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    TRT3 - 1855/2015 - Folha 1933

    1. Página inicial  - 
    « 1933 »
    TRT3 16/11/2015 -Pág. 1933 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 16/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1855/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015

    RÉU
    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO

    LINX SISTEMAS E CONSULTORIA
    LTDA
    PAULO ROBERTO ALVES DE
    ALMEIDA(OAB: 63128-B/MG)
    NET4BIZ WEB HOSTING LTDA - EPP
    PAULO ROBERTO ALVES DE
    ALMEIDA(OAB: 63128-B/MG)
    GLOBALTECH SISTEMAS E
    METODOS LTDA - ME
    PAULO ROBERTO ALVES DE
    ALMEIDA(OAB: 63128-B/MG)

    1933

    ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração
    apresentados por EVANDRO GALVAO DE MOURA LACERDA
    NETO e julgo-os PROCEDENTES, sano as omissões, julgo
    procedentes os pedidos formulados nos itens 6 e 7 da petição inicial
    e determino à quarta reclamada que: a - retifique a CTPS do
    reclamante para nela constar a real remuneração do obreiro,
    observadas as alterações ao longo do contrato de trabalho,

    Intimado(s)/Citado(s):
    - EVANDRO GALVAO DE MOURA LACERDA NETO
    - GLOBALTECH SISTEMAS E METODOS LTDA - ME
    - LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
    - NET4BIZ WEB HOSTING LTDA - EPP
    - REZENDE SISTEMAS LTDA

    conforme se apurar em liquidação. e b- proceda à entrega do PPP perfil profissiográfico previdenciário, no prazo de 10 dias a contar da
    intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$50,00, até o
    limite de R$1.500,00.
    Intimem-se as partes.

    PODER JUDICIÁRIO
    UBERLANDIA, 13 de Novembro de 2015

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    JOAO RODRIGUES FILHO
    SENTENÇA

    Juiz do Trabalho Titular

    Intimação

    Vistos, etc.
    EVANDRO GALVAO DE MOURA LACERDA NETO, em embargos
    de declaração, sustentou que a sentença recorrida foi omissa
    porque não analisou os pedidos formulados nos itens 6 e 7 da
    exordial - retificação da CTPS e entrega do PPP - perfil
    profissiográfico previdenciário, respectivamente.

    DECIDO:

    1. Admissibilidade

    Processo Nº RTOrd-0010632-73.2014.5.03.0103
    AUTOR
    MARIO RIBEIRO HORDONES NETO
    ADVOGADO
    VIVIANE DE SOUSA ROCHA(OAB:
    115010/MG)
    RÉU
    GV GESTAO DE RISCO LTDA
    ADVOGADO
    CLARISSA MARZULLO DE
    OLIVEIRA(OAB: 335851/SP)
    ADVOGADO
    BEATRIZ DE FREITAS
    CAVALCANTE(OAB: 80312/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - GV GESTAO DE RISCO LTDA
    - MARIO RIBEIRO HORDONES NETO

    Conheço dos embargos, porque tempestivos.

    2. Mérito

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Retificação da CTPS - Sano a omissão e, diante do
    reconhecimento do direito às diferenças salariais decorrentes da
    SENTENÇA

    equiparação salarial, julgo procedente o pedido formulado no item 6
    da inicial e determino à quarta reclamada que retifique a CTPS do
    reclamante para nela constar a real remuneração do obreiro,
    observadas as alterações ao longo do contrato de trabalho,
    conforme se apurar em liquidação.

    Vistos, etc.
    GV GESTÃO DE RISCO LTDA, em embargos de declaração,
    sustentou que a sentença recorrida foi omissa, porque não analisou
    os pedidos formulados em defesa para que fosse observados o

    Entrega do PPP - Omissa a sentença quanto à obrigação de fazer
    requerida no item 7 da inicial, determino à quarta reclamada que
    proceda à entrega do PPP - perfil profissiográfico previdenciário, no
    prazo de 10 dias a contar da intimação para tanto, sob pena de
    multa diária de R$50,00, até o limite de R$1.500,00.

    entendimento da Súmula 366 do TST quanto aos minutos residuais,
    a exclusão das horas extras nos períodos de faltas, afastamentos,
    etc. e o período de fechamento do ponto na apuração das horas
    extras, e contraditória porque rejeito o pedido de rescisão indireta,
    mas reconheceu o direito do autor ao pagamento de indenização
    por danos morais, apesar de ambos os pedidos terem sido

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 90477

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