TRT3 23/01/2017 -Pág. 19502 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
19502
apenas em meio de preservação do direito da parte em recorrer à
Mas não é só isso, data venia. A maioria das pretensões do autor
instância superior, se assim o entender.
são destituídas de razão, diga lá de juridicidade!
Não obstante, depois de instruir vários processos semelhantes,
2.3 - Ausência do Reclamado - Efeitos
estou convencido de que, data venia, houve tão somente mudança
na nomenclatura do enquadramento de cargos do reclamado, que
O reclamado, regularmente notificado, id a7512fd, não compareceu
de "grades" passou para níveis, o que não constitui prejuízo
à audiência, apenas a advogada, conforme registrado em ata, id
material para o trabalhador.
690fa6b - pág. 1. Embora tenha anexado defesa no dia 18/04/2016,
id f90e24d - pág. 1/83 e 5bc43e5 - pág. 1, às 17h52min, deixo de
Por outro lado, sinto da instrução de todos os processos
conhecê-la em virtude da ausência do preposto.
patrocinados pelo presente escritório de advocacia, data venia, que
os próprios trabalhadores não conhecem a fundo o que estão
Sem razão os argumentos lançados pelo reclamado em sua petição
pedindo, muito menos conseguem identificar várias lesões
protocolizada em 25/04/2016, id 89587fe.
denunciadas.
Nos termos do disposto no art. 844 da CLT, o não comparecimento
Ora, não se conhecendo a lesão, não há que se falar em prejuízo.
da reclamada à audiência designada importa revelia e confissão
Data venia, tal conduta processual configura uma construção
quanto à matéria de fato. Assim, o reclamado ausente na audiência
técnica e não prejuízo material trabalhista.
será considerada revel, salvo se comprovado motivo relevante para
a ausência (art. 844, parágrafo único, da CLT).
Tanto é assim, data venia, que a maioria dos empregados que
fizeram esse pedido (grades) e outros , os fizeram em uma segunda
Registre-se que em nenhum momento o reclamado alegou nulidade
ação, apesar de "exaurirem" quase todas as "lesões" numa primeira
processual com relação a sua notificação para comparecer em
reclamação, patrocinados por escritório diferente.
juízo.
Data venia, há uma apologia à judicialização, uma certa "tara" pelo
resultado econômico de reclamações trabalhistas, e não uma busca
2.4 - Litispendência
de direito efetivamente constituído e lesado.
O pedido de pagamento de verba para aquisição de combustível é
Perceba-se que a inicial não traz documentos atinentes à nossa
repetido, data venia, porquanto está em discussão na lide primeira,
territorialidade.
processo 0010611-53.2015.5.03.0171, em curso nesta Vara.
Extingue-se o feito em relação ao pedido formulado no item XI, sem
No meu sentir, em absoluto resumo, data venia, tratam-se de
resolução do mérito, por litispendência, com base no disposto no
diversas lesões "cunhadas".
art. 485, V, do CPC/2015.
2.2 - Protestos
2.5 - Nulidade da Dispensa - Reintegração - Indenização
Substitutiva
O processo encontra-se pronto para ser julgado, prontíssimo! Sem
razão os protestos firmados.
Relata o autor que foi admitido em 04/11/2008 e dispensado sem
justa causa em 10/06/2015. Aponta o reclamante que o reclamado
Lembre-se que cabe ao Juiz a direção do processo, devendo ater-
rescindiu seu contrato mesmo não preenchendo os requisitos
se às provas necessárias e indeferir as diligências inúteis (artigo
internos fixados que determinam a elegibilidade para a rescisão,
765, CLT c/c 370 e 371, CPC).
qual seja, cumprimento de metas abaixo do esperado, com notas
inferiores a "3" e com PDI (Programa de Desenvolvimento
Registre-se que a consignação de tais protestos em ata consiste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395
Individual) já realizado. Frisa o autor que a realização do PDI