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    TRT3 - 2224/2017 - Folha 4181

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    TRT3 11/05/2017 -Pág. 4181 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 11/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2224/2017
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    4181

    acesso), a qual corresponde ao número deste.

    Vistos etc.

    Considerando que no processo 1441-2012-151 foi empreendida

    Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada

    uma busca completa e exaustiva de patrimônio da empresa

    digitalmente.

    executada RUBSON LUCIANO RECCANELLO LISBOA - EIRELI -

    Tendo em vista os valores disponíveis no processo 10183-2013-

    ME e seus sócios pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT-MG,

    151, oriundos do bloqueio dos créditos que o reclamado RUBSON

    a qual resultou apenas na penhora de fração ideal de imóvel

    LUCIANO RECCANELLO LISBOA - EIRELI - ME (atual

    pertencente à pessoa física Rubson Luciano Reccanello Lisboa,

    denominação de Elementar Serviços de Conservação) tinha com o

    declarada insubsistente pelo e. TRT-MG, e que uma nova busca de

    município de São Sebastião do Paraíso, determino o seu rateio

    bens, via BacenJud e Renajud, lá realizada restou infrutífera,

    igualmente entre todos os reclamantes (163) que moveram ações

    direciono a execução contra o devedor subsidiário, Município de

    contra a empresa acima, cabendo a cada um deles a quantia de

    São Sebastião do Paraíso.

    R$1.193,00. A fim de que não haja sobra nessa conta judicial,

    Intime-se o(a) reclamante da expedição deste alvará e para, no

    determino que seja liberado ao credor/reclamante da ação 1441-

    prazo de 30 dias, comprovar o saque e atualizar os cálculos

    2012-151 o saldo remanescente dela, por ser aquele o processo

    homologados com amortização do valor então levantado e com

    mais antigo que não tem o município como responsável subsidiário.

    redução dos juros de mora de 1% para 0,5% ao mês, em razão de a

    Dispenso a intimação do reclamado RUBSON LUCIANO

    execução ter se voltado contra a Fazenda Pública, sob pena de

    RECCANELLO LISBOA - EIRELI - ME para os fins do artigo 884 da

    suspensão do feito e consequente remessa ao arquivo provisório.

    CLT porquanto o valor disponível nos autos não garante a

    SAO SEBASTIAO DO PARAISO, 2 de Maio de 2017.

    execução.
    Assim, determino à Caixa Econômica Federal (agência 0153) que,

    LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA

    tendo como supedâneo o saldo existente na conta judicial n.

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    0153.042.01507099-7, a qual está vinculada ao processo 0010183-

    Intimação

    05.2013.5.03.0151, libere ao(à) reclamante IRACI DE SOUZA -

    Processo Nº RTOrd-0010197-86.2013.5.03.0151
    AUTOR
    IRACI DE SOUZA
    ADVOGADO
    HENRIETTE BRIGAGAO
    ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
    FERNANDES(OAB: 115472/MG)
    RÉU
    ELEMENTAR PRODUTOS E
    SERVICOS DE LIMPEZA - EIRELI ME
    ADVOGADO
    MARCOS LEANDRO DE LIMA(OAB:
    62920/PR)
    RÉU
    MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
    PARAISO
    ADVOGADO
    SERGIO RELIQUIAS MORIGI(OAB:
    74641/MG)

    CPF: 590.134.946-68 - ou ao(à) seu(ua) procurador(a) HENRIETTE
    BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES OAB: MG115472 - o valor fixo de R$1.193,00 (um mil cento e
    noventa e três reais).
    Uma via deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser
    apresentada à instituição bancária acima, valendo como
    alvará/autorização.
    A verificação da autenticidade deste documento é possível por meio
    da consulta pública do documento (1º grau) no website do PJe-JT

    Intimado(s)/Citado(s):

    (http://www.trt3.jus.br/pje/consultas.htm), utilizando a numeração do

    - IRACI DE SOUZA

    código de barras constante do rodapé da via impressa (chave de
    acesso), a qual corresponde ao número deste.
    Considerando que no processo 1441-2012-151 foi empreendida
    PODER JUDICIÁRIO

    uma busca completa e exaustiva de patrimônio da empresa

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    executada RUBSON LUCIANO RECCANELLO LISBOA - EIRELI ME e seus sócios pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT-MG,

    CERTIDÃO
    Certifico que o saldo da conta judicial n.0153.042.01507099-7,
    vinculada ao processo 0010183-2013-151 é de R$194.546,09 (em
    07/4/2017).

    a qual resultou apenas na penhora de fração ideal de imóvel
    pertencente à pessoa física Rubson Luciano Reccanello Lisboa,
    declarada insubsistente pelo e. TRT-MG, e que uma nova busca de
    bens, via BacenJud e Renajud, lá realizada restou infrutífera,

    São Sebastião do Paraíso,26 de Abril de 2017.

    direciono a execução contra o devedor subsidiário, Município de
    São Sebastião do Paraíso.

    ALESSANDRO MARQUES DE PINHO
    Servidor

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106903

    Intime-se o(a) reclamante da expedição deste alvará e para, no
    prazo de 30 dias, comprovar o saque e atualizar os cálculos

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