TRT23 18/03/2022 -Pág. 1783 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
ALEXANDRE BORGES
SANTOS(OAB: 12558-O/MT)
CAIABI PNEUS LTDA
WALTER FELIX DE MACEDO(OAB:
9115-O/MT)
JOSE CARLOS DE SOUZA
1783
execução.
NO MÉRITO
1 – DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS EM FACE DO CÁLCULO
DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Defende a executada a necessidade de retificação do cálculo de
Intimado(s)/Citado(s):
liquidação de sentença, porque a ela teria sido imposta a
- AGROPECUARIA TAITI LTDA - ME
responsabilidade em custear os honorários advocatícios
sucumbenciais de seus próprios patronos, bem assim, quanto ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cálculo do dano moral, porque “a lacuna com a descrição de base
consta com o valor zerado”.
Examinando os autos, constata-se que a sentença foi publicada
líquida. Na sequência, a ré opôs embargos de declaração,
INTIMAÇÃO
apontando tão-somente a isenção quanto ao INSS cota patronal, o
Fica Vossa Senhoria intimado(a) do Despacho de #id:c72089b e do
que foi acolhido pelo Juízo.
documento #id:4692cde.
Interpôs também a ré recurso ordinário, ocasião em que se ocupou
SINOP/MT, 18 de março de 2022.
das multas do art. 477 da CLT e do índice de correção monetária,
havendo ainda recurso adesivo da parte autora.
ALINE OLIVEIRA DE JESUS XAVIER
Ao apelo patronal foi negado provimento, opondo a ré embargos
Servidor
declaratórios, nos quais argumentou omissão quanto à
Processo Nº ATSum-0000623-28.2019.5.23.0036
RECLAMANTE
GABRIELA OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
KEOMAR GONCALVES(OAB:
15113/MT)
RECLAMADO
FUNDACAO DE SAUDE
COMUNITARIA DE SINOP
ADVOGADO
RODRIGO DE FREITAS
SARTORI(OAB: 15884-O/MT)
fundamentação da reclamada acerca do pedido de indenização por
dano moral, bem assim existência de erro material quanto à
responsabilidade pelos honorários advocatícios sucumbenciais, o
que deu ensejo à decisão de ID 3fbee2d.
Na referida decisão, foi expressamente afastada a existência de
erro material ou contradição relativamente aos honorários
advocatícios, assim como foi sanada omissão no que diz respeito
Intimado(s)/Citado(s):
ao dano moral.
- GABRIELA OLIVEIRA DIAS
O feito transitou em julgado conforme certidão de ID 0604b8a.
Nesse contexto, portanto, reputo inexistir espaço para, nesta quadra
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
processual, veicular-se insurgência que vise rediscutir/alterar os
parâmetros sobre os quais se formou a coisa julgada ou mesmo
inovar deduzindo matérias outrora não articuladas, a exemplo
daquela relacionada à coluna “base” no cálculo da indenização por
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da r. Sentença a seguir:
dano moral, a qual, registre-se, em nada impacta a apuração.
Vistos, etc. (7)
Assim sendo, julgo que ainsurgência da executada, ventilada nos
FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP, executada,
presentes embargos, está integralmente soterrada pela preclusão.
opôs embargos à execução, consoante petição de ID. b0a066f, em
2 – DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
face deGABRIELA OLIVEIRA DIAS, exequente, que, ciente dos
Considerando que a executada suscitou inconformismo já
embargos, permaneceu silente.
rechaçado por decisão transitada em julgado,com supedâneo no
Cumpridos os atos necessários, vieram os autos conclusos para
art. 793-B, inciso VI, c/c art. 793-C, ambos da CLT, reconheço, de
apreciação.
ofício, ter a executada provocado incidente manifestamente
FUNDAMENTAÇÃO
infundado, litigando, portanto, de má-fé, motivo pelo qual a condeno
ADMISSIBILIDADE
ao pagamento de multa no montante de 5% sobre o valor dado à
Tempestivamente opostos e dispensada a garantia do juízo pela
causa, em favor da parte adversa.
embargante, que ostenta o título de entidade filantrópica
3 - DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
(inteligência do art. 884, § 6º, da CLT), conheço dos embargos à
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