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    TRT3 - 2104/2016 - Folha 856

    1. Página inicial  - 
    « 856 »
    TRT3 14/11/2016 -Pág. 856 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 14/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2104/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016

    856

    Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$366,26 calculadas sobre o

    Retire-se o feito de pauta.

    valor de R$18.313,19 que foi dado à causa, das quais é isento(a).

    Concedo ao(à) reclamante os benefícios da assistência judiciária

    Prejudicada a análise da adequação dos documentos à Resolução

    gratuita.

    94/2012 do CSJT.

    Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$40,00 calculadas sobre o

    Intime-se o (a) autor (a), APÓS O CANCELAMENTO DA

    valor de R$1.998,45 que foi dado à causa, das quais é isento(a).

    AUDIÊNCIA NO PJ-E.

    Prejudicada a análise da adequação dos documentos à Resolução

    Cumpridas as determinações supra e exaurido o prazo recursal,

    94/2012 do CSJT.

    arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.

    Intime-se o (a) autor (a), APÓS O CANCELAMENTO DA

    Saliente-se ao(à) autor(a) que, em caso de ajuizamento de nova

    AUDIÊNCIA NO PJ-E.

    ação, antes do trânsito em julgado desta decisão, deverá peticionar

    Cumpridas as determinações supra e exaurido o prazo recursal,

    nestes autos eletrônicos, informando o fato ao Juízo, de modo a se

    arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.

    promover celeridade ao andamento do feito, bem como evitar a

    Saliente-se ao(à) autor(a) que, em caso de ajuizamento de nova

    declaração de eventual litispendência.

    ação, antes do trânsito em julgado desta decisão, deverá peticionar

    Cumpra-se.

    nestes autos eletrônicos, informando o fato ao Juízo, de modo a se
    promover celeridade ao andamento do feito, bem como evitar a
    declaração de eventual litispendência.
    Cumpra-se.

    BELO HORIZONTE, 11 de Novembro de 2016.
    BELO HORIZONTE, 11 de Novembro de 2016.
    JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR
    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR

    Intimação

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Processo Nº RTSum-0011741-42.2016.5.03.0107
    AUTOR
    VICTOR MAGNO DA SILVEIRA
    SALES
    ADVOGADO
    ROSANE FERREIRA PINTO
    ALVES(OAB: 152709/MG)
    RÉU
    REDE CIDADA
    RÉU
    CONSTRUTORA ATERPA
    M.MARTINS S/A
    Intimado(s)/Citado(s):
    - VICTOR MAGNO DA SILVEIRA SALES

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Vistos.
    Nos feitos submetidos ao Rito Sumaríssimo é indispensável a
    indicação do valor correspondente a todos e a cada um dos pedidos

    Intimação
    Processo Nº RTOrd-0043900-46.2009.5.03.0022
    AUTOR
    CIRLENE APARECIDA FERREIRA DE
    JESUS
    ADVOGADO
    Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB:
    108211/MG)
    RÉU
    TANIA DALMAR GUERRA
    HENRIQUES
    RÉU
    CONSEL CONSTRUCOES E
    SERVICOS ESPECIAIS LTDA
    ADVOGADO
    LEONARDO HENRIQUE MACIEL
    BARBOSA(OAB: 65908/MG)
    ADVOGADO
    MARIA ODETTE GUERRA
    HENRIQUES LACERDA(OAB:
    75171/MG)
    RÉU
    ANTONIO ALFREDO ALKMIM
    HENRIQUES
    RÉU
    MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
    ADVOGADO
    CYNTHIA MARIA GONCALVES
    BARBABELLA(OAB: 74782/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - CIRLENE APARECIDA FERREIRA DE JESUS

    deduzidos na inicial, conforme expressamente determinado pelo
    INTIMAÇÃO

    artigo 852-B, da CLT.
    No caso dos autos o(a) reclamante não cumpriu com referida

    22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

    determinação, não havendo liquidado o(s) pedido(s) de indenização

    Processo: 0043900-46.2009.5.03.0022 - Processo PJe-JT

    substitutiva pelo não fornecimento das guias TRCT e CD/SD,

    Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    conforme petição inicial.

    Autor: CIRLENE APARECIDA FERREIRA DE JESUS

    Sendo assim, verifica-se que a inicial não atende a esse requisito

    Réu: CONSEL CONSTRUCOES E SERVICOS ESPECIAIS LTDA

    legal, razão pela qual, com fulcro no art. 852-B, §1º,da CLT, extingo

    e outros (3)

    o processo sem resolução de mérito e determino seu arquivamento.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 101590

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