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    TRT3 - 2001/2016 - Folha 112

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    TRT3 16/06/2016 -Pág. 112 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 16/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2001/2016
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    RECORRENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

    112

    P.I.

    RECORRIDO: FRANCISCO MACIEL DA SILVA
    Vistos.

    BELO HORIZONTE, 15 de Junho de 2016.

    Mantenho a decisão agravada.

    Ricardo Antônio Mohallem
    Desembargador(a) do Trabalho

    Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
    ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10,
    ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
    Certifico a publicação
    Intime-se

    a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,

    do despacho de

    contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista

    Intimação

    (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

    Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

    P.I.

    BELO HORIZONTE, 15 de Junho de 2016.

    Ricardo Antônio Mohallem
    Desembargador(a) do Trabalho

    Processo Nº AIRO-0011315-42.2014.5.03.0061
    Relator
    Milton Vasques Thibau de Almeida
    AGRAVANTE
    MUNICIPIO DE BRASOPOLIS
    ADVOGADO
    ALMIR FERNANDES(OAB: 74861/MG)
    AGRAVANTE
    COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
    PROFISSIONAIS DA SAUDE DE
    BRASOPOLIS LTDA - BRASSAUDE
    AGRAVADO
    THAIS MARTINS PEREIRA NOVAES
    ADVOGADO
    ANA PAULA FERNANDES DA
    SILVA(OAB: 150526/MG)
    TERCEIRO
    Ministério Público do Trabalho da 3ª
    INTERESSADO
    Região
    Intimado(s)/Citado(s):
    - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA
    SAUDE DE BRASOPOLIS LTDA - BRASSAUDE
    - MUNICIPIO DE BRASOPOLIS
    - THAIS MARTINS PEREIRA NOVAES

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    PODER JUDICIÁRIO
    AIRR 0011225-92.2013.5.03.0053

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    RECORRENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
    RECORRIDO: FRANCISCO MACIEL DA SILVA

    AIRR 0011315-42.2014.5.03.0061

    Vistos.
    AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BRASOPOLIS
    Mantenho a decisão agravada.

    AGRAVADO: THAIS MARTINS PEREIRA NOVAES,
    COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA

    Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade

    SAUDE DE BRASOPOLIS LTDA - BRASSAUDE

    ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10,
    ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
    Vistos.
    Intime-se

    a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,

    contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista

    Mantenho a decisão agravada.

    (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
    Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
    Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 96628

    ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10,

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