TRT3 12/12/2016 -Pág. 2372 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016
2372
Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do
de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do
final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.
4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.
Notificação
Notificação
Processo Nº 0125900-13.2004.5.03.0044
Processo Nº 0137700-38.2004.5.03.0044
Processo Nº 01259/2004-044-03-00.8
Processo Nº 01377/2004-044-03-00.6
RECLAMANTE
Advogado
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Carlos Augusto da Silva
Lucelia Batista Lopes Machado(OAB:
065534MG)
Regis Barone Toledo(OAB:
116165MG)
Sistema Integral de Ensino Ltda.
Associacao Kronos de Ensino
Izaias Alves Ferreira
Maria Adelaide Miguel
Jose de Jesus Rizzo
Nilton Nunes Marques
Romeu Miguel
Marilene Nunes Martins
Renata Fonseca de Campos Ferreira
Alessandro Santos Ferreira
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Sergio Alex Sander Silva
Sergio Alex Sander Silva(OAB:
144624MG)
Sistema Integral de Ensino Ltda.
Associacao Kronos de Ensino
Izaias Alves Ferreira
Alessandro Santos Ferreira
Jose de Jesus Rizzo
Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do
final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.
Notificação
Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
Processo Nº 0143100-33.2004.5.03.0044
de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do
Processo Nº 01431/2004-044-03-00.3
final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.
RECLAMANTE
Advogado
Notificação
Processo Nº 0126800-93.2004.5.03.0044
Processo Nº 01268/2004-044-03-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Oliveira Miranda Neto
Kenia Atrizia Silva Costa(OAB:
082708MG)
Sistema Integral de Ensino Ltda.
Jose de Jesus Rizzo
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Maria Angelica Barbosa de Abreu
Campos
Dalmar Jose Antonio Roldao(OAB:
067142MG)
Sistema Integral de Ensino Ltda.
Izaias Alves Ferreira
Renata Fonseca de Campos Ferreira
Associacao Kronos de Ensino
Alessandro Santos Ferreira
Jose de Jesus Rizzo
Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do
Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do
4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.
final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.
Notificação
Processo Nº 0145300-13.2004.5.03.0044
Processo Nº 01453/2004-044-03-00.3
Notificação
Processo Nº 0133600-40.2004.5.03.0044
Processo Nº 01336/2004-044-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Angela Miranda de Souza
Kenia Atrizia Silva Costa(OAB:
082708MG)
Sistema Integral de Ensino Ltda.
Associacao Kronos de Ensino
Jose de Jesus Rizzo
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Cely Goncalves Bernardes do Prado
Kenia Atrizia Silva Costa(OAB:
082708MG)
Sistema Integral de Ensino Ltda.
Associacao Kronos de Ensino
Jose de Jesus Rizzo
Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102491