TRT3 08/09/2015 -Pág. 3001 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1808/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015
3001
dos fundamentos retro, parte integrante deste decisum,
Na fixação do valor da indenização por danos morais devem ser
indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
observados os seguintes parâmetros: grau de culpa do ofensor,
gravidade do dano sofrido, caráter pedagógico da medida, equilíbrio
entre a vedação do enriquecimento sem causa e a capacidade
econômica do causador do dano e os princípios da razoabilidade e
Honorários periciais de R$1.500,00, a cargo da reclamada.
da proporcionalidade em relação às condições financeiras da
empresa e da vítima.
No caso específico dos autos, sopesando todos os aspectos acima
Incidem juros e correção monetária (Súmula 439 da SDI-I do
elencados, em especial tratar-se de pequeno deficit fisiológico de
c.TST).
caráter temporário não incapacitante e o trabalho ter atuado apenas
como concausa, fixo o valor em R$10.000,00 (dez mil reais).
Tratando-se de patologias degenerativas e tendo o trabalho, repita-
Diante da natureza indenizatória da parcela objeto dessa
se, atuado apenas como concausa, indefiro o pleito de indenização
condenação, não há recolhimento previdenciário a ser comprovado.
por danos materiais.
Custas de R$240,00, pela reclamada, calculadas sobre
R$12.000,00, valor arbitrado à condenação.
2.3. Justiça Gratuita. Honorários.
Intimem-se as partes.
Diante dos termos da declaração vinda aos autos, concedo ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Nada mais.
Com fulcro na Súmula 219 do c.TST, indefiro o pleito de honorários
advocatícios.
A reclamada deverá arcar com os honorários periciais, ora
Adriana Farnesi e Silva
arbitrados em R$1.500,00.
Juíza Federal do Trabalho
3. CONCLUSÃO
Clayton Araújo
Diretor de Secretaria
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para
condenar a reclamada BOJOFORM LTDA. EPP a pagar à
reclamante LUZIA ÁVILA DE FARIA, no prazo legal, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88480