TRT3 16/11/2015 -Pág. 1933 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1855/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
LINX SISTEMAS E CONSULTORIA
LTDA
PAULO ROBERTO ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 63128-B/MG)
NET4BIZ WEB HOSTING LTDA - EPP
PAULO ROBERTO ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 63128-B/MG)
GLOBALTECH SISTEMAS E
METODOS LTDA - ME
PAULO ROBERTO ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 63128-B/MG)
1933
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração
apresentados por EVANDRO GALVAO DE MOURA LACERDA
NETO e julgo-os PROCEDENTES, sano as omissões, julgo
procedentes os pedidos formulados nos itens 6 e 7 da petição inicial
e determino à quarta reclamada que: a - retifique a CTPS do
reclamante para nela constar a real remuneração do obreiro,
observadas as alterações ao longo do contrato de trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO GALVAO DE MOURA LACERDA NETO
- GLOBALTECH SISTEMAS E METODOS LTDA - ME
- LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
- NET4BIZ WEB HOSTING LTDA - EPP
- REZENDE SISTEMAS LTDA
conforme se apurar em liquidação. e b- proceda à entrega do PPP perfil profissiográfico previdenciário, no prazo de 10 dias a contar da
intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$50,00, até o
limite de R$1.500,00.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
UBERLANDIA, 13 de Novembro de 2015
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO RODRIGUES FILHO
SENTENÇA
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Vistos, etc.
EVANDRO GALVAO DE MOURA LACERDA NETO, em embargos
de declaração, sustentou que a sentença recorrida foi omissa
porque não analisou os pedidos formulados nos itens 6 e 7 da
exordial - retificação da CTPS e entrega do PPP - perfil
profissiográfico previdenciário, respectivamente.
DECIDO:
1. Admissibilidade
Processo Nº RTOrd-0010632-73.2014.5.03.0103
AUTOR
MARIO RIBEIRO HORDONES NETO
ADVOGADO
VIVIANE DE SOUSA ROCHA(OAB:
115010/MG)
RÉU
GV GESTAO DE RISCO LTDA
ADVOGADO
CLARISSA MARZULLO DE
OLIVEIRA(OAB: 335851/SP)
ADVOGADO
BEATRIZ DE FREITAS
CAVALCANTE(OAB: 80312/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GV GESTAO DE RISCO LTDA
- MARIO RIBEIRO HORDONES NETO
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
2. Mérito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Retificação da CTPS - Sano a omissão e, diante do
reconhecimento do direito às diferenças salariais decorrentes da
SENTENÇA
equiparação salarial, julgo procedente o pedido formulado no item 6
da inicial e determino à quarta reclamada que retifique a CTPS do
reclamante para nela constar a real remuneração do obreiro,
observadas as alterações ao longo do contrato de trabalho,
conforme se apurar em liquidação.
Vistos, etc.
GV GESTÃO DE RISCO LTDA, em embargos de declaração,
sustentou que a sentença recorrida foi omissa, porque não analisou
os pedidos formulados em defesa para que fosse observados o
Entrega do PPP - Omissa a sentença quanto à obrigação de fazer
requerida no item 7 da inicial, determino à quarta reclamada que
proceda à entrega do PPP - perfil profissiográfico previdenciário, no
prazo de 10 dias a contar da intimação para tanto, sob pena de
multa diária de R$50,00, até o limite de R$1.500,00.
entendimento da Súmula 366 do TST quanto aos minutos residuais,
a exclusão das horas extras nos períodos de faltas, afastamentos,
etc. e o período de fechamento do ponto na apuração das horas
extras, e contraditória porque rejeito o pedido de rescisão indireta,
mas reconheceu o direito do autor ao pagamento de indenização
por danos morais, apesar de ambos os pedidos terem sido
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