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    TRT3 - 2123/2016 - Folha 2372

    1. Página inicial  - 
    « 2372 »
    TRT3 12/12/2016 -Pág. 2372 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 12/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2123/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016

    2372

    Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia

    Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia

    de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do

    de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do

    final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo

    final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo

    4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.

    4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.

    Notificação

    Notificação

    Processo Nº 0125900-13.2004.5.03.0044

    Processo Nº 0137700-38.2004.5.03.0044

    Processo Nº 01259/2004-044-03-00.8

    Processo Nº 01377/2004-044-03-00.6

    RECLAMANTE
    Advogado
    Advogado
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO

    Carlos Augusto da Silva
    Lucelia Batista Lopes Machado(OAB:
    065534MG)
    Regis Barone Toledo(OAB:
    116165MG)
    Sistema Integral de Ensino Ltda.
    Associacao Kronos de Ensino
    Izaias Alves Ferreira
    Maria Adelaide Miguel
    Jose de Jesus Rizzo
    Nilton Nunes Marques
    Romeu Miguel
    Marilene Nunes Martins
    Renata Fonseca de Campos Ferreira
    Alessandro Santos Ferreira

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO

    Sergio Alex Sander Silva
    Sergio Alex Sander Silva(OAB:
    144624MG)
    Sistema Integral de Ensino Ltda.
    Associacao Kronos de Ensino
    Izaias Alves Ferreira
    Alessandro Santos Ferreira
    Jose de Jesus Rizzo

    Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
    de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do
    final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
    4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.

    Notificação

    Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia

    Processo Nº 0143100-33.2004.5.03.0044

    de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do

    Processo Nº 01431/2004-044-03-00.3

    final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
    4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.

    RECLAMANTE
    Advogado

    Notificação
    Processo Nº 0126800-93.2004.5.03.0044
    Processo Nº 01268/2004-044-03-00.9

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    RECLAMADO

    Oliveira Miranda Neto
    Kenia Atrizia Silva Costa(OAB:
    082708MG)
    Sistema Integral de Ensino Ltda.
    Jose de Jesus Rizzo

    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO

    Maria Angelica Barbosa de Abreu
    Campos
    Dalmar Jose Antonio Roldao(OAB:
    067142MG)
    Sistema Integral de Ensino Ltda.
    Izaias Alves Ferreira
    Renata Fonseca de Campos Ferreira
    Associacao Kronos de Ensino
    Alessandro Santos Ferreira
    Jose de Jesus Rizzo

    Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
    de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do
    Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
    final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
    de bens; aplicavel ao caso a prescrição intercorrente, a contar do
    4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.
    final do prazo de suspensao supra, nos termos do art. 40, paragrafo
    4o da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária.

    Notificação
    Processo Nº 0145300-13.2004.5.03.0044
    Processo Nº 01453/2004-044-03-00.3

    Notificação
    Processo Nº 0133600-40.2004.5.03.0044
    Processo Nº 01336/2004-044-03-00.0

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO

    Angela Miranda de Souza
    Kenia Atrizia Silva Costa(OAB:
    082708MG)
    Sistema Integral de Ensino Ltda.
    Associacao Kronos de Ensino
    Jose de Jesus Rizzo

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO

    Cely Goncalves Bernardes do Prado
    Kenia Atrizia Silva Costa(OAB:
    082708MG)
    Sistema Integral de Ensino Ltda.
    Associacao Kronos de Ensino
    Jose de Jesus Rizzo

    Determinada a suspensão do feito, por 01 ano, ante a inexistencia
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 102491

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