TRT3 29/04/2016 -Pág. 1839 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1967/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1839
diante do deslinde da ação.
CONTAGEM, 28 de Abril de 2016
II.6- HONORÁRIOS PERICIAIS.
ERICA APARECIDA PIRES BESSA
Face à sucumbência do autor quanto ao objeto da perícia, arcará
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
com os honorários periciais, os quais arbitro em R$3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), em virtude da qualidade técnica do trabalho
apresentado pela expert Fernanda Cássia Ferreira Lessa,
diligências efetuadas e complexidade das atividades.
Diante da antecipação dos honorários constatada nos autos (p. 287
Processo Nº RTOrd-0011451-16.2015.5.03.0025
AUTOR
MARCELO FABIANO ALVES
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CHRISTIELLE ARRUDA
SILVERIO(OAB: 146656/MG)
do arquivo baixado em pdf, ordem crescente), esclareço que o autor
deverá pagar à perita o valor remanescente de R$1.000,00 (um mil
reais) e restituir à ré o importe de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FABIANO ALVES
reais) relativos aos honorários antecipados cujas guias inclusive já
foram retiradas pela expert, conforme p. 315/316 (do arquivo
baixado em pdf, ordem crescente).
III- CONCLUSÃO.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos
formulados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Contagem
ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE, CONTAGEM E REGIÃO em
face de DELP ENGENHARIA MECÂNICA S/A,, nos termos da
fundamentação supra, que integra este dispositivo,
DESTINATÁRIO: CIBELE LOPES DA SILVA
independentemente de transcrição.
Face à sucumbência do autor quanto ao objeto da perícia, arcará
com os honorários periciais, os quais arbitro em R$3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), em virtude da qualidade técnica do trabalho
apresentado pela expert Fernanda Cássia Ferreira Lessa,
PROCESSO: 0011451-16.2015.5.03.0025
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: MARCELO FABIANO ALVES
RÉU: RÉU: VIA VAREJO S/A
diligências efetuadas e complexidade das atividades.
Diante da antecipação dos honorários constatada nos autos (p. 287
do arquivo baixado em pdf, ordem crescente), esclareço que o autor
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
deverá pagar à perita o valor remanescente de R$1.000,00 (um mil
reais) e restituir à ré o importe de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) relativos aos honorários antecipados cujas guias inclusive já
foram retiradas pela expert, conforme p. 315/316 (do arquivo
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 05 dias, tomar ciência de que
deverá avisar o seu cliente acerca da audiência designada para o
baixado em pdf, ordem crescente).
Custas, pelo autor no importe de R$8.832,00, calculadas sobre
dia 04/08/2016 às 08h55.
R$441.600,00, valor atribuído à causa.
Ciente a ré, nos termos do art. 834/CLT e Súmula 197/TST.
Contagem, 28 de Abril de 2016.
Intime-se o autor.
MARCELO UCHOA PENIDO FONSECA
Nada mais. Encerrou-se.
Analista Judiciário
Érica Aparecida Pires Bessa
Juíza do Trabalho
Despacho
EAPB-LCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95087
Processo Nº RTOrd-0011487-31.2015.5.03.0131