TRT3 10/07/2017 -Pág. 1509 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
1509
Acórdão
Conclusão do recurso
Fundamentos pelos quais
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
apresentados pela reclamada (SUPERMIX CONCRETO S.A.) e,
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
no mérito, nego-lhes provimento.
Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto,
presente o Exmo. Procurador Sebastião Vieira Caixeta,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e da Exma. Juíza
convocada Sabrina de Faria Froes Leão (substituindo o Exmo. Des.
Marcelo Lamego Pertence), JULGOU o presente processo e,
unanimemente, conheceu dos embargos de declaração
apresentados pela reclamada (SUPERMIX CONCRETO S.A.) e, no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
ACÓRDÃO
Belo Horizonte, 6 de julho de 2017.
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108811