TRT24 05/12/2022 -Pág. 461 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
termos da Lei.
461
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- EDUARDO DA SILVA FERREIRA
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024452-96.2022.5.24.0006
AUTOR
THAIS REGINA OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO
THIAGO BREGANTINI
RODRIGUES(OAB: 24290/MS)
RÉU
VT COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
GILSON FREIRE DA SILVA(OAB:
5489/MS)
RÉU
OLIVEIRA E GARCIA LTDA - ME
ADVOGADO
GILSON FREIRE DA SILVA(OAB:
5489/MS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab56585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, julgo todos os
pedidos formulados pelo reclamante EDUARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA E GARCIA LTDA - ME
- VT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
FERREIRA improcedentes, para absolver totalmente a reclamada
NUTRI ESPORTES EIRELI de toda e qualquer condenação.
Concedo ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Custas pelo reclamante no importe de R$111,73, calculadas sobre o
valor da causa de R$ 5.586,31, dispensa de recolhimento nos
termos da Lei.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d8cd0
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Titular
III - CONCLUSÃO
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, julgo todos os
pedidos formulados pela reclamante THAIS REGINA OLIVEIRA
MORAES improcedentes, para absolver totalmente as reclamadas
(reclamante) em face de OLIVEIRA E GARCIA LTDA - ME e VT
Processo Nº ATSum-0024506-62.2022.5.24.0006
AUTOR
EDUARDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO MAURO ROMAN DE
ARRUDA(OAB: 5922/MS)
RÉU
NUTRI ESPORTES EIRELI
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO ALVES
GUERRA(OAB: 5517/MS)
COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA de toda e
qualquer condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI ESPORTES EIRELI
gratuita.
Custas pela reclamante no importe de R$1.164,78, calculadas sobre
o valor da causa de R$ 58.239,15, dispensa de recolhimento nos
PODER JUDICIÁRIO
termos da Lei.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab56585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATSum-0024506-62.2022.5.24.0006
AUTOR
EDUARDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO MAURO ROMAN DE
ARRUDA(OAB: 5922/MS)
RÉU
NUTRI ESPORTES EIRELI
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO ALVES
GUERRA(OAB: 5517/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192803
III - CONCLUSÃO
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, julgo todos os
pedidos formulados pelo reclamante EDUARDO DA SILVA
FERREIRA improcedentes, para absolver totalmente a reclamada
NUTRI ESPORTES EIRELI de toda e qualquer condenação.