TRT3 18/05/2016 -Pág. 2430 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1980/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
S. P. R.
MAC MILLAN NIKITA AMORIM(OAB:
114532/MG)
M. Y. S. D. R. -. M.
EDSON PEIXOTO SAMPAIO(OAB:
42674/MG)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
2430
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC MINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE ALVES DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- M. Y. S. D. R. -. M.
- S. P. R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Noutro passo, inclua-se o feito na pauta de audiência inicial do dia
JUSTIÇA DO TRABALHO
15.06.2016, às 08:35 horas, devendo as partes comparecer, sob as
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
cominações do art. 844 da CLT.
Proceda, a Secretaria da Vara, à pesquisa do endereço da primeira
reclamada Santa Cruz Serviços, via INFOJUD e JUCEMG, devendo
notificá-la no endereço encontrado, inclusive, na pessoa de seu
DESTINATÁRIO: MARCOS YURI SOUZA DOS REIS - ME
sócio e, por cautela, notifique-se, também, por EDITAL, vez que na
outra reclamação não se logrou êxito em sua localização.
SOPHIA PEREIRA ROCHA
De mais a mais, alega, a reclamante, que, foi admitida na função de
auxiliar de serviços gerais dentro das dependências da 2ª
PROCESSO: 0010507-83.2015.5.03.0099
Reclamada, percebendo o último salário de R$ 876,66 (oitocentos
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
setenta seis reais e sessenta seis centavos), sendo demitido sem
AUTOR: AUTOR: SOPHIA PEREIRA ROCHA
justa causa com aviso prévio com termino para 15 de janeiro de
RÉU: RÉU: MARCOS YURI SOUZA DOS REIS - ME
2015.
Requer, dessa forma, em caráter liminar, a expedição de alvarás
para liberação do saldo existente na conta de FGTS vinculada e
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
habilitação no Seguro-Desemprego.
Pois bem! Analisando o aviso prévio de ID c8f3280 não se tem
elementos seguros par a amparar a pretensão obreira, haja vista
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da antecipação da
que tal documento sequer tem um carimbo da reclamada, de tal
audiência de instrução para o dia 25/05/2016 às 13:50 horas.
sorte que a ruptura contratual da reclamante depende de uma
Ciente de que deverá comparecer para depor, sob pena de
instrução probatória ou, quando menos, da formação do
confissão (Súmula 74 do TST) e de que se comprometem a trazer
contraditório, o que, ainda, não ocorreu.
suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de
Nesse diapasão, a pretensão obreira é controversa, o que, pelo
perda da prova (art.412, §1º, do CPC).
menos por ora, impede a concessão da tutela antecipada prevista
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010515-26.2016.5.03.0099
AUTOR
ROSIANE ALVES DA ROCHA
ADVOGADO
FLAVIA MARIA CARVALHO
CAVALCANTE(OAB: 77177/MG)
RÉU
SANTA CRUZ SERVICOS LTDA - ME
nos artigos 300 e seguintes do NCPC.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida.
Dê-se ciência, à reclamante, na pessoa de sua procuradora.
Notifique-se o segundo reclamado, via POSTAL.
GOVERNADOR VALADARES, 17 de Maio de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95685