TRT3 21/06/2017 -Pág. 4940 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2253/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4940
declaro insubsistente a penhora que recaiu sobre numerário em
Examino.
conta de sua titularidade.
Extrai-se dos autos que a presente ação foi ajuizada
Custas, pelos executados, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V. da
exclusivamente em face da empregadora, com a qual a autora
CLT), pagas ao final, as quais deverão ser incluídas nos cálculos de
celebrou acordo, que foi homologado por este Juízo (ata deId.
liquidação.
00862af).
Intimem-se as partes.
Não cumprido o acordo, a exequente requereu a inclusão da
embargante no polo passivo da presente execução ao argumento
de que a mesma foi tomadora dos seus serviços, o que foi deferido,
Id. 74A4f51.
Contudo, a inclusão da embargante neste momento processual
afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto
à mesma não foi oportunizada defesa em face da matéria alegada
na inicial. À tomadora deve ser assegurado o direito de se insurgir
contra as matérias alegadas e as parcelas trabalhistas pleiteadas na
inicial, não lhe podendo ser imposta a responsabilidade pelo acordo
celebrado exclusivamente entre a autora e empregadora.
Assinatura
Com efeito, a manutenção da embargante no polo passivo da
presente execução implicaria violação aos princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa.
Repiso, a responsabilização da tomadora pressupõe que lhe tenha
sido assegurado o real e concreto exercício do contraditório, o que
PONTE NOVA, 14 de Junho de 2017.
não se verifica no caso sob análise.
De par com isso, porque não respeitados os princípios
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
constitucionais do contraditório e ampla defesa, julgo procedentes
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
os presentes embargos para excluir a embargante do polo passivo
da presente execução, e, de conseguinte, declarar insubsistente a
penhora que recaiu sobre numerário em conta de sua titularidade.
Procedem.
1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Edital
Edital
Processo Nº 0001311-69.2012.5.03.0075
RECLAMANTE
Vanessa Fernandes Ansorge Pereira
RECLAMADO
Vitoria Atacado Ltda.
III. DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
WHIRLPOOL S/A, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos
ENDEREÇO: Av. Major Armando Rubens Storino, 2.715 - Pouso
termos da fundamentação.
Alegre - MG
Nro Único CNJ : 0001311-69.2012.503.0075
Excluo a embargante do polo passivo da presente execução e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108226
RECLAMANTE
: Vanessa Fernandes Ansorge Pereira