TRT3 22/06/2016 -Pág. 8 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2005/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
eletrônico deste TRT e promoção retro), a dispensa da intimação
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CREDOR: Daniel dos Anjos Oliveira
da PGF (INSS), bem como a inclusão do nome e o número de
inscrição no CPF do Perito que atuou na fase de conhecimento (fl.
ADVOGADO: Antônio Edvaldo Rocha
109) como beneficiário dos honorários periciais.
Satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
Vistos.
execução contra a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES
CLAROS-
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por DANIEL DOS
UNIMONTES, recebo o Precatório no valor total de R$31.467,02,
ANJOS OLIVEIRA em face de ADSERVIS MULTIPERFIL
atualizado até 31/01/2016 (fl. 305), e determino a expedição do
LTDA.,
Ofício Requisitório à Fazenda Pública Devedora para que faça a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS -
inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2017, nos
UNIMONTES e HOSPITAL
termos do artigo 8º da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011
UNIVERSITÁRIO CLEMENTE FARIA.
deste
Tribunal, para a quitação integral do débito exequendo, que
Em audiência (fls. 26/27), foi excluído da lide o
deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE FARIA e efetivado
pagamento, consoante disposição contida no parágrafo 5º do artigo
acordo parcial,
100 da Constituição Federal.
com baixa de CTPS e entrega da guia TRCT, tendo o Autor
ressalvado o seu direito quanto à integralidade dos depósitos,
Recomendo ao Juízo da execução que, no momento
bem como verbas rescisórias e multas pleiteadas.
oportuno,
vale dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Ente
Público do valor efetivamente levantado pela Exequente.
Nos termos da sentença de fls. 208/214 (2º volume), os
pedidos da inicial foram julgados procedentes, em parte, em face
das Reclamadas, com condenação subsidiária da UNIMONTES.
Publique-se.
Embargos de declaração do Ente Público às fls. 216/217,
Belo Horizonte, 20 de junho de 2016.
julgados improcedentes, com aplicação de multa no importe de 1%
sobre o valor da causa em favor do Embargado (fls. 218/218v).
Recurso ordinário da Universidade Estadual (fls.
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador 2º Vice-Presidente
TRT da 3ª Região
Despacho em Precatorio
220/226), sendo dado provimento parcial ao apelo para excluir a
aplicação da multa de 1% prevista no art. 538 do CPC/71973, em
vigor à época, conforme acórdão de fls. 234/235, seguindo-se
embargos de declaração às fls. 237/238, aos quais foi negado
provimento (fls. 243/245).
TRT/PRECATÓRIO/000368/16
Recurso de revista interposto pela Universidade Estadual
PROCESSO: 00837-2011-100-03-00-1
(fls. 247/253), ao qual foi denegado seguimento neste Regional,
conforme despacho de fls. 254/254v, sendo aviado agravo de
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
EXECUTADA: Universidade Estadual de Montes ClarosUNIMONTES
instrumento (fls. 256/260).
Recebidos os autos eletrônicos do TST, às fls. 264/290.
Verifico que foi negado provimento ao AIRR (fls. 269/274), sendo
interposto recurso extraordinário (fls. 276/280), o qual foi
ADVOGADO: Henderson Geraldo Teixeira Ogando
sobrestado (fl. 282v). O despacho foi revogado para denegar
seguimento ao recurso, determinando-se a baixa dos autos à
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