TRT3 13/06/2017 -Pág. 2080 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2080
anos 2011, 2012 e 2013.
Portaria 582, de 11 de dezembro de 2013 do Ministério da
Nada a retificar, portanto.
Fazenda, em face do valor do cálculo previdenciário(R$20.000,00).
Embargos à execução improcedentes.
Cite-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, na
forma do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do NCPC c/c art. 880
III. CONCLUSÃO
da CLT, para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo
Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por Itau
de 05 dias, sob pena de penhora e de sua inclusão no cadastro
Unibanco S/A, no feito que lhe move Lucas Gonçalves Campos
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, tudo nos termos da
No mesmo prazo, deve se manifestar sobre a resposta da Prefeitura
fundamentação supra.
de Belo Horizonte acerca do pedido de bloqueio de crédito do
Custas pela executada, na forma da lei.
reclamado, id´s d0aa846 e 53ac8e7.
Intimem-se.
Expeça-se mandado para bloqueio de crédito do reclamado, CGP
CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ: 22.640.932/0001-31, eventualmente existente perante a
Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves (endereço Rua Ary
Teixeira da Costa, 1.100, Bairro Savassi, Ribeirão das Neves/MG),
BELO HORIZONTE, 8 de Junho de 2017.
até o limite do valor da execução, R$126.786,56, devendo tal valor
ser transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo,
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
agência BB 1615 ou CEF 0620, prazo de 15 dias.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Por fim, oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos
Decisão
autos do processo0011721-78.2016.5.03.0001, POR EMAIL,
Processo Nº RTOrd-0011782-07.2016.5.03.0140
AUTOR
REGINALDO ADAIR JUSTINO
ADVOGADO
RAFAEL LINCES ZUMBA(OAB:
144804/MG)
ADVOGADO
RODRIGO OTAVIO DIAS SILVA(OAB:
142648/MG)
ADVOGADO
ALISSON DIOGO QUARESMA(OAB:
158534/MG)
RÉU
CGP CONSULTORIA
GERENCIAMENTO E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO
FERNANDES(OAB: 104962/MG)
TERCEIRO
SUDECAP - SUPERINTENDÊNCIA
INTERESSADO
DE DESENVOLVIMENTO DA
CAPITAL
solicitando que proceda ao imediato bloqueio de créditos de
qualquer natureza, presentes e futuros, do ExecutadoCGP
CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ: 22.640.932/0001-31, até o limite do valor da execução de
R$126.786,56, os quais deverão ser transferidos para conta judicial
à disposição deste Juízo, a ser aberta no Banco do Brasil, agência
1615-X, ou na Caixa Econômica Federal, agência 0620.
BELO HORIZONTE, 7 de Junho de 2017.
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- CGP CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO
LTDA
- REGINALDO ADAIR JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Intimação
Processo Nº RTSum-0011864-38.2016.5.03.0140
AUTOR
VANETE SERAFIM COSTA MARTINS
ADVOGADO
SAMIR COELHO MARQUES(OAB:
142643/MG)
ADVOGADO
GLADSTON ANTUNES PORTO(OAB:
130567/MG)
RÉU
INTERNATIONAL MEAL COMPANY
ALIMENTACAO S.A.
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
Diante da concordância TÁCITA do reclamado, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pelo reclamante, representados pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- VANETE SERAFIM COSTA MARTINS
resumo id 47cae2c, acrescido das custas processuais no valor de
R$1.400,00, ressalvada sua atualização monetária até o efetivo
pagamento.
FIXO A EXECUÇÃO DEFINITIVA EM R$126.786,56.
Dispensada a intimação da União Federal (INSS), nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108005
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO