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    TRT3 - 2080/2016 - Folha 3046

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    TRT3 06/10/2016 -Pág. 3046 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 06/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2080/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016

    3046

    Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista movida por BRUNA

    as parcelas tributáveis, conforme Decreto 3000/99, observando-se o

    NOGUEIRA GUIMARAES em face de BANCO SANTANDER

    artigo 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa RFB

    (BRASIL) S.A., extingo o processo sem resolução do mérito em

    1500/2014, conforme Súmula 368, II, do TST, excluídos os juros de

    relação à pretensão de reflexos das parcelas postuladas nesta ação

    mora (OJ 400 da SDI-l do TST).

    nas contribuições para entidade de previdência privada, por

    Condeno o reclamado a pagar honorários assistenciais, no importe

    incompetência absoluta;e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES

    de 15%.

    os pedidos para condenar o reclamado a pagar à reclamante, com

    Custas, pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre

    juros e correção monetária, conforme se apurar em liquidação de

    o valor arbitrado à condenação, R$20.000,00.

    sentença, nos termos da fundamentação, as seguintes parcelas:

    Honorários periciais arbitrados em R$1.500,00, pela autora, isenta,
    devendo ser satisfeito o crédito do perito na forma da Resolução

    - diferenças havidas entre o salário da reclamante e o da

    66/2010 do CSJT, destinando-se o pagamento ao reclamado, em

    empregada Luciana Barcelos, a partir de 01.06.2014, com reflexos

    face do adiantamento procedido por esse.

    em gratificações, horas extras, férias com 1/3, 13º salário, PLR e

    Intimem-se as partes.

    FGTS (a ser depositado em conta vinculada);

    Quanto à intimação da Procuradoria Geral Federal, observe-se o

    - diferenças de comissões decorrentes da alteração do percentual

    disposto nas Portarias MF n. 582/2013 e PGF 839/2013.

    exigível para pagamento de comissões de seguros, conforme se

    Encerrou-se.

    apurar em liquidação de sentença, com reflexos em RSR, férias
    com 1/3, 13º salário e FGTS (a ser depositado em conta vinculada);
    - 3 horas extras por semana, com adicional de 50%, e reflexos em

    MARISA FELISBERTO PEREIRA

    RSR (sábados, domingos e feriados, conforme CCT), observada a

    Juíza do Trabalho Substituta

    OJ 394 da SDI-1 do TST, e em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS
    (estes a serem depositados em conta vinculada);

    PARA DE MINAS, 5 de Outubro de 2016

    - 15 minutos por dia em que ultrapassada a jornada normal (artigo
    384 da CLT), com adicional de 50%;

    MARISA FELISBERTO PEREIRA

    - reflexos das horas extras e de intervalo em RSR (sábados,

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimação

    domingos e feriados, conforme CCT), observada a OJ 394 da SDI-1
    do TST, e em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS (estes a serem
    depositados em conta vinculada).

    Na apuração das horas extras e de intervalo observar-se-á o divisor
    220, eventuais licenças e férias, e como base de cálculo as parcelas
    de natureza salarial (súmula 264 do TST), assim consideradas as
    verbas salariais fixas, conforme parágrafo segundo da cláusula
    oitava da Convenção Coletiva de Trabalho.
    As parcelas da condenação deverão ser atualizadas
    monetariamente na forma do artigo 39 da Lei 8.177/91, com os
    índices do primeiro dia do mês subsequente ao trabalhado, nos
    termos da Súmula 381 do TST, com juros de mora de 1% ao mês,
    sobre o valor corrigido, a contar do ajuizamento da ação.
    Determino o recolhimento previdenciário incidente sobre diferenças

    Processo Nº RTOrd-0010386-05.2015.5.03.0148
    AUTOR
    JOAQUIM JOSE DE ALMEIDA
    ADVOGADO
    OSMAR LUCIO FERREIRA(OAB:
    47648/MG)
    ADVOGADO
    HAIDER MILANEZ OLIVEIRA(OAB:
    118724/MG)
    ADVOGADO
    HELDER DE CARVALHO FERREIRA
    ROSA(OAB: 150484/MG)
    ADVOGADO
    GLEYDSON LUCIO FERREIRA(OAB:
    125395/MG)
    RÉU
    DRENARTE LTDA
    ADVOGADO
    LUCIANO SIQUEIRA LEITE(OAB:
    87202/MG)
    RÉU
    COMPANHIA PARAENSE DE
    EMPREENDIMENTOS- COPEM
    ADVOGADO
    MILTON ALOISIO DE OLIVEIRA(OAB:
    63285/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - COMPANHIA PARAENSE DE EMPREENDIMENTOS- COPEM
    - DRENARTE LTDA

    salariais, diferenças de comissões, horas extras e de intervalo e
    reflexos em RSR e 13º salário, parcelas de natureza salarial,
    autorizado o desconto da cota da reclamante, com observância do

    PODER JUDICIÁRIO

    teto de contribuição, conforme tabelas específicas vigentes na

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    época em que deveria ter sido paga a parcela.
    O imposto de renda, a ser retido do crédito da autora, incidirá sobre
    Inclua(m)-se o(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 100462

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