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    TRT3 - 1812/2015 - Folha 987

    1. Página inicial  - 
    « 987 »
    TRT3 14/09/2015 -Pág. 987 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 14/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1812/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015

    987

    eletrônicos, ressalvadas as hipóteses de Jus Postulandi,
    Intime-se o perto oficial via e-mail.

    incumbe aos advogados, que são indispensáveis para a
    administração da

    Justiça (art. 133 da Constituição da

    República) e, portanto, possuem o
    Em 10 de Setembro de 2015

    poder-dever de com ela

    colaborar para efetivar os valores constitucionais que regem
    os processos judiciais, notadamente a razoável duração do
    processo e a eficiência procedimental.

    Intimação
    Processo Nº RTOrd-0010909-09.2015.5.03.0183
    SINDICATO DAS ESCOLAS
    PARTICULARES DE MINAS GERAIS
    ADVOGADO
    LILIANE DOS SANTOS SA(OAB:
    123853/RJ)
    RÉU
    Instituto Educacional Débora Rocha
    AUTOR

    O sentido das normas supracitadas está no fato de

    que o

    correto dos dados cadastrais da parte é necessário para a

    Intimado(s)/Citado(s):

    fluência do trâmite processual dentro do sistema operacional

    - SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE MINAS
    GERAIS

    do Processo Judicial Eletrônico.

    Assimilando,

    dese já o princípio da cooperação entre os

    atores processuais, este
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO

    juízo adianta que a retificação do

    processamento eletrônico conforme as

    normas acima

    indicadas não trará à parte maiores transtornos, uma vez
    45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
    RUA MATO GROSSO, 468, 13º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
    HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080
    EMAIL: [email protected]

    o sistema do Processo Judicial Eletrônico permite o imediato
    arquivamento dos autos e a propositura de nova ação em
    tempo extremamente reduzido, sem a necessidade de custos
    de deslocamento e

    de

    material, possibilitando mais

    rapidamente a designação de nova
    PROCESSO: 0010909-09.2015.5.03.0183
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    AUTOR:AUTOR: SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES
    DE MINAS GERAIS
    RÉU(S):RÉU: Instituto Educacional Débora Rocha

    Nesse

    AUTOR: SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE
    MINAS GERAIS , qualificado(s) na inicial, ajuizou, em
    09/09/2015 12:38:09, ação trabalhista contra RÉU: INSTITUTO
    EDUCACIONAL DÉBORA ROCHA , também individualizada(s)
    na peça de ingresso, cadastrando a inicial para julgamento dos
    seguintes assuntos:[ Contribuição / Taxa Assistencial]
    É o relatório.
    Compulsando os autos eletrônicos, constato que o autor não
    efetuou o correto cadastramento dos dados processuais, uma
    vez que não incluiu o CNPJ do reclamado.
    Examino.
    Nos termos da Resolução 185/2013 do CNJ (art.4,§2º e 5º ) e
    da Resolução 136/2014 do CSJT (art. 8,§1º e 26) o correto
    cadastramento dos dados processuais e documentos
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 88677

    audiência.

    aspecto, informo à parte já foi desenvolvida solução

    técnica para

    distribuição de processo por prevenção, por

    meio da aposição do número

    do presente processo na tarefa

    distribuir novo processo incidental.
    Desse

    modo, o advogado pode, tão logo tenha ciência desta

    decisão, realizar o
    Vistos etc.

    que

    correto cadastramento dos assuntos e

    distribuir a petição inicial por

    prevenção à esta Vara do

    Trabalho, em questão de minutos, não havendo,

    portanto,

    prejuízo à celeridade e economia processuais. Ao contrário:
    tal procedimento é mais célere do que a prolação de
    sucessivos despachos

    determinando a emenda da petição

    inicial e as relevantes dificuldades técnicas ainda existentes
    no sistema para se realizar o cadastro de assuntos por meio
    de aditamento à petição inicial.
    Por

    este motivo, a decisão que melhor atende aos princípios

    processuais de celeridade e economicidade dos atos
    processuais é a extinção do

    processo, possibilitando com

    que o autor inicie novo processo,

    procedendo à juntada

    correta da petição inicial e dos documentos que a
    acompanham, isto é, observando o formato PDF-A (texto
    escrito) e a

    correta individualização, resolução e legibilidade,

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