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    TRT3 - 2253/2017 - Folha 4940

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    « 4940 »
    TRT3 21/06/2017 -Pág. 4940 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 21/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2253/2017
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    4940

    declaro insubsistente a penhora que recaiu sobre numerário em
    Examino.

    conta de sua titularidade.

    Extrai-se dos autos que a presente ação foi ajuizada

    Custas, pelos executados, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V. da

    exclusivamente em face da empregadora, com a qual a autora

    CLT), pagas ao final, as quais deverão ser incluídas nos cálculos de

    celebrou acordo, que foi homologado por este Juízo (ata deId.

    liquidação.

    00862af).
    Intimem-se as partes.
    Não cumprido o acordo, a exequente requereu a inclusão da
    embargante no polo passivo da presente execução ao argumento
    de que a mesma foi tomadora dos seus serviços, o que foi deferido,
    Id. 74A4f51.

    Contudo, a inclusão da embargante neste momento processual
    afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto
    à mesma não foi oportunizada defesa em face da matéria alegada
    na inicial. À tomadora deve ser assegurado o direito de se insurgir
    contra as matérias alegadas e as parcelas trabalhistas pleiteadas na
    inicial, não lhe podendo ser imposta a responsabilidade pelo acordo
    celebrado exclusivamente entre a autora e empregadora.

    Assinatura

    Com efeito, a manutenção da embargante no polo passivo da
    presente execução implicaria violação aos princípios constitucionais
    do contraditório e da ampla defesa.

    Repiso, a responsabilização da tomadora pressupõe que lhe tenha
    sido assegurado o real e concreto exercício do contraditório, o que

    PONTE NOVA, 14 de Junho de 2017.

    não se verifica no caso sob análise.

    De par com isso, porque não respeitados os princípios

    MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO

    constitucionais do contraditório e ampla defesa, julgo procedentes

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    os presentes embargos para excluir a embargante do polo passivo
    da presente execução, e, de conseguinte, declarar insubsistente a
    penhora que recaiu sobre numerário em conta de sua titularidade.

    Procedem.

    1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
    Edital
    Edital
    Processo Nº 0001311-69.2012.5.03.0075
    RECLAMANTE
    Vanessa Fernandes Ansorge Pereira
    RECLAMADO
    Vitoria Atacado Ltda.

    III. DISPOSITIVO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por

    1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre

    WHIRLPOOL S/A, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos

    ENDEREÇO: Av. Major Armando Rubens Storino, 2.715 - Pouso

    termos da fundamentação.

    Alegre - MG
    Nro Único CNJ : 0001311-69.2012.503.0075

    Excluo a embargante do polo passivo da presente execução e

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 108226

    RECLAMANTE

    : Vanessa Fernandes Ansorge Pereira

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