TRT3 14/09/2015 -Pág. 987 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1812/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
987
eletrônicos, ressalvadas as hipóteses de Jus Postulandi,
Intime-se o perto oficial via e-mail.
incumbe aos advogados, que são indispensáveis para a
administração da
Justiça (art. 133 da Constituição da
República) e, portanto, possuem o
Em 10 de Setembro de 2015
poder-dever de com ela
colaborar para efetivar os valores constitucionais que regem
os processos judiciais, notadamente a razoável duração do
processo e a eficiência procedimental.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010909-09.2015.5.03.0183
SINDICATO DAS ESCOLAS
PARTICULARES DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
LILIANE DOS SANTOS SA(OAB:
123853/RJ)
RÉU
Instituto Educacional Débora Rocha
AUTOR
O sentido das normas supracitadas está no fato de
que o
correto dos dados cadastrais da parte é necessário para a
Intimado(s)/Citado(s):
fluência do trâmite processual dentro do sistema operacional
- SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE MINAS
GERAIS
do Processo Judicial Eletrônico.
Assimilando,
dese já o princípio da cooperação entre os
atores processuais, este
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
juízo adianta que a retificação do
processamento eletrônico conforme as
normas acima
indicadas não trará à parte maiores transtornos, uma vez
45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, 13º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080
EMAIL: [email protected]
o sistema do Processo Judicial Eletrônico permite o imediato
arquivamento dos autos e a propositura de nova ação em
tempo extremamente reduzido, sem a necessidade de custos
de deslocamento e
de
material, possibilitando mais
rapidamente a designação de nova
PROCESSO: 0010909-09.2015.5.03.0183
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:AUTOR: SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES
DE MINAS GERAIS
RÉU(S):RÉU: Instituto Educacional Débora Rocha
Nesse
AUTOR: SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE
MINAS GERAIS , qualificado(s) na inicial, ajuizou, em
09/09/2015 12:38:09, ação trabalhista contra RÉU: INSTITUTO
EDUCACIONAL DÉBORA ROCHA , também individualizada(s)
na peça de ingresso, cadastrando a inicial para julgamento dos
seguintes assuntos:[ Contribuição / Taxa Assistencial]
É o relatório.
Compulsando os autos eletrônicos, constato que o autor não
efetuou o correto cadastramento dos dados processuais, uma
vez que não incluiu o CNPJ do reclamado.
Examino.
Nos termos da Resolução 185/2013 do CNJ (art.4,§2º e 5º ) e
da Resolução 136/2014 do CSJT (art. 8,§1º e 26) o correto
cadastramento dos dados processuais e documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88677
audiência.
aspecto, informo à parte já foi desenvolvida solução
técnica para
distribuição de processo por prevenção, por
meio da aposição do número
do presente processo na tarefa
distribuir novo processo incidental.
Desse
modo, o advogado pode, tão logo tenha ciência desta
decisão, realizar o
Vistos etc.
que
correto cadastramento dos assuntos e
distribuir a petição inicial por
prevenção à esta Vara do
Trabalho, em questão de minutos, não havendo,
portanto,
prejuízo à celeridade e economia processuais. Ao contrário:
tal procedimento é mais célere do que a prolação de
sucessivos despachos
determinando a emenda da petição
inicial e as relevantes dificuldades técnicas ainda existentes
no sistema para se realizar o cadastro de assuntos por meio
de aditamento à petição inicial.
Por
este motivo, a decisão que melhor atende aos princípios
processuais de celeridade e economicidade dos atos
processuais é a extinção do
processo, possibilitando com
que o autor inicie novo processo,
procedendo à juntada
correta da petição inicial e dos documentos que a
acompanham, isto é, observando o formato PDF-A (texto
escrito) e a
correta individualização, resolução e legibilidade,