TRT3 11/05/2017 -Pág. 4181 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4181
acesso), a qual corresponde ao número deste.
Vistos etc.
Considerando que no processo 1441-2012-151 foi empreendida
Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada
uma busca completa e exaustiva de patrimônio da empresa
digitalmente.
executada RUBSON LUCIANO RECCANELLO LISBOA - EIRELI -
Tendo em vista os valores disponíveis no processo 10183-2013-
ME e seus sócios pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT-MG,
151, oriundos do bloqueio dos créditos que o reclamado RUBSON
a qual resultou apenas na penhora de fração ideal de imóvel
LUCIANO RECCANELLO LISBOA - EIRELI - ME (atual
pertencente à pessoa física Rubson Luciano Reccanello Lisboa,
denominação de Elementar Serviços de Conservação) tinha com o
declarada insubsistente pelo e. TRT-MG, e que uma nova busca de
município de São Sebastião do Paraíso, determino o seu rateio
bens, via BacenJud e Renajud, lá realizada restou infrutífera,
igualmente entre todos os reclamantes (163) que moveram ações
direciono a execução contra o devedor subsidiário, Município de
contra a empresa acima, cabendo a cada um deles a quantia de
São Sebastião do Paraíso.
R$1.193,00. A fim de que não haja sobra nessa conta judicial,
Intime-se o(a) reclamante da expedição deste alvará e para, no
determino que seja liberado ao credor/reclamante da ação 1441-
prazo de 30 dias, comprovar o saque e atualizar os cálculos
2012-151 o saldo remanescente dela, por ser aquele o processo
homologados com amortização do valor então levantado e com
mais antigo que não tem o município como responsável subsidiário.
redução dos juros de mora de 1% para 0,5% ao mês, em razão de a
Dispenso a intimação do reclamado RUBSON LUCIANO
execução ter se voltado contra a Fazenda Pública, sob pena de
RECCANELLO LISBOA - EIRELI - ME para os fins do artigo 884 da
suspensão do feito e consequente remessa ao arquivo provisório.
CLT porquanto o valor disponível nos autos não garante a
SAO SEBASTIAO DO PARAISO, 2 de Maio de 2017.
execução.
Assim, determino à Caixa Econômica Federal (agência 0153) que,
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
tendo como supedâneo o saldo existente na conta judicial n.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
0153.042.01507099-7, a qual está vinculada ao processo 0010183-
Intimação
05.2013.5.03.0151, libere ao(à) reclamante IRACI DE SOUZA -
Processo Nº RTOrd-0010197-86.2013.5.03.0151
AUTOR
IRACI DE SOUZA
ADVOGADO
HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU
ELEMENTAR PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA - EIRELI ME
ADVOGADO
MARCOS LEANDRO DE LIMA(OAB:
62920/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
PARAISO
ADVOGADO
SERGIO RELIQUIAS MORIGI(OAB:
74641/MG)
CPF: 590.134.946-68 - ou ao(à) seu(ua) procurador(a) HENRIETTE
BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES OAB: MG115472 - o valor fixo de R$1.193,00 (um mil cento e
noventa e três reais).
Uma via deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser
apresentada à instituição bancária acima, valendo como
alvará/autorização.
A verificação da autenticidade deste documento é possível por meio
da consulta pública do documento (1º grau) no website do PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
(http://www.trt3.jus.br/pje/consultas.htm), utilizando a numeração do
- IRACI DE SOUZA
código de barras constante do rodapé da via impressa (chave de
acesso), a qual corresponde ao número deste.
Considerando que no processo 1441-2012-151 foi empreendida
PODER JUDICIÁRIO
uma busca completa e exaustiva de patrimônio da empresa
JUSTIÇA DO TRABALHO
executada RUBSON LUCIANO RECCANELLO LISBOA - EIRELI ME e seus sócios pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT-MG,
CERTIDÃO
Certifico que o saldo da conta judicial n.0153.042.01507099-7,
vinculada ao processo 0010183-2013-151 é de R$194.546,09 (em
07/4/2017).
a qual resultou apenas na penhora de fração ideal de imóvel
pertencente à pessoa física Rubson Luciano Reccanello Lisboa,
declarada insubsistente pelo e. TRT-MG, e que uma nova busca de
bens, via BacenJud e Renajud, lá realizada restou infrutífera,
São Sebastião do Paraíso,26 de Abril de 2017.
direciono a execução contra o devedor subsidiário, Município de
São Sebastião do Paraíso.
ALESSANDRO MARQUES DE PINHO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106903
Intime-se o(a) reclamante da expedição deste alvará e para, no
prazo de 30 dias, comprovar o saque e atualizar os cálculos