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    TRT3 - 1980/2016 - Folha 2430

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    TRT3 18/05/2016 -Pág. 2430 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 18/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1980/2016
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016

    AUTOR
    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    S. P. R.
    MAC MILLAN NIKITA AMORIM(OAB:
    114532/MG)
    M. Y. S. D. R. -. M.
    EDSON PEIXOTO SAMPAIO(OAB:
    42674/MG)

    RÉU
    ADVOGADO

    RÉU

    2430
    SERVICO NACIONAL DE
    APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC MINAS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROSIANE ALVES DA ROCHA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - M. Y. S. D. R. -. M.
    - S. P. R.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    ATENÇÃO AOS CORREIOS:
    NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
    EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.

    DECISÃO PJe-JT

    Vistos.

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    Noutro passo, inclua-se o feito na pauta de audiência inicial do dia

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    15.06.2016, às 08:35 horas, devendo as partes comparecer, sob as

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

    cominações do art. 844 da CLT.
    Proceda, a Secretaria da Vara, à pesquisa do endereço da primeira
    reclamada Santa Cruz Serviços, via INFOJUD e JUCEMG, devendo
    notificá-la no endereço encontrado, inclusive, na pessoa de seu

    DESTINATÁRIO: MARCOS YURI SOUZA DOS REIS - ME

    sócio e, por cautela, notifique-se, também, por EDITAL, vez que na
    outra reclamação não se logrou êxito em sua localização.

    SOPHIA PEREIRA ROCHA

    De mais a mais, alega, a reclamante, que, foi admitida na função de
    auxiliar de serviços gerais dentro das dependências da 2ª

    PROCESSO: 0010507-83.2015.5.03.0099

    Reclamada, percebendo o último salário de R$ 876,66 (oitocentos

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

    setenta seis reais e sessenta seis centavos), sendo demitido sem

    AUTOR: AUTOR: SOPHIA PEREIRA ROCHA

    justa causa com aviso prévio com termino para 15 de janeiro de

    RÉU: RÉU: MARCOS YURI SOUZA DOS REIS - ME

    2015.
    Requer, dessa forma, em caráter liminar, a expedição de alvarás
    para liberação do saldo existente na conta de FGTS vinculada e

    INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

    habilitação no Seguro-Desemprego.
    Pois bem! Analisando o aviso prévio de ID c8f3280 não se tem
    elementos seguros par a amparar a pretensão obreira, haja vista

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da antecipação da

    que tal documento sequer tem um carimbo da reclamada, de tal

    audiência de instrução para o dia 25/05/2016 às 13:50 horas.

    sorte que a ruptura contratual da reclamante depende de uma

    Ciente de que deverá comparecer para depor, sob pena de

    instrução probatória ou, quando menos, da formação do

    confissão (Súmula 74 do TST) e de que se comprometem a trazer

    contraditório, o que, ainda, não ocorreu.

    suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de

    Nesse diapasão, a pretensão obreira é controversa, o que, pelo

    perda da prova (art.412, §1º, do CPC).

    menos por ora, impede a concessão da tutela antecipada prevista

    Decisão
    Processo Nº RTOrd-0010515-26.2016.5.03.0099
    AUTOR
    ROSIANE ALVES DA ROCHA
    ADVOGADO
    FLAVIA MARIA CARVALHO
    CAVALCANTE(OAB: 77177/MG)
    RÉU
    SANTA CRUZ SERVICOS LTDA - ME

    nos artigos 300 e seguintes do NCPC.
    Isso posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida.
    Dê-se ciência, à reclamante, na pessoa de sua procuradora.
    Notifique-se o segundo reclamado, via POSTAL.

    GOVERNADOR VALADARES, 17 de Maio de 2016
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 95685

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