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    TRT23 - 2581/2018 - Folha 264

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    TRT23 15/10/2018 -Pág. 264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 15/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    2581/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018

    264

    ADVOGADO
    RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.

    HUMBERTO ROSSETTI
    PORTELA(OAB: 91263/MG)
    CLARA YARA DE FIGUEIREDO
    FORTES(OAB: 15139/MT)

    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CONDOMINIO GOIABEIRAS SHOPPING CENTER
    INTIMAÇÃO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

    seguir:

    1. O Recurso Ordinário Obreiro (ID b794818) é tempestivo.
    4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
    2. Sem comprovação do recolhimento do Depósito Recursal e das
    Custas pelo autor.

    Avenida Historiador Rubens de Mendonça,, 3355,
    Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923 - (65)

    3. Intimado para, nos termos da OJ 140 do c. TST, proceder à

    36484294 - [email protected]

    regularização dos depósitos/recolhimentos ou comprovar os
    requisitos dos parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, o autor
    apresentou relação de despesas pessoais.
    PROCESSO N°: 0001483-33.2016.5.23.0004
    4. A lei estabelece que o benefício da assistência judiciária gratuita
    será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a

    AUTOR:HUDSON ALVES PEREIRA

    40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
    Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, estabelece um teto

    RÉU: CONDOMINIO GOIABEIRAS SHOPPING CENTER

    máximo de recebimento, e o autor comprova receber proventos
    superiores a esse teto. A comprovação dos gastos não justifica a
    concessão do benefício, razão pela qual, indefiro.
    INTIMAÇÃO
    5. Assim, ausente um dos pressupostos extrínsecos de
    recorribilidade, qual seja, o preparo, deixo de receber o recurso
    interposto pela autora por ser deserto.

    Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
    seguir:

    5. Intime-se o autor.
    1. Libere-se ao Réu CONDOMINIO GOIABEIRAS SHOPPING
    CUIABA, 15 de Outubro de 2018.

    CENTER - CNPJ: 33.711.029/0001-30, via alvará judicial, O
    SALDO TOTAL existente na conta judicial nº 4500118154361 da

    LUCELIA BARROS DE BRITO

    Notificação
    Processo Nº RTSum-0001483-33.2016.5.23.0004
    RECLAMANTE
    HUDSON ALVES PEREIRA
    ADVOGADO
    JOAO PAULO MARTINS DE SOUZA
    BARBOZA(OAB: 20521-O/MT)
    ADVOGADO
    GABRIEL DAVID MARTINS
    SANTANA(OAB: 20788-O/MT)
    RECLAMADO
    CONDOMINIO GOIABEIRAS
    SHOPPING CENTER
    ADVOGADO
    ELISANDRA QUELLEN DE
    SOUZA(OAB: 18213-O/MT)
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 125313

    agência 3834 do Banco do Brasil S/A.

    2. Este despacho servirá de Alvará Judicial, sendo uma via
    manualmente assinada.

    3. Intime-se a parte Reclamada para, no prazo de 5 dias, retirar o
    alvará judicial.

    4. Após, revise-se o feito e, não havendo pendências, remeta-o ao

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