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    TRT3 - 2005/2016 - Folha 8

    1. Página inicial  - 
    « 8 »
    TRT3 22/06/2016 -Pág. 8 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 22/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2005/2016
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    eletrônico deste TRT e promoção retro), a dispensa da intimação

    8

    CREDOR: Daniel dos Anjos Oliveira

    da PGF (INSS), bem como a inclusão do nome e o número de
    inscrição no CPF do Perito que atuou na fase de conhecimento (fl.

    ADVOGADO: Antônio Edvaldo Rocha

    109) como beneficiário dos honorários periciais.

    Satisfeitos os requisitos formais e estando regular a

    Vistos.

    execução contra a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES
    CLAROS-

    Trata-se de ação trabalhista ajuizada por DANIEL DOS

    UNIMONTES, recebo o Precatório no valor total de R$31.467,02,

    ANJOS OLIVEIRA em face de ADSERVIS MULTIPERFIL

    atualizado até 31/01/2016 (fl. 305), e determino a expedição do

    LTDA.,

    Ofício Requisitório à Fazenda Pública Devedora para que faça a

    UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS -

    inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2017, nos

    UNIMONTES e HOSPITAL

    termos do artigo 8º da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011

    UNIVERSITÁRIO CLEMENTE FARIA.

    deste
    Tribunal, para a quitação integral do débito exequendo, que

    Em audiência (fls. 26/27), foi excluído da lide o

    deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE FARIA e efetivado

    pagamento, consoante disposição contida no parágrafo 5º do artigo

    acordo parcial,

    100 da Constituição Federal.

    com baixa de CTPS e entrega da guia TRCT, tendo o Autor
    ressalvado o seu direito quanto à integralidade dos depósitos,

    Recomendo ao Juízo da execução que, no momento

    bem como verbas rescisórias e multas pleiteadas.

    oportuno,
    vale dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Ente
    Público do valor efetivamente levantado pela Exequente.

    Nos termos da sentença de fls. 208/214 (2º volume), os
    pedidos da inicial foram julgados procedentes, em parte, em face
    das Reclamadas, com condenação subsidiária da UNIMONTES.

    Publique-se.
    Embargos de declaração do Ente Público às fls. 216/217,
    Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.

    julgados improcedentes, com aplicação de multa no importe de 1%
    sobre o valor da causa em favor do Embargado (fls. 218/218v).

    Recurso ordinário da Universidade Estadual (fls.
    LUIZ RONAN NEVES KOURY
    Desembargador 2º Vice-Presidente
    TRT da 3ª Região

    Despacho em Precatorio

    220/226), sendo dado provimento parcial ao apelo para excluir a
    aplicação da multa de 1% prevista no art. 538 do CPC/71973, em
    vigor à época, conforme acórdão de fls. 234/235, seguindo-se
    embargos de declaração às fls. 237/238, aos quais foi negado
    provimento (fls. 243/245).

    TRT/PRECATÓRIO/000368/16
    Recurso de revista interposto pela Universidade Estadual
    PROCESSO: 00837-2011-100-03-00-1

    (fls. 247/253), ao qual foi denegado seguimento neste Regional,
    conforme despacho de fls. 254/254v, sendo aviado agravo de

    ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros

    EXECUTADA: Universidade Estadual de Montes ClarosUNIMONTES

    instrumento (fls. 256/260).

    Recebidos os autos eletrônicos do TST, às fls. 264/290.
    Verifico que foi negado provimento ao AIRR (fls. 269/274), sendo
    interposto recurso extraordinário (fls. 276/280), o qual foi

    ADVOGADO: Henderson Geraldo Teixeira Ogando

    sobrestado (fl. 282v). O despacho foi revogado para denegar
    seguimento ao recurso, determinando-se a baixa dos autos à

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 96813

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