TRT23 21/02/2017 -Pág. 264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
264
CUIABA, 21 de Fevereiro de 2017.
procuração, e também outros documentos como meios de prova.
LOUREMBERGUE ALVES JUNIOR
Em audiência foi colhido o depoimento de uma testemunha trazida
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000061-20.2016.5.23.0005
RECLAMANTE
ELIANE ALVES CORREA
ADVOGADO
Bianca Reis Carmona(OAB:
15156/MT)
RECLAMADO
ESPOSA - BUFFET PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BOM DESPACHO
DANTAS BORGES(OAB: 13274/MT)
pela autora e, inexistindo outras provas a serem produzidas, foi
encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Frustradas as tentativas conciliatórias.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1 - MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
1.1 - DA DATA DE ADMISSÃO
- ELIANE ALVES CORREA
Controvertida é a data de início do vínculo de emprego entre as
partes, vez que a autora afirmou que foi contratada em 01/03/2014,
mas que o vínculo foi anotado incorretamente em sua CTPS,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº 0000061-20.2016.5.23.0005
registrada como data de admissão o dia 01/08/2014, ao passo que
a ré admite o vínculo somente naquele período anotado na CTPS e
nega a existência de qualquer relação de trabalho em período
anterior.
Aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2017, na 5ª Vara do Trabalho
Verifico nos autos que a data do início do contrato de trabalho da
de Cuiabá-MT, presente o Exmo. Juiz do Trabalho, EDILSON
autora constante em sua CTPS e no Contrato de Experiência é a
RIBEIRO DA SILVA, que ao final assina, analisados os autos e as
data de 01/08/2014.
provas que dele constam, foi proferida a seguinte
Não obstante os argumentos da autora, não há nos autos qualquer
elemento de prova que demonstre a veracidade da sua alegação
SENTENÇA
quanto à data de início do contato de trabalho ser outra que não
aquela anotada em sua CTPS e descrita no Contrato de
I - RELATÓRIO
Experiência.
Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada em 26/01/2016 pela autora
Assim sendo, REJEITO o pedido da autora de condenação da ré na
ELIANE ALVES CORREA em face da ré ESPOSA - BUFFET
retificação da data de admissão em sua CTPS, conforme assim é
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., noticiando ser sua
aquele constante na alínea a do rol de pedidos da petição inicial,
empregada desde 01/03/2014, na função de Auxiliar de Cozinha,
que fica extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
que foi vítima de danos morais, e outras razões de fato e de direito
I, do CPC.
que relaciona.
Postula a retificação da data de admissão na CTPS, o
1.2 - DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego e a
A autora requer seja declarada a rescisão indireta do seu contrato
condenação da ré no pagamento das verbas rescisórias e demais
de emprego, pelos seguintes fundamentos:
direitos decorrentes dessa modalidade de extinção do contrato, de
a) pelo fato de a CTPS ter sido assinada com data posterior à do
indenização decorrente de estabilidade no emprego, de indenização
início do contrato de trabalho;
por danos morais, e requerendo também os benefícios da justiça
b) ter sido contratada na função de Auxiliar de Cozinha, mas
gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 92.394,66. Apresentou
exercer atividades como espécie "faz tudo" no buffet, sendo
documentos pessoais, procuração e outros documentos como
designada para dirigir o carro do buffet e ir buscar funcionários e
elementos de prova.
cargas;
A ré contestou a ação negando tenha a autora prestado serviços em
c) ter sido constantemente ofendida pela ré, na frente dos colegas e
seu benefício em período anterior ao anotado na CTPS, bem como
até dos clientes após a descoberta do câncer que lhe acomete;
a existência de falta grave patronal a ensejar rescisão indireta,
d) após se afastar para tratamento médico, começou a sofrer
enfim, impugnando especificamente todos os pedidos, dizendo ser
diversas ameaças a sua vida e integridade por parte de seu
indevido qualquer deles, e requerendo ao final pela improcedência
empregador, a fim de que pedisse demissão e levasse sua carteira
de todos. Juntou documentos constitutivos, carta de preposição e
de trabalho para ser dado baixa.
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