TRT23 03/02/2022 -Pág. 1234 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
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este dispositivo para todos os efeitos.
Afirma o Autor que foi admitido em para trabalhar na função de
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
auxiliar de produção, todavia, a partir de fevereiro/2018 até a
Recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas deferidas
rescisão contratual exerceu a função de desossador.
com natureza salarial (Lei 8.212/91).
Informa que um desossador recebe salário maior que o de auxiliar
Para os juros e correção, contados desde a propositura da ação
de produção.
(art. 883 da CLT), deverão ser observadas as Súmulas 200, 211 e
Aponta com paradigma na função de desossador o seu colega
381 do C. TST.
FRANKI FERREIRA NUNES.
Custas processuais pelos reclamados, no valor constante da
Requer seja declarada a equiparação salarial com a paradigma
planilha de cálculo anexa, que integra o presente dispositivo para
como também condenada a Ré ao pagamento de diferenças
todos os fins.
salariais e reflexos a partir de fevereiro/2018.
Sentença líquida.
Requer o pagamento dos reflexos das diferenças salariais em horas
Intimem-seas partes.
extras, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, RSR e FGTS com
VARZEA GRANDE/MT, 03 de fevereiro de 2022.
multa.
ALEX FABIANO DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Requer, ainda, a retificação da CTPS quanto ao função de
desossador e o salário.
A Ré afirma que o Autor iniciou o labor como auxiliar de produção e
Processo Nº ATSum-0000338-45.2021.5.23.0107
RECLAMANTE
VILSON DA SILVA FRANCISCO
ADVOGADO
MARCO AURELIO BALLEN(OAB:
4994-O/MT)
RECLAMADO
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 15483-A/MT)
ADVOGADO
TASSIA DE AZEVEDO
BORGES(OAB: 12296/MT)
ADVOGADO
WANESSA CORREIA FRANCHINI
VIEIRA(OAB: 10907-O/MT)
posteriormente passou a desempenhar a função de auxiliar
operacional.
Elenca as seguintes funções de auxiliar operacional:
• Responsável pelo transporte com carrinhos manual de bandejas;
• Responsável em realizar embalagem de peças de carne;
• Responsável em celar as embalagens de carne;
• Realiza colagem de etiquetas; e
• Responsável por retirar carretilha na área da desossa e colocar
na nora da carretilha.
Intimado(s)/Citado(s):
Também elenca as funções de desossador:
- VILSON DA SILVA FRANCISCO
• Responsável por desossar carnes;
• Retirar osso da carne e jogar na esteira;
• Desossar músculo; e
PODER JUDICIÁRIO
• Terminar e retirar osso raquete.
JUSTIÇA DO
Assevera que o Autor jamais trabalhou na função de desossador.
Requer a total improcedência do pedido.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa255d
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc... (c)
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
sentença:
I - RELATÓRIO
Esta decisão prescinde de relatório por tramitar pelo rito
sumaríssimo.
II - FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
EQUIPARAÇÃO SALARIAL E REFLEXOS. RETIFICAÇÃO DA
CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177877
Na audiência (ID 01c822d), a testemunha trazida pelo Autor, que no
caso seria o paradigma no pedido de equiparação, Sr. FRANKI
FERREIRA NUNES, afirmou o seguinte:
que o reclamante também era desossador; que depois de uns 7
meses que o depoente passou a ser desossador, o reclamante
também passou a exercer esta função; que quando ele passou
a ser desossador dedicou-se somente a essa função; que antes
de ser desossador o reclamante ficava na embalagem.
Já a testemunha trazida pela Reclamada, ROSILENE ALVES DE
ANDRADE, declarou o seguinte:
que nunca viu o reclamante trabalhando como desossador; que
teria percebido que o reclamante havia trabalhado como
desossador se isso tivesse acontecido.
Feita a acareação entre as testemunhas, ambas mantiveram o seu