se, com base na Lei 1.060/50. Apresentou declaração de
salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em
pobreza(id be5a459), cujos termos prevalecem, à míngua de
relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade
impugnação específica e contraprova.
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