Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT3 - 2012/2016 - Folha 704

    1. Página inicial  - 
    « 704 »
    TRT3 01/07/2016 -Pág. 704 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 01/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2012/2016
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2016

    RÉU

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    704

    EXPRESSO ALLURE LTDA - EPP
    à causa, pelo(a) reclamante, isento, tendo em vista a declaração ID

    Intimado(s)/Citado(s):

    e085ecf.

    - CARLOS EUSTAQUIO DA ROCHA FILHO
    I. Cancele-se a AUDIÊNCIA designada.
    INTIMAÇÃO
    II. Intime-se o(a) reclamante.

    III. Após, arquivem-se os autos definitivamente.
    24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
    Nada mais.

    Charles Etienne Cury
    Processo: 0010912-19.2016.5.03.0024 - Processo PJe-JT
    Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

    Juiz do Trabalho

    Autor: CARLOS EUSTAQUIO DA ROCHA FILHO
    Réu: EXPRESSO ALLURE LTDA - EPP

    Fica V. Sa. intimado para ciência pelo prazo legal:

    :

    Em 1 de Julho de 2016.

    RENATO COELHO PEDRECAL JUNIOR
    Vistos.

    De acordo com o artigo 852-B, II, da Consolidação das Leis
    Trabalhistas, não se fará a citação por edital em procedimentos que
    tramitam sob o rito sumaríssimo.

    A indicação do endereço correto e atual do Réu é pressuposto de
    validade da ação intentada sob o rito sumaríssimo. O

    Notificação
    Processo Nº RTSum-0010937-32.2016.5.03.0024
    AUTOR
    ANDERSON LOURENCO DE
    ANDRADE
    ADVOGADO
    JOÃO BRÁULIO FARIA DE
    VILHENA(OAB: 55446/MG)
    RÉU
    SABRINA GABRIELA SANTOS SILVA
    07057641680
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANDERSON LOURENCO DE ANDRADE

    descumprimento da exigência prevista na legislação supra implica a
    extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que
    Poder Judiciário Federal

    desvirtuado o objetivo de celeridade do procedimento.

    Justiça do Trabalho - TRT 3ª Região
    Dessa forma, a devolução da notificação postal, consoante
    certidão Id89af19f demonstra que o(a) reclamante não atendeu ao

    24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

    disposto no artigo 852-B, II, da Consolidação das Leis Trabalhistas,
    eis que não indicou o endereço correto do(a) reclamado(a), extingo
    o processo sem resolução do mérito.

    Destinatário:
    JOÃO BRÁULIO FARIA DE VILHENA

    Custas, calculadas sobre a importância de R$30.000,00, valor dado
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 97102

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto