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    TRT24 - 3527/2022 - Folha 1920

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    « 1920 »
    TRT24 01/08/2022 -Pág. 1920 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

    Judiciário ● 01/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

    3527/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022

    ADVOGADO

    TATIANA CERBINO DA SILVA E
    SILVA(OAB: 18198/MS)

    1920

    pagamento de honorários sucumbenciais;
    2) Rejeitar o pedido de limitação ao valor da causa;

    Intimado(s)/Citado(s):

    3) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na peça inicial.

    - S.R.DOS SANTOS SOINSKI - EPP

    Concedo à parte reclamante os benefícios da assistência judiciária
    gratuita.
    Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita,
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    não responderá por honorários sucumbenciais.
    Custas pelo reclamante, no importe de R$43,89, calculadas sobre
    R$2.194,27, valor atribuído à ação, ficando, porém, isento do

    INTIMAÇÃO

    recolhimento.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97122bd

    O valor atribuído à causa na petição inicial é inferior ao dobro do

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    salário mínimo e pelo fato da matéria questionada não possuir

    Vistos.

    natureza constitucional, a causa é de alçada exclusiva da Vara do

    1. Diante da quitação do débito, declaro extinta a execução, nos

    Trabalho (Art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei 5.584/70), não sendo passível de

    termos dos arts. 924, II do Código de Processo Civil c/c art. 769 da

    recurso (Súmula 356 do TST).

    CLT.

    Intimem-se as partes.

    2. Sendo assim, fica autorizada a exclusão do nome da executada
    MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES

    do BNDT, SERASA, CNIB e de restrições existentes nos veículos

    Juiz do Trabalho Titular

    de propriedade dos executados no sistema RENAJUD.
    3. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
    4. Intime-se.

    MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0024272-80.2022.5.24.0006
    AUTOR
    JOAO PEDRO MIRANDA
    RODRIGUES
    ADVOGADO
    ANTONIO CAIRO FRAZAO
    PINTO(OAB: 15319/MS)
    RÉU
    FERRAGEM ALVORADA LTDA
    ADVOGADO
    VANESSA ZAN SCHOSSLER(OAB:
    10219/MS)

    Processo Nº ATSum-0024272-80.2022.5.24.0006
    AUTOR
    JOAO PEDRO MIRANDA
    RODRIGUES
    ADVOGADO
    ANTONIO CAIRO FRAZAO
    PINTO(OAB: 15319/MS)
    RÉU
    FERRAGEM ALVORADA LTDA
    ADVOGADO
    VANESSA ZAN SCHOSSLER(OAB:
    10219/MS)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOAO PEDRO MIRANDA RODRIGUES

    PODER JUDICIÁRIO
    Intimado(s)/Citado(s):

    JUSTIÇA DO

    - FERRAGEM ALVORADA LTDA
    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cae732
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    III - CONCLUSÃO
    POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, nos autos onde

    INTIMAÇÃO

    litigam JOÃO PEDRO MIRANDA RODRIGUES (reclamante) e

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cae732

    FERRAGEM ALVORADA LTDA (reclamada), decido:

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial em relação ao pedido de

    III - CONCLUSÃO

    pagamento de honorários sucumbenciais;

    POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, nos autos onde

    2) Rejeitar o pedido de limitação ao valor da causa;

    litigam JOÃO PEDRO MIRANDA RODRIGUES (reclamante) e

    3) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na peça inicial.

    FERRAGEM ALVORADA LTDA (reclamada), decido:

    Concedo à parte reclamante os benefícios da assistência judiciária

    1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial em relação ao pedido de

    gratuita.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186364

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