TRT3 21/06/2017 -Pág. 3211 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2253/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Edital
Processo Nº 0000885-82.2014.5.03.0044
RECLAMANTE
Roberio Rocha Souza
RECLAMANTE
Rubem Ferreira de Melo
RECLAMADO
Galapagos Construcoes e Instalacoes
Ltda.
RECLAMADO
Marcelo Calonge Soares de Sa
RECLAMADO
Mcss Participacoes Eireli
3211
RECLAMANTE
RECLAMADO
Adauto Pereira da Costa
Costa Comercio de Insumos
Energeticos Eireli - Epp
A S Energetica Eireli - Epp
Albani Pereira da Costa Comercio
Ltda.
Triavel Florestas Ltda. - Me
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
ENDEREÇO: Av. Cesário Alvim, 3.200 - Uberlândia - MG
ENDEREÇO: Av. Cesário Alvim, 3.200 - Uberlândia - MG
Nro Único CNJ : 0001413-19.2014.503.0044
Nro Único CNJ : 0000885-82.2014.503.0044
RECLAMANTE
: Adauto Pereira da Costa
RECLAMANTE
: Roberio Rocha Souza
RECLAMADO
: Costa Comercio de Insumos Energeticos Eireli -
RECLAMADO
: Galapagos Construcoes e Instalacoes Ltda.
Epp
EXPEDIENTE 00033/17
EXPEDIENTE 00035/17
A Exma. Dra. Tania Mara Guimaraes Pena, Juíza da Vara do
A Exma. Dra. Tania Mara Guimaraes Pena, Juíza da Vara do
Trabalho, na
Trabalho, na
forma da lei,
forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
ou dele
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
não
não
sabido ficam, por meio deste, MCSS EIRELI-CNPJ
sabido ficam, por meio deste, COSTA COMERCIO DE INSUMOS
22.922.662/0001-51 e
ENERGETICOS
MARCELO CALONGE SOARES DE SA-CPF 319.837.826-53
EIRELI EPP, A S ENERGETICA EIRELI EPP, ALBANI PEREIRA
CITADOS para:
DA COSTA
-Manifestarem, caso queiram ,no prazo de 15 dias, produzindo as
COMERCIO LTDA. E TRIAVEL FLORESTAS LTDA. - Me
provas
CITADOS(AS)
que entender cabíveis, sob pena de preclusão;
pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
-indicar bens da sociedade livres,e desembaraçados para
penhora,
penhora
a quantia de R$44.532,66 (quarenta e quatro mil quinhentos e
(art.795,& 2o.CPC)capazes de satisfazer a
trinta
execução(art.883/CLT).Acaso
e dois reais e
inexistentes, deverão efetuar o pagamento do débito, sob pena de
30/06/2017, nos termos da
a
conforme cálculo do reclamante, abaixo transcrito:
execução voltar-se contra si as medidas processuais cabíveis.
Principal............................... R$
-Principal...................R$ 16.130,00 (atualizado até 30/06/2016)
INSS Autor.............................. R$
1.893,64
Eu, servidor(a) Eliane Aureliana de
INSS Réu................................ R$
4.839,31
Sousa
Borges,
pelo(a)
para
sessenta
e seis centavos), atualizada
até
decisão proferida nos autos supra,
37.399,71
Secretário(a) Guilherme Egidio Cunha Costa, subscrevi o
Custas processuais...................... R$
presente
Eu, servidor(a) Eliane Aureliana de
edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art.
Secretário(a) Guilherme Egidio Cunha Costa, subscrevi o
6º)
presente
aos 22 dias do mês de Junho de 2017.
edital para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art.
Ass. Dra. Tania Mara Guimaraes Pena
6º)
Juíza da Vara do Trabalho
aos 22 dias do mês de Junho de 2017.
Ass. Dra. Tania Mara Guimaraes Pena
Edital
Processo Nº 0001413-19.2014.5.03.0044
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108226
Juíza da Vara do Trabalho
400,00
Sousa
Borges,
pelo(a)