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    TRT24 - 3612/2022 - Folha 461

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    TRT24 05/12/2022 -Pág. 461 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

    Judiciário ● 05/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

    3612/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022

    termos da Lei.

    461

    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimem-se.

    - EDUARDO DA SILVA FERREIRA

    MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0024452-96.2022.5.24.0006
    AUTOR
    THAIS REGINA OLIVEIRA MORAES
    ADVOGADO
    THIAGO BREGANTINI
    RODRIGUES(OAB: 24290/MS)
    RÉU
    VT COMERCIO DE ROUPAS E
    ACESSORIOS LTDA
    ADVOGADO
    GILSON FREIRE DA SILVA(OAB:
    5489/MS)
    RÉU
    OLIVEIRA E GARCIA LTDA - ME
    ADVOGADO
    GILSON FREIRE DA SILVA(OAB:
    5489/MS)

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab56585
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    III - CONCLUSÃO
    POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, julgo todos os
    pedidos formulados pelo reclamante EDUARDO DA SILVA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - OLIVEIRA E GARCIA LTDA - ME
    - VT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

    FERREIRA improcedentes, para absolver totalmente a reclamada
    NUTRI ESPORTES EIRELI de toda e qualquer condenação.
    Concedo ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
    gratuita.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Custas pelo reclamante no importe de R$111,73, calculadas sobre o
    valor da causa de R$ 5.586,31, dispensa de recolhimento nos
    termos da Lei.
    Intimem-se.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d8cd0

    MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Juiz do Trabalho Titular

    III - CONCLUSÃO
    POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, julgo todos os
    pedidos formulados pela reclamante THAIS REGINA OLIVEIRA
    MORAES improcedentes, para absolver totalmente as reclamadas
    (reclamante) em face de OLIVEIRA E GARCIA LTDA - ME e VT

    Processo Nº ATSum-0024506-62.2022.5.24.0006
    AUTOR
    EDUARDO DA SILVA FERREIRA
    ADVOGADO
    PEDRO MAURO ROMAN DE
    ARRUDA(OAB: 5922/MS)
    RÉU
    NUTRI ESPORTES EIRELI
    ADVOGADO
    LUCIANA DE MELO ALVES
    GUERRA(OAB: 5517/MS)

    COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA de toda e
    qualquer condenação.
    Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária

    Intimado(s)/Citado(s):
    - NUTRI ESPORTES EIRELI

    gratuita.
    Custas pela reclamante no importe de R$1.164,78, calculadas sobre
    o valor da causa de R$ 58.239,15, dispensa de recolhimento nos

    PODER JUDICIÁRIO

    termos da Lei.

    JUSTIÇA DO

    Intimem-se.

    MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
    Juiz do Trabalho Titular

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab56585
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Processo Nº ATSum-0024506-62.2022.5.24.0006
    AUTOR
    EDUARDO DA SILVA FERREIRA
    ADVOGADO
    PEDRO MAURO ROMAN DE
    ARRUDA(OAB: 5922/MS)
    RÉU
    NUTRI ESPORTES EIRELI
    ADVOGADO
    LUCIANA DE MELO ALVES
    GUERRA(OAB: 5517/MS)
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 192803

    III - CONCLUSÃO
    POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, julgo todos os
    pedidos formulados pelo reclamante EDUARDO DA SILVA
    FERREIRA improcedentes, para absolver totalmente a reclamada
    NUTRI ESPORTES EIRELI de toda e qualquer condenação.

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