TRT24 14/10/2020 -Pág. 1567 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
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eventualmente devidas nessa sentença: multa do art. 477 da CLT,
FGTS + multa de 40%, férias indenizadas + 1/3.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTEos
I - RELATÓRIO
pedidos formulados por VALDIR GONÇAVES MACHADOem face
de SECURITY SEGURANÇA LTDA, condenando-se este a lhe
ANA MARONESE SOARES, devidamente qualificada nestes autos,
pagar a dobra de férias, inclusive o terço constitucional do período
opôs Embargos de Terceiro em face de ADILSON LEMES DOS
aquisitivo 2018/2019, nos termos da fundamentação supra, que
SANTOS, também qualificada, alegando, em síntese, que foi
passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos.
constritado judicialmente um bem de sua propriedade. Pleiteou a
São devidos honorários de sucumbência, observados os
liberação da penhora. Atribuiu à causa o valor de R$ 30.981,29.
parâmetros contidos no item “2.5”da fundamentação.
Juntou os documentos.
Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e recolhimentos
previdenciários na forma do item “2.6”da fundamentação.
Notificado, o embargado não apresentou defesa.
Liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 50,00, calculadas
As partes não compareceram à audiência para a produção de
sobre o valor de R$ 2.500,00, provisoriamente atribuído à
provas.
condenação.
Intimem-se as partes.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 13 de outubro de 2020.
É o relatório.
MARCO ANTONIO DE FREITAS
Juiz do Trabalho Titular
II - FUNDAMENTAÇÃO
Processo Nº ETCiv-24191-71.2020.5.24.0081">0024191-71.2020.5.24.0081
EMBARGANTE
ANA MARONESE SOARES
ADVOGADO
ADILSON REINA COUTINHO(OAB:
23352/PR)
EMBARGADO
ADILSON LEMES DOS SANTOS
ADVOGADO
Camila do Carmo Parise Quirino
Cavalcante(OAB: 14251-B/MS)
ADVOGADO
PEDRO RAMIREZ ROCHA DA
SILVA(OAB: 10111/MS)
1. Propriedade do Bem
Aduziu a embargante que é proprietária do bem imóvel objeto da
matrícula 18.011 do CRI de Maringá-PR, que foi constritado nos
autos nos autos da CP 730-76.2020.5.09.0020 por indicação deste
juízo nos autos 24062-47.2012.5.24.0081 em que figura como
executado JARBAS LEÃO CALHEIROS MAGRO e outros. Disse
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON LEMES DOS SANTOS
que adquiriu o imóvel em 1992, embora não tenha feito a
transcrição na matrícula.
Analisando-se o documento de f. 18-20, id. 597824d, verifica-se que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
a embargante firmou contrato particular de compromisso de compra
e venda e assunção de dívida hipotecária com o executado Jarbas
Leão Calheiros Magro em 22.9.1992.
Por esse contrato, a embargante pagou CR$ 12.600.000,00 e
INTIMAÇÃO
assumiu a dívida hipotecária do vendedor perante a instituição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb0cd3
financeira que financiou a compra do imóvel.
proferida nos autos.
Eles firmaram cláusula de transferência definitiva do imóvel após a
Processo nº 24191-71.2020.5.24.0081
quitação da dívida junto à instituição financeira.
Embargante: ANA MARONESE SOARES
A embargante também coligiu aos autos dois contratos de locação
Embargados: ADILSON LEMES DOS SANTOS
do imóvel em disputa, sendo o primeiro deles foi realizado em
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