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    TRT23 - 3435/2022 - Folha 1783

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    TRT23 18/03/2022 -Pág. 1783 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 18/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    3435/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022

    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO
    RECLAMADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    ALEXANDRE BORGES
    SANTOS(OAB: 12558-O/MT)
    CAIABI PNEUS LTDA
    WALTER FELIX DE MACEDO(OAB:
    9115-O/MT)
    JOSE CARLOS DE SOUZA

    1783

    execução.
    NO MÉRITO
    1 – DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS EM FACE DO CÁLCULO
    DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
    Defende a executada a necessidade de retificação do cálculo de

    Intimado(s)/Citado(s):

    liquidação de sentença, porque a ela teria sido imposta a

    - AGROPECUARIA TAITI LTDA - ME

    responsabilidade em custear os honorários advocatícios
    sucumbenciais de seus próprios patronos, bem assim, quanto ao
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    cálculo do dano moral, porque “a lacuna com a descrição de base
    consta com o valor zerado”.
    Examinando os autos, constata-se que a sentença foi publicada
    líquida. Na sequência, a ré opôs embargos de declaração,

    INTIMAÇÃO

    apontando tão-somente a isenção quanto ao INSS cota patronal, o

    Fica Vossa Senhoria intimado(a) do Despacho de #id:c72089b e do

    que foi acolhido pelo Juízo.

    documento #id:4692cde.

    Interpôs também a ré recurso ordinário, ocasião em que se ocupou

    SINOP/MT, 18 de março de 2022.

    das multas do art. 477 da CLT e do índice de correção monetária,
    havendo ainda recurso adesivo da parte autora.

    ALINE OLIVEIRA DE JESUS XAVIER

    Ao apelo patronal foi negado provimento, opondo a ré embargos

    Servidor

    declaratórios, nos quais argumentou omissão quanto à

    Processo Nº ATSum-0000623-28.2019.5.23.0036
    RECLAMANTE
    GABRIELA OLIVEIRA DIAS
    ADVOGADO
    KEOMAR GONCALVES(OAB:
    15113/MT)
    RECLAMADO
    FUNDACAO DE SAUDE
    COMUNITARIA DE SINOP
    ADVOGADO
    RODRIGO DE FREITAS
    SARTORI(OAB: 15884-O/MT)

    fundamentação da reclamada acerca do pedido de indenização por
    dano moral, bem assim existência de erro material quanto à
    responsabilidade pelos honorários advocatícios sucumbenciais, o
    que deu ensejo à decisão de ID 3fbee2d.
    Na referida decisão, foi expressamente afastada a existência de
    erro material ou contradição relativamente aos honorários
    advocatícios, assim como foi sanada omissão no que diz respeito

    Intimado(s)/Citado(s):

    ao dano moral.

    - GABRIELA OLIVEIRA DIAS

    O feito transitou em julgado conforme certidão de ID 0604b8a.
    Nesse contexto, portanto, reputo inexistir espaço para, nesta quadra
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    processual, veicular-se insurgência que vise rediscutir/alterar os
    parâmetros sobre os quais se formou a coisa julgada ou mesmo
    inovar deduzindo matérias outrora não articuladas, a exemplo
    daquela relacionada à coluna “base” no cálculo da indenização por

    Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da r. Sentença a seguir:

    dano moral, a qual, registre-se, em nada impacta a apuração.

    Vistos, etc. (7)

    Assim sendo, julgo que ainsurgência da executada, ventilada nos

    FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP, executada,

    presentes embargos, está integralmente soterrada pela preclusão.

    opôs embargos à execução, consoante petição de ID. b0a066f, em

    2 – DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    face deGABRIELA OLIVEIRA DIAS, exequente, que, ciente dos

    Considerando que a executada suscitou inconformismo já

    embargos, permaneceu silente.

    rechaçado por decisão transitada em julgado,com supedâneo no

    Cumpridos os atos necessários, vieram os autos conclusos para

    art. 793-B, inciso VI, c/c art. 793-C, ambos da CLT, reconheço, de

    apreciação.

    ofício, ter a executada provocado incidente manifestamente

    FUNDAMENTAÇÃO

    infundado, litigando, portanto, de má-fé, motivo pelo qual a condeno

    ADMISSIBILIDADE

    ao pagamento de multa no montante de 5% sobre o valor dado à

    Tempestivamente opostos e dispensada a garantia do juízo pela

    causa, em favor da parte adversa.

    embargante, que ostenta o título de entidade filantrópica

    3 - DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA

    (inteligência do art. 884, § 6º, da CLT), conheço dos embargos à

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 179914

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