TRT23 14/06/2021 -Pág. 1955 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
ADVOGADO
Este é o breve relatório.
1955
LUIZA FERNANDA SILVA LIMA(OAB:
56965/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
II - FUNDAMENTAÇÃO
- RAFAEL ARANTES DE PAULA EIRELI
CONCORDÂNCIA DA CONSIGNATÁRIA ACERCA DOS
PEDIDOS. EXTINÇÃO CONTRATUAL. VERBAS RESILITÓRIAS E
FGTS.
PODER JUDICIÁRIO
A Consignatária, esposa do empregado falecido, juntou procuração
JUSTIÇA DO
e defesa reconhecendo a procedência dos pedidos.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido da parte Autora,
extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro no art. 487,
INTIMAÇÃO
III, ‘a’, do NCPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d168ce9
Pelo mesmo fundamento, entendo pagas tempestivamente as
proferida nos autos.
verbas rescisórias, objeto da presente demanda.
SENTENÇA
Determino que o valor depositado em juízo seja transferido à
Vistos etc... (i)
consignatária herdeira. O FGTS depositado na conta vinculada do
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
trabalhador falecido também deverá ser liberado à consignatária
sentença:
herdeira.
I - RELATÓRIO
RAFAEL ARANTES DE PAULA EIRELI ajuizou ação de
III - CONCLUSÃO
consignação em pagamento em face de ESPÓLIO DE ROMILTON
Posto isso, julgo PROCEDENTEo pedido formulado por RAFAEL
LIMA DA SILVA, DANIELLE CARVALHO RIBEIRO,todos
ARANTES DE PAULA EIRELI em face de ESPÓLIO DE
qualificados nos autos, alegando os fatos e fundamentos de ID
ROMILTON LIMA DA SILVA, DANIELLE CARVALHO RIBEIRO,
0f68ca6, com base nos quais pleiteou, em resumo, a quitação das
declarando pontualmente pagas as verbas objeto do feito (verbas
verbas resolutórias e a liberação do FGTS depositado em conta
rescisórias) e extinguindo o feito com resolução do mérito com
vinculada do ex-empregado. Atribuiu à causa o valor de
fulcro no art. 487, III, ‘a’, do CPC, tudo nos termos da
R$2.331,70.
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para
A Consignatária, esposa do trabalhador falecido, manifestou-se
todos os efeitos.
reconhecendo os pedidos da exordial e requerendo a liberação dos
Custas processuais pelos consignatários no importe de R$ 466,34,
valores depositados, como também do FGTS.
calculadas pelo valor da causa (R$ 23.317,00), das quais os isento
O INSS informou que a viúva é dependente habilitada do falecido
do recolhimento por conceder-lhes os benefícios da justiça gratuita.
conforme ofício ID 8f860c6, regularizando-se, assim, o polo passivo.
Junte-se o extrato da conta judicial que recepcionou o depósito sob
Foi determinada a inclusão da viúva na polaridade passiva.
o id 1ca3064 - Pág. 1.
Este é o breve relatório.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após o decurso do prazo recursal, volvam-me os autos
II - FUNDAMENTAÇÃO
conclusos para destinação dos valores.
CONCORDÂNCIA DA CONSIGNATÁRIA ACERCA DOS
VARZEA GRANDE/MT, 11 de junho de 2021.
PEDIDOS. EXTINÇÃO CONTRATUAL. VERBAS RESILITÓRIAS E
ALEX FABIANO DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ConPag-0000494-64.2020.5.23.0108
CONSIGNANTE
RAFAEL ARANTES DE PAULA
EIRELI
ADVOGADO
THATIANE ELISABETH ZAITUM
CARDOSO DO NASCIMENTO(OAB:
12332-O/MT)
CONSIGNATÁRIO
espólio de ROMILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZA FERNANDA SILVA LIMA(OAB:
56965/GO)
CONSIGNATÁRIO
DANIELLE CARVALHO RIBEIRO
FGTS.
A Consignatária, esposa do empregado falecido, juntou procuração
e defesa reconhecendo a procedência dos pedidos.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido da parte Autora,
extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro no art. 487,
III, ‘a’, do NCPC.
Pelo mesmo fundamento, entendo pagas tempestivamente as
verbas rescisórias, objeto da presente demanda.
Determino que o valor depositado em juízo seja transferido à
consignatária herdeira. O FGTS depositado na conta vinculada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168115