Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT3 - 1774/2015 - Folha 120

    1. Página inicial  - 
    « 120 »
    TRT3 21/07/2015 -Pág. 120 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 21/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1774/2015
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2015

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Nova
    Lima com o número 11.857, localizado no lote 08, quadra 2, do
    loteamento Jardins de Petrópolis e determinar que seja observada a
    cláusula de usufruto vitalício registrada na matrícula do bem;
    declarou que não incidirão custas, conforme os termos do art. 7º,
    inciso V, da Instrução Normativa TRT3/GP/CR/VCR nº 1, de 06 de
    novembro de 2002.

    Belo Horizonte, 20 de julho

    de 2015

    Maria da Conceição Lopes Noronha
    Secretário(a) da 2a. Turma da 3a. Região
    ______________________________________________________

    provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no
    parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
    voto do Exmo. Desembargador Relator, juntada aos autos, que
    integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
    Processo Nº ED-0000886-12.2013.5.03.0009
    Processo Nº ED-00886/2013-009-03-00.5

    Complemento
    Relator
    Embargante
    Advogado
    Parte Contraria
    Advogado
    Advogado

    Acordao

    120

    9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
    Des. Jales Valadao Cardoso
    Custodio Moreira da Silva
    Fernando Ramos Haussman(OAB: MG
    77806)
    Henkel Ltda.
    Ernesto de Meirelles Salvo(OAB: MG
    76518)
    Marcio Junio Monteiro de Pinho
    Tavares(OAB: MG 128721)

    DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
    embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
    provimento, aplicando ainda ao embargante a multa prevista no
    parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
    voto do Exmo. Desembargador Relator, juntada aos autos, que
    integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
    Processo Nº ED-0000967-16.2012.5.03.0002
    Processo Nº ED-00967/2012-002-03-00.0

    Publicação de acórdãos referentes a julgados da Segunda
    Turma, encontrando-se os processo na Diretoria de Recursos,
    à Av. Contorno, 4631, Térreo, no Bairro Funcionários.
    Processo Nº ED-0000355-10.2015.5.03.0023
    Processo Nº ED-00355/2015-023-03-00.0

    Complemento
    Relator
    Embargante

    Advogado
    Parte Contraria
    Advogado
    Advogado

    23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
    Des. Jales Valadao Cardoso
    Sindicato dos Trabalhadores nas
    Industrias de Extracao Vegetal
    Carvoejamento Reflorestamento e
    Similares do Estado de Minas Gerais SINDEX MG
    Leandro Ghizini Smargiassi(OAB: MG
    95056)
    Avg Florestal Ltda.
    Kelly Cristina Campos da Silva(OAB:
    MG 130058)
    Newton Geraldo Machado(OAB: MG
    23068)

    DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
    embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
    provimento, aplicando ainda ao embargante a multa prevista no
    parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
    voto do Exmo. Desembargador Relator, juntada aos autos, que
    integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
    Processo Nº ED-0000690-81.2014.5.03.0017

    Complemento
    Relator
    Embargante
    Advogado
    Parte Contraria
    Advogado
    Parte Contraria
    Advogado
    Advogado

    DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
    embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, deu-lhes
    provimento parcial, para sanar omissão, analisar o pedido sucessivo
    (item "a1", fl. 09) de reconhecimento da relação de emprego com a
    2ª reclamada (Cooperauto), com responsabilidade subsidiária da 1ª
    reclamada (Gerdau Açominas) e, no mérito, negar-lhe provimento,
    pelos fundamentos acima, que passam a integrar o Acórdão
    embargado, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
    Desembargador Relator, juntada aos autos, que integra esta
    certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
    Processo Nº ED-0001105-20.2014.5.03.0064
    Processo Nº ED-01105/2014-064-03-00.2

    Processo Nº ED-00690/2014-017-03-00.6

    Complemento
    Relator
    Embargante
    Advogado
    Parte Contraria
    Advogado
    Parte Contraria

    17a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
    Des. Jales Valadao Cardoso
    Serpro Servico Federal de
    Processamento de Dados
    Osmar Reis Lima Junior(OAB: MG
    94418)
    Heleno do Carmo Silveira de Souza
    Clarissa Duana Silveira de
    Souza(OAB: MG 135785)
    Uniao Federal (INSS)

    DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
    embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 87112

    2a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
    Des. Jales Valadao Cardoso
    Ricardo Roberto Noronha
    Cristiana Roberta de Oliveira Maronda
    Ponsa(OAB: MG 79761)
    Cooperativa de Consumo, Transporte
    Rodoviario e Locacao Ltda.
    Luiz Antonio Teixeira Andrade(OAB:
    MG 90072)
    Gerdau Acominas S.A.
    Walmir de Castro Braga(OAB: MG
    47586)
    Camila Mara Rodrigues de Oliveira
    Alves(OAB: MG 138355)

    Complemento
    Relator
    Embargante
    Advogado
    Parte Contraria
    Advogado

    1a. Vara do Trab.de Joao Monlevade
    Des. Jales Valadao Cardoso
    Gerdau Acos Longos S.a.
    Rodrigo Fabiano Gontijo Maia(OAB:
    MG 67388)
    Flavio de Alcantara Marques
    Fernanda Aparecida Lelis
    Fonseca(OAB: MG 126755)

    DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
    embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
    provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no
    parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
    voto do Exmo. Desembargador Relator, juntada aos autos, que

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto