TRT3 06/05/2014 -Pág. 574 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1466/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notificação
574
DUARTE em face de US ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Processo Nº 0001508-26.2014.5.03.0181
RECLAMANTE
Fernanda Luciele Ferreira
Advogado
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
072218MG)
RECLAMADO
Cjf de Vigilancia Ltda.
RECLAMADO
Banco Itau S.A.
RECLAMADO
Mmx Mineracao e Metalicos
- ME e UNISERV
UNIÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., rejeito a preliminar de
inépcia e
as impugnações aventadas e julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os demais
pedidos, para, reconhecendo a ilicitude da terceirização havida
Acolho os argumentos e fundamentos feitos na inicial para
no
deferir o pedido de tutela antecipada, determinando a intimação
caso, declarar nulo o contrato de trabalho firmado entre o autor e a
das recdas para solicitarem informações sobre créditos da 1a.
primeira reclamada e reconhecer o vínculo de emprego direto
recda e o imediato bloqueio até o limite de R$54.021,85, com a
com a
colocação do respectivo numerário à disposição deste Juízo
segunda reclamada, de forma a condenar as reclamadas,
perante a CEF ou o Banco do Brasil S/A
solidariamente,
a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação: a) cesta
básica
44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Edital
Processo Nº 0000331-24.2014.5.03.0182
RECLAMANTE
Ricardo Procopio Duarte
RECLAMADO
Us Administracao Empresarial Ltda. Me
RECLAMADO
Uniserv - Uniao Servicos de Vigilancia
Ltda.
(cláusula 14ª das CCTs de 2010 a 2013, fls. 247, 262, 265 e 269)
e
tíquete refeição (cláusula 15ª das CCTs de 2010 a 2013, fls. 248,
262,
266 e 270), nos termos das cláusulas
específicas
mencionadas,
deduzidas as quantias já recebidas a este título, bem como
quota-participação do autor; b) férias relativas aos
a
períodos
JUSTIÇA DO TRABALHO
aquisitivos de 2010/2011, de forma simples, acrescidas de 1/3; c)
44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
multas convencionais em razão das violações às cláusulas
ENDEREÇO: Rua Mato Grosso,, 468 - 12o. Andar - Belo Horizonte -
convencionais
MG
e preceitos legais que tratam do pagamento do 13º salário (cláusula
Nro Único CNJ : 0000331-24.2014.503.0182
9ª
RECLAMANTE
: Ricardo Procopio Duarte
apenas das CCTs de 2011 e 2012), pagamento das férias do
RECLAMADO
: Us Administracao Empresarial Ltda. - Me
período
EXPEDIENTE 00030/14
aquisitivo de 2010/2011 sem observância do prazo legal (art. 145
A Exma. Dra. Andréa Buttler, Juíza do Trabalho Substituta, na
da
forma
CLT), fraude na terceirização e não anotação da CTPS do obreiro
da lei,
pela
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
real empregadora (artigos 2º e 9º da CLT), observando-se para
ou dele
apuração
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
os critérios fixados na 57ª das CCTs de 2010 e 2011 (fls. 231 e 236)
não
e
sabido fica, por meio deste, intimado(a)
o(a)
reclamado(a) Us
cláusula 60ª das CCTs de 2012 e 2013 (fls. 268 e 283), bem
Administração Empresarial Ltda- ME (CNPJ 13.742.347/0001-51),
como
a tomar
operíodo de vigência e valores ali estabelecidos, ficando tais multas
ciência, no prazo legal, de que foi proferida a seguinte decisão
limitadas ao valor principal das obrigações descumpridas, e que a
nos autos do Processo supra: "() III - CONCLUSÃO: Ante o
elas
exposto,
deram origem. Documento autenticado por login e senha em
apreciando a reclamação trabalhista ajuizada por RICARDO
14/03/2014
PROCÓPIO
14:03hs. Deverá a segunda reclamada proceder às devidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75109