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    TRT3 - 2247/2017 - Folha 2080

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    « 2080 »
    TRT3 13/06/2017 -Pág. 2080 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 13/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2247/2017
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    2080

    anos 2011, 2012 e 2013.

    Portaria 582, de 11 de dezembro de 2013 do Ministério da

    Nada a retificar, portanto.

    Fazenda, em face do valor do cálculo previdenciário(R$20.000,00).

    Embargos à execução improcedentes.

    Cite-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, na
    forma do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do NCPC c/c art. 880

    III. CONCLUSÃO

    da CLT, para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo

    Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por Itau

    de 05 dias, sob pena de penhora e de sua inclusão no cadastro

    Unibanco S/A, no feito que lhe move Lucas Gonçalves Campos

    do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.

    e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, tudo nos termos da

    No mesmo prazo, deve se manifestar sobre a resposta da Prefeitura

    fundamentação supra.

    de Belo Horizonte acerca do pedido de bloqueio de crédito do

    Custas pela executada, na forma da lei.

    reclamado, id´s d0aa846 e 53ac8e7.

    Intimem-se.

    Expeça-se mandado para bloqueio de crédito do reclamado, CGP
    CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ: 22.640.932/0001-31, eventualmente existente perante a
    Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves (endereço Rua Ary
    Teixeira da Costa, 1.100, Bairro Savassi, Ribeirão das Neves/MG),

    BELO HORIZONTE, 8 de Junho de 2017.

    até o limite do valor da execução, R$126.786,56, devendo tal valor
    ser transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo,

    LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO

    agência BB 1615 ou CEF 0620, prazo de 15 dias.

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Por fim, oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos

    Decisão

    autos do processo0011721-78.2016.5.03.0001, POR EMAIL,

    Processo Nº RTOrd-0011782-07.2016.5.03.0140
    AUTOR
    REGINALDO ADAIR JUSTINO
    ADVOGADO
    RAFAEL LINCES ZUMBA(OAB:
    144804/MG)
    ADVOGADO
    RODRIGO OTAVIO DIAS SILVA(OAB:
    142648/MG)
    ADVOGADO
    ALISSON DIOGO QUARESMA(OAB:
    158534/MG)
    RÉU
    CGP CONSULTORIA
    GERENCIAMENTO E
    PLANEJAMENTO LTDA
    ADVOGADO
    MARCELO AUGUSTO
    FERNANDES(OAB: 104962/MG)
    TERCEIRO
    SUDECAP - SUPERINTENDÊNCIA
    INTERESSADO
    DE DESENVOLVIMENTO DA
    CAPITAL

    solicitando que proceda ao imediato bloqueio de créditos de
    qualquer natureza, presentes e futuros, do ExecutadoCGP
    CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ: 22.640.932/0001-31, até o limite do valor da execução de
    R$126.786,56, os quais deverão ser transferidos para conta judicial
    à disposição deste Juízo, a ser aberta no Banco do Brasil, agência
    1615-X, ou na Caixa Econômica Federal, agência 0620.
    BELO HORIZONTE, 7 de Junho de 2017.

    LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CGP CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO
    LTDA
    - REGINALDO ADAIR JUSTINO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Vistos.

    Intimação
    Processo Nº RTSum-0011864-38.2016.5.03.0140
    AUTOR
    VANETE SERAFIM COSTA MARTINS
    ADVOGADO
    SAMIR COELHO MARQUES(OAB:
    142643/MG)
    ADVOGADO
    GLADSTON ANTUNES PORTO(OAB:
    130567/MG)
    RÉU
    INTERNATIONAL MEAL COMPANY
    ALIMENTACAO S.A.
    ADVOGADO
    MARCELO FAGA
    PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)

    Diante da concordância TÁCITA do reclamado, HOMOLOGO os
    cálculos apresentados pelo reclamante, representados pelo

    Intimado(s)/Citado(s):
    - VANETE SERAFIM COSTA MARTINS

    resumo id 47cae2c, acrescido das custas processuais no valor de
    R$1.400,00, ressalvada sua atualização monetária até o efetivo
    pagamento.
    FIXO A EXECUÇÃO DEFINITIVA EM R$126.786,56.
    Dispensada a intimação da União Federal (INSS), nos termos da

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 108005

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO

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