TRT3 23/02/2017 -Pág. 1881 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
1881
lado, que "nunca teve problema com o Célio, nem presenciou
praticado, a imediatidade da ruptura do contrato de trabalho e o
nenhum tratamento agressivo com relação ao reclamante; (...) que
nexo de causalidade entre a falta praticada e o desligamento do
ficam 2 vigilantes fazendo a ronda ao mesmo tempo, sendo que um
empregado.
pode sair para ir ao banheiro enquanto o outro continua a fazer a
Verifico que, no caso em tela, entretanto, não restaram
ronda; (...) que o depoente nunca teve que pagar nada a título de
comprovadas as alegadas faltas do empregador a ensejar a
conserto da motocicleta usada" (id 0b4cdfd).
rescisão indireta do contrato de trabalho (labor em minutos
Os documentos juntados pelo autor não trazem qualquer elemento
excedentes, antes e após a jornada de trabalho; concessão parcial
a corroborar as alegações iniciais acerca do suposto assédio moral.
do intervalo intrajornada; e assédio moral), como já analisados nos
Não comprovou o reclamante que lhe foi aplicada advertência
itens precedentes.
escrita por se ausentar ao trabalho sem justificativa, bem como que
Desse modo, julgo improcedente o pedido de rescisão indireta do
os problemas de saúde indicados nos atestados médicos id 406e43f
contrato de trabalho.
e 5991402 guardam alguma relação com o trabalho.
Inexiste comprovação de que o reclamante não mais retornou para
Como já analisado, o obreiro não produziu prova de que participou
trabalhar, donde também não há como reconhecer que houve
de treinamento durante sua folga, em 02/06/2016, e que não teve
ruptura do contrato de trabalho por demissão ou abandono de
concedido o intervalo mínimo legal para descanso e refeição.
emprego.
Posto isso, não produzida prova suficiente a caracterizar o suposto
Destarte, julgo improcedentes os pedidos de anotação de baixa na
assédio moral, julgo improcedente o pedido de pagamento de
CTPS, entrega das guias TRCT/SJ2 e pagamento de aviso prévio,
indenização reparatória nesse sentido.
saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, multa de 40% do FGTS e multa do art. 467 da CLT.
Multa do artigo 467/CLT
JUSTIÇA GRATUITA
O pedido de aplicação da sanção enfocada pressupõe a
concomitância de dois pressupostos indissociáveis: a incontrovérsia
Com base na declaração de hipossuficiência exibida, que usufrui de
dos títulos devidos, e que estes estejam substanciados
presunção juris tantum, não infirmada por qualquer outro elemento
exclusivamente por verbas rescisórias em sentido estrito.
nos autos, defiro a justiça gratuita, com lastro no artigo 790, §3º da
Não houve, na hipótese, qualquer parcela rescisória incontroversa a
CLT.
gerar a aplicação da sanção pretendida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
MULTAS NORMATIVAS
Indefiro os pedidos de pagamento de honorários advocatícios ou
indenização correspondente, em face do resultado sentencial,
Não comprovado descumprimento das cláusulas convencionais
totalmente desfavorável ao obreiro.
citadas na exordial, no tocante ao não pagamento de horas extras,
supressão do intervalo intrajornada e não anotação correta do
OFÍCIOS
registro de ponto, indefiro a aplicação das multas normativas ora
vindicadas.
Não se verificaram irregularidades hábeis a ensejar a expedição de
ofícios.
RESCISÃO INDIRETA
III- Dispositivo
Para configurar a rescisão indireta, é necessária a prática pelo
Declaro a incompetência desta Especializada para julgar o pedido
empregador de quaisquer das condutas tipificadas no art. 483 da
de comprovação e ou pagamento de contribuições previdenciárias,
CLT, tornando inviável a continuidade da prestação de serviços.
extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV
Os requisitos para a configuração da justa causa do empregador,
do CPC.
para fins de reconhecimento da rescisão indireta, são os mesmos
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
exigidos para a configuração da justa causa do empregado, quais
JACKSON FABIANO MIRANDA DELFINO em face de GOL
sejam, a culpa pela ocorrência da falta, a gravidade do ato
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, conforme fundamentos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104633