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    TRT3 - 2176/2017 - Folha 1881

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    « 1881 »
    TRT3 23/02/2017 -Pág. 1881 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 23/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2176/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017

    1881

    lado, que "nunca teve problema com o Célio, nem presenciou

    praticado, a imediatidade da ruptura do contrato de trabalho e o

    nenhum tratamento agressivo com relação ao reclamante; (...) que

    nexo de causalidade entre a falta praticada e o desligamento do

    ficam 2 vigilantes fazendo a ronda ao mesmo tempo, sendo que um

    empregado.

    pode sair para ir ao banheiro enquanto o outro continua a fazer a

    Verifico que, no caso em tela, entretanto, não restaram

    ronda; (...) que o depoente nunca teve que pagar nada a título de

    comprovadas as alegadas faltas do empregador a ensejar a

    conserto da motocicleta usada" (id 0b4cdfd).

    rescisão indireta do contrato de trabalho (labor em minutos

    Os documentos juntados pelo autor não trazem qualquer elemento

    excedentes, antes e após a jornada de trabalho; concessão parcial

    a corroborar as alegações iniciais acerca do suposto assédio moral.

    do intervalo intrajornada; e assédio moral), como já analisados nos

    Não comprovou o reclamante que lhe foi aplicada advertência

    itens precedentes.

    escrita por se ausentar ao trabalho sem justificativa, bem como que

    Desse modo, julgo improcedente o pedido de rescisão indireta do

    os problemas de saúde indicados nos atestados médicos id 406e43f

    contrato de trabalho.

    e 5991402 guardam alguma relação com o trabalho.

    Inexiste comprovação de que o reclamante não mais retornou para

    Como já analisado, o obreiro não produziu prova de que participou

    trabalhar, donde também não há como reconhecer que houve

    de treinamento durante sua folga, em 02/06/2016, e que não teve

    ruptura do contrato de trabalho por demissão ou abandono de

    concedido o intervalo mínimo legal para descanso e refeição.

    emprego.

    Posto isso, não produzida prova suficiente a caracterizar o suposto

    Destarte, julgo improcedentes os pedidos de anotação de baixa na

    assédio moral, julgo improcedente o pedido de pagamento de

    CTPS, entrega das guias TRCT/SJ2 e pagamento de aviso prévio,

    indenização reparatória nesse sentido.

    saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário
    proporcional, multa de 40% do FGTS e multa do art. 467 da CLT.

    Multa do artigo 467/CLT
    JUSTIÇA GRATUITA
    O pedido de aplicação da sanção enfocada pressupõe a
    concomitância de dois pressupostos indissociáveis: a incontrovérsia

    Com base na declaração de hipossuficiência exibida, que usufrui de

    dos títulos devidos, e que estes estejam substanciados

    presunção juris tantum, não infirmada por qualquer outro elemento

    exclusivamente por verbas rescisórias em sentido estrito.

    nos autos, defiro a justiça gratuita, com lastro no artigo 790, §3º da

    Não houve, na hipótese, qualquer parcela rescisória incontroversa a

    CLT.

    gerar a aplicação da sanção pretendida.
    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    MULTAS NORMATIVAS

    Indefiro os pedidos de pagamento de honorários advocatícios ou
    indenização correspondente, em face do resultado sentencial,

    Não comprovado descumprimento das cláusulas convencionais

    totalmente desfavorável ao obreiro.

    citadas na exordial, no tocante ao não pagamento de horas extras,
    supressão do intervalo intrajornada e não anotação correta do

    OFÍCIOS

    registro de ponto, indefiro a aplicação das multas normativas ora
    vindicadas.

    Não se verificaram irregularidades hábeis a ensejar a expedição de
    ofícios.

    RESCISÃO INDIRETA
    III- Dispositivo
    Para configurar a rescisão indireta, é necessária a prática pelo

    Declaro a incompetência desta Especializada para julgar o pedido

    empregador de quaisquer das condutas tipificadas no art. 483 da

    de comprovação e ou pagamento de contribuições previdenciárias,

    CLT, tornando inviável a continuidade da prestação de serviços.

    extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV

    Os requisitos para a configuração da justa causa do empregador,

    do CPC.

    para fins de reconhecimento da rescisão indireta, são os mesmos

    JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

    exigidos para a configuração da justa causa do empregado, quais

    JACKSON FABIANO MIRANDA DELFINO em face de GOL

    sejam, a culpa pela ocorrência da falta, a gravidade do ato

    SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, conforme fundamentos que

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 104633

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