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    TRT3 - 1967/2016 - Folha 1839

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    « 1839 »
    TRT3 29/04/2016 -Pág. 1839 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 29/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1967/2016
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    1839

    diante do deslinde da ação.
    CONTAGEM, 28 de Abril de 2016
    II.6- HONORÁRIOS PERICIAIS.
    ERICA APARECIDA PIRES BESSA
    Face à sucumbência do autor quanto ao objeto da perícia, arcará

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    Intimação

    com os honorários periciais, os quais arbitro em R$3.500,00 (três
    mil e quinhentos reais), em virtude da qualidade técnica do trabalho
    apresentado pela expert Fernanda Cássia Ferreira Lessa,
    diligências efetuadas e complexidade das atividades.
    Diante da antecipação dos honorários constatada nos autos (p. 287

    Processo Nº RTOrd-0011451-16.2015.5.03.0025
    AUTOR
    MARCELO FABIANO ALVES
    ADVOGADO
    CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
    137622/MG)
    RÉU
    VIA VAREJO S/A
    ADVOGADO
    CHRISTIELLE ARRUDA
    SILVERIO(OAB: 146656/MG)

    do arquivo baixado em pdf, ordem crescente), esclareço que o autor
    deverá pagar à perita o valor remanescente de R$1.000,00 (um mil
    reais) e restituir à ré o importe de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARCELO FABIANO ALVES

    reais) relativos aos honorários antecipados cujas guias inclusive já
    foram retiradas pela expert, conforme p. 315/316 (do arquivo
    baixado em pdf, ordem crescente).

    III- CONCLUSÃO.
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos
    formulados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
    INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    5ª Vara do Trabalho de Contagem

    ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE, CONTAGEM E REGIÃO em
    face de DELP ENGENHARIA MECÂNICA S/A,, nos termos da
    fundamentação supra, que integra este dispositivo,

    DESTINATÁRIO: CIBELE LOPES DA SILVA

    independentemente de transcrição.
    Face à sucumbência do autor quanto ao objeto da perícia, arcará
    com os honorários periciais, os quais arbitro em R$3.500,00 (três
    mil e quinhentos reais), em virtude da qualidade técnica do trabalho
    apresentado pela expert Fernanda Cássia Ferreira Lessa,

    PROCESSO: 0011451-16.2015.5.03.0025
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    AUTOR: AUTOR: MARCELO FABIANO ALVES
    RÉU: RÉU: VIA VAREJO S/A

    diligências efetuadas e complexidade das atividades.
    Diante da antecipação dos honorários constatada nos autos (p. 287
    do arquivo baixado em pdf, ordem crescente), esclareço que o autor

    INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

    deverá pagar à perita o valor remanescente de R$1.000,00 (um mil
    reais) e restituir à ré o importe de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
    reais) relativos aos honorários antecipados cujas guias inclusive já
    foram retiradas pela expert, conforme p. 315/316 (do arquivo

    Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 05 dias, tomar ciência de que
    deverá avisar o seu cliente acerca da audiência designada para o

    baixado em pdf, ordem crescente).
    Custas, pelo autor no importe de R$8.832,00, calculadas sobre

    dia 04/08/2016 às 08h55.

    R$441.600,00, valor atribuído à causa.
    Ciente a ré, nos termos do art. 834/CLT e Súmula 197/TST.

    Contagem, 28 de Abril de 2016.

    Intime-se o autor.
    MARCELO UCHOA PENIDO FONSECA

    Nada mais. Encerrou-se.

    Analista Judiciário

    Érica Aparecida Pires Bessa
    Juíza do Trabalho

    Despacho
    EAPB-LCS

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 95087

    Processo Nº RTOrd-0011487-31.2015.5.03.0131

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