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    TRT23 - 2444/2018 - Folha 1104

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    TRT23 02/04/2018 -Pág. 1104 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    Judiciário ● 02/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

    2444/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018

    1104

    postal (CEP) e a indicação do agente insalubre constatados pelo frio

    incidência do IRRF sobre os juros de mora decorrentes da

    e ruído.

    obrigação de pagamento em dinheiro.

    2.2.3 DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO MORAL

    Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei 8212/99 e

    Postulou o reclamante o pagamento de indenização por danos

    art. 276, § 4º do Decreto n. 3048/99 e súmula 368, c. TST, sendo

    morais em razão dos excessos cometidos pela ré em seu poder

    autorizada a dedução da cota parte do empregado de seu crédito.

    diretivo, notadamente ante o desrespeito quanto ao pagamento de

    Caberá ao empregador, no mesmo prazo fixado para pagamento da

    obrigações contratuais.

    presente decisão, comprovar os recolhimentos previdenciários e

    A ré negou as alegações.

    fiscais à parte e, em não o fazendo, fica desde já autorizada a

    De acordo com o art. Art. 3º da CF/88, Constituem objetivos

    execução dos valores devidos a tal título nos presentes autos.

    fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover

    Os cálculos da condenação deverão observar os valores atribuídos

    o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade

    a cada pedido, mas não necessariamente o valor da causa, uma

    e quaisquer outras formas de discriminação.

    vez que o valor da causa serve apenas para delimitar o rito

    A mesma CF/88, espancou de vez o cabimento das indenizações

    processual e não o valor da condenação.

    por danos meramente morais, ao dispor, no inciso X do art. 5º, que:

    Neste sentido, transcrevo ementa de jurisprudência,

    são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das

    "RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR.

    pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou

    JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO

    moral decorrente de sua violação.

    AO VALOR DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. Os pedidos líquidos, no

    Nesse espectro, a moderna teoria acerca dos danos morais,

    rito ordinário, ainda que venham a delimitar o valor do cálculo da

    sustentada, dentre outros autores por Maria Celina Bodin de

    condenação, a qual não deverá ultrapassar o valor exposto

    Moraes, afirma que o dano moral não se prova, mas se presume,

    informado na petição inicial, por nada se confunde com o valor dado

    nas hipóteses cuja gravidade seja suficiente para afetar a dignidade

    à causa. Por meio deste, o total da condenação, apurado por

    da pessoa humana, em seus diversos substratos materiais (...),

    cálculos, não estará sujeito a limitação do valor da causa, por se

    quais sejam a igualdade, a integridade psicofísica, a liberdade e a

    tratar de institutos diversos, definido pelo art. 2º da Lei nº. 5.584/70,

    solidariedade familiar ou social, no plano extrapatrimonial em

    a saber, para determinar o procedimento e a alçada, tratando-se

    sentido estrito.[1]

    apenas de estimativa do valor da condenação. Com efeito, não há

    No caso em tela, em que pese o reconhecimento pelo

    falar em julgamento extra petita ou ultra petita, uma vez que o valor

    descumprimento da pretendida obrigação contratual por parte do

    da causa não vincula ou limita o valor apurado pelos cálculos da

    empregador, não se constatou nenhuma gravidade que atingisse a

    sentença. Preliminar rejeitada. (...) (Decisão proferida no RO

    dignidade da parte autora, razão pela qual, ausente o requisito do

    00346.2012.131.23.00-0, Relator: JOÃO CARLOS, Julgado em:

    dano, desnecessária a análise dos demais elementos da

    23/05/2012, Publicado em: 24/05/2012, acessado em 06/12/2013).

    responsabilidade civil.

    Indefiro o pleito de honorários sucumbenciais, posto que cabível o

    Indefiro.

    jus postulandi nesta justiça especializada (Inteligência das súmulas

    2.2.3 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. JUROS E

    219 e 329, c. TST).

    CORREÇÃO

    RECOLHIMENTOS

    Assinale-se que mesmo após a vigência da lei 13.467 de 13 de

    PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. OBSERVÂNCIA DOS VALORES

    julho de 2017, que alterou diversos dispositivos celetistas e passou

    DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS

    a prever o cabimento de honorários advocatícios na justiça do

    ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    trabalho e ainda a obrigatoriedade do trabalhador pagar honorários

    Declarou a parte autora, sob as penas da lei, na inicial, estado de

    periciais em caso de sucumbência, mesmo se beneficiário da justiça

    miserabilidade.

    gratuita, acaso tenha crédito, porquanto a referida norma não há de

    Preenchidos os requisitos do art. 4º da Lei 1060/50, com a redação

    ter aplicação retroativa aos processos ajuizados antes da vigência

    que lhe foi dada pela Lei 7.510/86, defiro.

    da alteração legislativa, posto que se trata de regra com natureza

    Nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8177/91 e Súmula

    híbrida, ou seja, natureza de direito material, por criar o direito ao

    200/TST, é devida a correção monetária a partir da data de

    crédito trabalhista para o advogado e por prever o pagamento de

    vencimento da obrigação e os juros de mora (1% ao mês) a contar

    honorários por parte do trabalhador que antes era isento e também

    do ajuizamento da ação.

    natureza de direito processual, por dizer respeito às questões

    Deverá ser observada a OJ 400, SDI-I, c. TST quanto à não

    processuais, sendo que apenas as regras de direito processual

    MONETÁRIA.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 117289

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