TRT23 06/06/2018 -Pág. 1397 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2490/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
1397
30% de referidos créditos, até o limite do valor em execução,
abstendo-se de pagá-los aos executados ou a terceiros, e
depositar referido montante em conta judicial vinculada ao
Fica V. Sa. intimado de que a audiência de instrução foi
presente processo no Banco do Brasil - Ag. 1590 ou na Caixa
redesignada para o dia 06/09/2018 09:45.
Econômica Federal - Ag. 3826, informando e comprovando nos
autos em até 05 dias a contar da data de cada depósito.
Ficam mantidas as cominações anteriormente estabelecidas quanto
ao comparecimento de partes e testemunhas.
2. Advirta-se ao Sr. Gilliard que o descumprimento à presente
determinação ou a prestação de informações falsas
caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, por
embaraço à efetivação de decisão judicial, sujeitando-se à
ALTO ARAGUAIA, 5 de Junho de 2018.
multa de até 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do Art. 77, IV e §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo
MYLENA VILLA COSTA
de expedição de ofício ao Ministério Público Federal para
perquirir eventual crime ocorrido.
VT SAPEZAL - PJe
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000075-03.2015.5.23.0146
RECLAMANTE
VILSON FURMAN
ADVOGADO
Clair Dirlei Scheuermann(OAB:
12998/MT)
RECLAMADO
ELIZEU RODRIGUES
RECLAMADO
ELIZEU RODRIGUES EIRELI - ME
ADVOGADO
DEAN PAUL HUNHOFF(OAB: 5730B/MT)
ADVOGADO
POLLYANA PIMENTA ABUD
ROLIM(OAB: 19912-O/MT)
TERCEIRO
GILLIARD ANTONIO SCHEFFER
INTERESSADO
ADVOGADO
FERNANDO EUGENIO
ARAUJO(OAB: 6670-O/MT)
3. Intime-se o executado, por meio do advogado constituído,
para que não pratique ato de disposição de seu crédito, sob
pena de caracterização de fraude à execução do ato que assim
fizer, tornando ineficaz o ato de disposição do crédito em
relação ao exequente deste processo, sujeitando-se ainda a
multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução por ato
atentatório à dignidade da justiça, na forma do CPC/Art. 774, I
c/c parágrafo único.
4. Intime-se o exequente deste.
5. Sobrevindo aos autos resposta do Sr. Gilliard,conclusos
para deliberação a respeito da necessidade dos demais
Intimado(s)/Citado(s):
requerimentos do exequente.
- VILSON FURMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Diante da ordem de preferência nas diretrizes indicadas pelo
autor, intime-se o Sr. GILLIARD ANTONIO SCHEFFER, por meio
de intimação dirigida ao advogado por ele constituído nos
autos para que informe a este juízo, em 05 dias, a existência de
SAPEZAL, 6 de Junho de 2018
créditos devidos aos executados, vencidos ou vincendos à
data da intimação, informando expressamente o vencimento
desses. Na existência de créditos dos executados, deverá reter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119916
PLINIO GEVEZIER PODOLAN