TRT3 24/03/2014 -Pág. 80 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1440/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014
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Atendidos os requisitos formais e materiais, recebo o Precatório
Recurso de revista pela Reclamada, cujo seguimento foi negado à
no valor total de R$19.192,51, atualizado até 30/06/2013, e
f. 310, decisão objeto do agravo de instrumento de fs. 312/328.
determino a expedição de Ofício Requisitório à Fazenda Pública
Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no
Iniciada a execução provisória, f. 331, os autos foram remetidos
orçamento de 2015, para quitação integral do débito exequendo,
à Contadoria Judicial, que apresentou os cálculos de fs.
que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo
332/334, retificados às fs. 352/355 após a impugnação ofertada
pagamento, observando-se os mesmos critérios adotados nos
pelo Exequente.
cálculos de f. 368, de forma a evitar qualquer tipo de
discrepância, consoante disposição contida no § 5º, do artigo
Decisão do e. TST negando provimento ao agravo de instrumento
100, da Constituição Federal.
às
fs. 346v./348, com trânsito em julgado da sentença certificado à
Publique-se.
f. 349.
Belo Horizonte, 20 de março de 2014.
Intimada da conta retificada, a Executada apresentou impugnação
às fs. 362/366, ensejando nova retificação à f. 368.
EMÍLIA FACCHINI
Com nova vista dos cálculos, o Exequente apenas requereu
aplicação da multa do art. 475-J do CPC, o que foi indeferido
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª
REGIÃO
pela r. decisão de fs. 377, oportunidade em que também foram
Despacho em Precatorio
homologados os cálculos, dispensada a intimação da UNIÃO
FEDERAL
(INSS) e determinada a citação do Ente Público na forma do artigo
TRT/PRECATÓRIO/000076/14
730 do CPC.
Origem : 3a. Vara do Trabalho de Montes Claros
Citado, o Ente Público concordou expressamente com a conta
apresentada, fs. 387/388.
PROCESSO : 00317-2011-145-03-00-0
Expedido o Ofício Precatório de f. 390/392, os autos foram
EXECUTADO: UNIMONTES UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
encaminhados a esta 2ª Vice-Presidência para fins de
MONTES CLAROS
processamento.
ADVOGADO : Henderson Geraldo Teixeira Ogando
Inicialmente, observando erro de ordem material na redação do
Precatório, determino, de ofício, a retificação, para que se faça
CREDOR : MOACIR FERREIRA DOS SANTOS
constar o trânsito em julgado da sentença exequenda em
09/04/2013, conforme certificado à f. 349.
ADVOGADO : Antônio Edvaldo Rocha
Determino, ainda, de ofício, a teor do disposto no inciso IV, do
Vistos.
artigo 1º, da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011, deste eg.
Tribunal, a inclusão no Ofício Precatório do perito CLÓVIS
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por MOACIR FERREIRA
WODZIK, f. 121, beneficiário de honorários, com intimação do
DOS
mesmo, pela via expedita, com certidão nos autos, para que
SANTOS em face da ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA. e do
informe o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas,
HOSPITAL
no prazo de 10 dias, sob pena de não ser requisitado o valor de
UNIVERSITÁRIO CLEMENTE FARIA, com posterior retificação do
seu crédito.
polo
passivo, para constar como segunda Ré a UNIMONTES -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74104