TRT3 21/07/2015 -Pág. 120 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1774/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Nova
Lima com o número 11.857, localizado no lote 08, quadra 2, do
loteamento Jardins de Petrópolis e determinar que seja observada a
cláusula de usufruto vitalício registrada na matrícula do bem;
declarou que não incidirão custas, conforme os termos do art. 7º,
inciso V, da Instrução Normativa TRT3/GP/CR/VCR nº 1, de 06 de
novembro de 2002.
Belo Horizonte, 20 de julho
de 2015
Maria da Conceição Lopes Noronha
Secretário(a) da 2a. Turma da 3a. Região
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provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no
parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
voto do Exmo. Desembargador Relator, juntada aos autos, que
integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº ED-0000886-12.2013.5.03.0009
Processo Nº ED-00886/2013-009-03-00.5
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
Acordao
120
9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jales Valadao Cardoso
Custodio Moreira da Silva
Fernando Ramos Haussman(OAB: MG
77806)
Henkel Ltda.
Ernesto de Meirelles Salvo(OAB: MG
76518)
Marcio Junio Monteiro de Pinho
Tavares(OAB: MG 128721)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, aplicando ainda ao embargante a multa prevista no
parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
voto do Exmo. Desembargador Relator, juntada aos autos, que
integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº ED-0000967-16.2012.5.03.0002
Processo Nº ED-00967/2012-002-03-00.0
Publicação de acórdãos referentes a julgados da Segunda
Turma, encontrando-se os processo na Diretoria de Recursos,
à Av. Contorno, 4631, Térreo, no Bairro Funcionários.
Processo Nº ED-0000355-10.2015.5.03.0023
Processo Nº ED-00355/2015-023-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
23a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jales Valadao Cardoso
Sindicato dos Trabalhadores nas
Industrias de Extracao Vegetal
Carvoejamento Reflorestamento e
Similares do Estado de Minas Gerais SINDEX MG
Leandro Ghizini Smargiassi(OAB: MG
95056)
Avg Florestal Ltda.
Kelly Cristina Campos da Silva(OAB:
MG 130058)
Newton Geraldo Machado(OAB: MG
23068)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, aplicando ainda ao embargante a multa prevista no
parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
voto do Exmo. Desembargador Relator, juntada aos autos, que
integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº ED-0000690-81.2014.5.03.0017
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento parcial, para sanar omissão, analisar o pedido sucessivo
(item "a1", fl. 09) de reconhecimento da relação de emprego com a
2ª reclamada (Cooperauto), com responsabilidade subsidiária da 1ª
reclamada (Gerdau Açominas) e, no mérito, negar-lhe provimento,
pelos fundamentos acima, que passam a integrar o Acórdão
embargado, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator, juntada aos autos, que integra esta
certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
Processo Nº ED-0001105-20.2014.5.03.0064
Processo Nº ED-01105/2014-064-03-00.2
Processo Nº ED-00690/2014-017-03-00.6
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
17a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jales Valadao Cardoso
Serpro Servico Federal de
Processamento de Dados
Osmar Reis Lima Junior(OAB: MG
94418)
Heleno do Carmo Silveira de Souza
Clarissa Duana Silveira de
Souza(OAB: MG 135785)
Uniao Federal (INSS)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87112
2a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jales Valadao Cardoso
Ricardo Roberto Noronha
Cristiana Roberta de Oliveira Maronda
Ponsa(OAB: MG 79761)
Cooperativa de Consumo, Transporte
Rodoviario e Locacao Ltda.
Luiz Antonio Teixeira Andrade(OAB:
MG 90072)
Gerdau Acominas S.A.
Walmir de Castro Braga(OAB: MG
47586)
Camila Mara Rodrigues de Oliveira
Alves(OAB: MG 138355)
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
1a. Vara do Trab.de Joao Monlevade
Des. Jales Valadao Cardoso
Gerdau Acos Longos S.a.
Rodrigo Fabiano Gontijo Maia(OAB:
MG 67388)
Flavio de Alcantara Marques
Fernanda Aparecida Lelis
Fonseca(OAB: MG 126755)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos presentes
embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento, aplicando ainda à embargante a multa prevista no
parágrafo único artigo 538 CPC, na forma da fundamentação do
voto do Exmo. Desembargador Relator, juntada aos autos, que